TJTO - 0006299-43.2025.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargadora Etelvina Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 14:34
Baixa Definitiva
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02/07/2025 14:33
Trânsito em Julgado
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02/07/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 44
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26/06/2025 03:13
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 44
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25/06/2025 17:26
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 45
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25/06/2025 17:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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25/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 44
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25/06/2025 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal Nº 0006299-43.2025.8.27.2700/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0000394-41.2019.8.27.2741/TO RELATORA: Desembargadora ETELVINA MARIA SAMPAIO FELIPEPACIENTE: GUSTAVO CARLOS ARAUJOADVOGADO(A): BRUCE ADAMS DOS SANTOS BARROS (OAB PA024528) Ementa: DIREITO PROCESSUAL PENAL.
HABEAS CORPUS.
EXCESSO DE PRAZO PARA FORMAÇÃO DA CULPA.
COMPLEXIDADE DA CAUSA E AUSÊNCIA DE DESÍDIA ESTATAL.
PROXIMIDADE DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO.
INDEFERIMENTO DA LIMINAR.
NÃO CONFIGURAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
I.
CASO EM EXAME 1.
Habeas corpus com pedido liminar impetrado em favor de réu preso preventivamente desde 13.01.2025, sob a alegação de excesso de prazo para conclusão da instrução criminal.
A ação penal envolve dois réus, tendo a marcha processual sido impactada por pedidos defensivos e dificuldades operacionais no recambiamento do paciente.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em saber se a prisão cautelar mantida por mais de noventa dias, sem encerramento da instrução criminal, configura excesso de prazo apto a caracterizar constrangimento ilegal.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O excesso de prazo não se verifica por mera soma aritmética dos prazos processuais, devendo ser analisado à luz dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 4.
A ação penal envolve pluralidade de réus e apresenta peculiaridades justificadoras da dilação temporal, tais como pedido de redesignação de audiência por parte da defesa e dificuldades técnicas e logísticas no recambiamento do paciente. 5.
A marcha processual revela regular andamento da instrução, sem desídia do juízo ou do órgão acusador a audiência de instrução e julgamento está designada para o dia 26/06/25, não sendo recomendável a soltura do paciente na proximidade da audiência. 6.
Ausência de ilegalidade flagrante que justifique a concessão da liminar, tampouco de elementos que demonstrem constrangimento ilegal decorrente do prazo de custódia.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 7.
Ordem de habeas corpus conhecida e denegada.
Tese de julgamento: “1.
Não configura constrangimento ilegal por excesso de prazo a custódia cautelar cuja dilação decorre de complexidade do feito e de causas justificadas, como a pluralidade de réus e dificuldades operacionais na tramitação processual. 2.
A aferição do excesso de prazo deve considerar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, afastando-se juízo meramente aritmético.” ACÓRDÃO A Egrégia 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, CONHECER O WRIT, e, no mérito, DENEGAR A ORDEM EM DEFINITIVO, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 10 de junho de 2025. -
24/06/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 19:43
Remessa Interna com Acórdão - SGB10 -> CCR02
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23/06/2025 19:43
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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13/06/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 30
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12/06/2025 14:04
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCR02 -> SGB10
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12/06/2025 14:02
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Denegação - Habeas corpus - Colegiado - por unanimidade
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12/06/2025 13:50
Juntada - Documento - Voto
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11/06/2025 11:18
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 31
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11/06/2025 11:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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11/06/2025 03:07
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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10/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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09/06/2025 17:37
Juntada - Documento
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09/06/2025 16:50
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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09/06/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 16:28
Juntada - Documento - Informações
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09/06/2025 16:14
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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05/06/2025 10:57
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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04/06/2025 10:13
Remessa interna em mesa para julgamento - SGB10 -> CCR02
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04/06/2025 10:13
Juntada - Documento - Relatório
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03/06/2025 12:03
Inclusão em pauta - em mesa para julgamento - Sessão Ordinária por Videoconferência
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21/05/2025 17:08
Remessa Interna - CCR02 -> SGB10
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21/05/2025 17:06
Conclusão para despacho
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20/05/2025 11:33
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 19
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20/05/2025 11:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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16/05/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 7
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03/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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01/05/2025 12:13
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 14
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01/05/2025 12:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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29/04/2025 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 19:09
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB10 -> CCR02
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28/04/2025 19:09
Decisão - Outras Decisões
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24/04/2025 13:15
Remessa Interna - CCR02 -> SGB10
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24/04/2025 13:15
Conclusão para despacho
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23/04/2025 21:23
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 6
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23/04/2025 21:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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23/04/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/04/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/04/2025 17:42
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB10 -> CCR02
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23/04/2025 17:42
Decisão - Não-Concessão - Liminar - Monocrático
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22/04/2025 19:20
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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16/04/2025 16:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/04/2025 16:03
Distribuído por sorteio - Número: 00172494820248272700/TJTO Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ciência • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ANEXOS DA PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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