TJTO - 0001142-75.2019.8.27.2708
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargadora Etelvina Maria
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 10:45
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 54
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11/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 53, 54
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10/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 53, 54
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10/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0001142-75.2019.8.27.2708/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0001142-75.2019.8.27.2708/TO RELATOR: Juiz MARCIO BARCELOSAPELANTE: DINAIR FERREIRA DA SILVA AGUIAR (AUTOR)ADVOGADO(A): ROSANGELA CRISTINA FREIRE MANOEL DE SOUZA (OAB TO011218)ADVOGADO(A): LEANDRO FREIRE DE SOUZA (OAB TO006311)APELADO: BANCO DO BRASIL SA (RÉU)ADVOGADO(A): MARCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA (OAB BA015551)ADVOGADO(A): PAULO ROCHA BARRA (OAB BA009048) Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO REVISIONAL DO PASEP C/C REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
MATÉRIA AFETADA.
JULGAMENTO REALIZADO EM DESACORDO COM A ORDEM DE SUSPENSÃO NACIONAL DO TEMA REPETITIVO 1300/STJ.
NULIDADE.
SENTENÇA DESCONSTITUÍDA DE OFÍCIO.
PRECEDENTES TJTO.
RECURSO PREJUDICADO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação cível interposta contra sentença que, nos autos da ação revisional do PASEP c/c reparação por danos morais e materiais, rejeitou os pedidos iniciais, extinguindo o processo com fulcro no art. 487, I, do CPC, decisão esta proferida após a publicação da afetação do Tema Repetitivo 1300/STJ e da suspensão nacional de todos os processos com a mesma matéria controvertida.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em saber se a sentença proferida após a determinação de suspensão nacional dos processos afetados ao Tema 1300/STJ deve ser anulada, com o consequente sobrestamento do feito até o julgamento final do repetitivo.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O Superior Tribunal de Justiça determinou a suspensão nacional de todos os processos que tratam do ônus da prova sobre a legalidade dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, sob o Tema 1300, nos termos do art. 1.037, II, do CPC, publicada em 16/12/2024. 4.
A sentença proferida em 17/12/2024 viola a ordem de suspensão nacional vigente, uma vez que o feito versa integralmente sobre o objeto do Tema 1300, circunstância que atrai a aplicação do art. 314 do CPC, o qual veda a prática de qualquer ato processual durante a suspensão, salvo para evitar dano irreparável. 5.
A nulidade da sentença é medida que se impõe diante da afronta ao procedimento estabelecido pela legislação processual e pelo STJ, devendo o processo retornar ao juízo de origem para aguardar o julgamento definitivo do repetitivo.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 6.
Sentença desconstituída, de ofício, por nulidade.
Recurso prejudicado.
Tese de julgamento: "1.
A sentença proferida em processo suspenso por determinação de afetação de tema repetitivo pelo Superior Tribunal de Justiça é nula, nos termos do art. 314 do CPC. 2.
Os processos afetados ao Tema Repetitivo 1300/STJ, que discutem o ônus da prova sobre os lançamentos a débito em contas do PASEP, devem permanecer suspensos até o julgamento definitivo pelo STJ, conforme art. 1.037, II, do CPC.".
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.037, II, 313, VIII e 314.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 2162222/PE, Rel.
Min.
Maria Thereza de Assis Moura, Primeira Seção, j. 11/12/2024, DJe 16/12/2024; TJTO , Apelação Cível, 0045819-64.2018.8.27.2729, Rel.
Nelson Coelho Filho, julgado em 18/03/2025; TJ-AL - Apelação Cível: 07026917420238020044 Marechal Deodoro, Relator.: Des.
Fábio Costa de Almeida Ferrario, Data de Julgamento: 29/01/2025.
ACÓRDÃO A a Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, DESCONSTITUIR, DE OFÍCIO, a sentença em decorrência da sua nulidade por ofensa ao art. 314 do CPC, determinando o retorno dos autos à origem, a fim de que seja cumprida a ordem de suspensão até o julgamento final dos Recursos Especiais nº 2162222/PE, 2162223/PE, 2162198/PE e 2162323/PE, sob afetação do Tema Repetitivo 1300/STJ, restando prejudicada a análise do recurso de apelação.
Sem honorários recursais, uma vez que, com a desconstituição da sentença, não há parte sucumbente na demanda, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 04 de junho de 2025. -
09/07/2025 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 17:33
Remessa Interna com Acórdão - SGB04 -> CCI01
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06/06/2025 20:02
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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06/06/2025 13:43
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB04
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06/06/2025 13:41
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Recurso prejudicado - Colegiado - por unanimidade
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05/06/2025 16:43
Juntada - Documento - Voto
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26/05/2025 12:27
Juntada - Documento - Certidão
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22/05/2025 15:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Presencial</b>
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22/05/2025 15:41
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Presencial</b><br>Data da sessão: <b>04/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 233
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21/05/2025 17:12
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB04 -> CCI01
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21/05/2025 17:12
Juntada - Documento - Relatório
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08/05/2025 17:53
Remessa Interna - CCI01 -> SGB04
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08/05/2025 17:48
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 39
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20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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10/04/2025 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 08:41
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB04 -> CCI01
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10/04/2025 08:41
Despacho - Mero Expediente
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09/04/2025 11:54
Redistribuído por sorteio em razão de suspeição - (GAB10 para GAB04)
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08/04/2025 19:16
Remessa Interna para redistribuir - SGB10 -> DISTR
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08/04/2025 19:16
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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28/03/2025 12:32
Encaminhamento Processual - SGB08 -> SGB10
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27/03/2025 12:55
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB08 -> DISTR
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27/03/2025 12:55
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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25/03/2025 14:21
Processo Reativado - Novo Julgamento
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25/03/2025 14:21
Recebidos os autos - TO4.03NCI -> TJTO
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09/02/2024 14:14
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - TOARO1ECIV
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09/02/2024 14:13
Trânsito em Julgado
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09/02/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 21
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08/02/2024 14:58
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 22
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18/12/2023 23:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/12/2023 até 19/01/2024
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15/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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05/12/2023 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2023 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2023 15:17
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB08 -> CCI01
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05/12/2023 15:17
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento - Monocrático
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05/12/2023 14:34
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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08/11/2023 16:23
Remessa Interna - CCI01 -> SGB08
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08/11/2023 15:56
Remessa Interna - NUGEPAC -> CCI01
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08/11/2023 15:53
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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02/05/2023 18:21
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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16/03/2023 15:18
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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17/11/2020 13:49
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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16/11/2020 15:49
Remessa Interna - CCI01 -> NUGEP
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13/11/2020 17:30
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 5
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07/11/2020 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 4
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23/10/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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15/10/2020 09:34
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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14/10/2020 03:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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13/10/2020 14:09
Ato ordinatório - Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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13/10/2020 14:09
Ato ordinatório - Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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11/10/2020 17:19
Remessa Interna - SGB08 -> CCI01
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31/08/2020 15:27
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - Monocrático
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16/04/2020 12:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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