TJTO - 0023653-34.2023.8.27.2706
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 12:21
Remessa Interna - SREC -> SCPRE
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10/07/2025 20:18
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 52
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03/07/2025 03:13
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
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02/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
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02/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0023653-34.2023.8.27.2706/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0023653-34.2023.8.27.2706/TO APELADO: CLEVERSON RICARDO DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): HIGOR LEITE DE MACEDO (OAB TO010354)ADVOGADO(A): ANDERSON MENDES DE SOUZA (OAB TO004974)ADVOGADO(A): MAIGSOM ALVES FERNANDES (OAB TO005421) DESPACHO Observo que o recurso especial interposto no Evento 41 foi acompanhado somente de comprovante de pagamento, não tendo sido juntada a guia de recolhimento do preparo recursal, documento cuja apresentação deve ser feita no ato de interposição do recurso e que se mostra imprescindível à comprovação do preparo, a fim de possibilitar a conferência do número constante da referida guia com o número de referência do processo e do comprovante de pagamento.
Com efeito, para regular comprovação do preparo de recurso especial, a parte recorrente deve observar as disposições do art. 5º, §1º, da Resolução STJ/GP n. 7/2025, dispositivo que estabelece expressamente que a comprovação do recolhimento do preparo dos recursos de competência do Superior Tribunal de Justiça, nos casos da modalidade GRU Cobrança, é feito mediante apresentação, no ato da interposição do recurso, do comprovante de pagamento e sua respectiva guia de recolhimento.
Confira-se: Art. 5º O recolhimento do preparo, composto de custas judiciais e porte de remessa e retorno, será feito perante o Tribunal de origem, podendo ser realizado por meio de guia de recolhimento da União, na modalidade GRU Cobrança, ou pela plataforma PagTesouro. § 1º Em se tratando de pagamento por GRU Cobrança, o comprovante do recolhimento e as guias das custas judiciais e do porte de remessa e retorno dos autos deverão ser apresentados no ato da interposição do recurso, não sendo admitido para este fim a exibição do mero documento de agendamento bancário.
Destaco, no ponto, que “[a] jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de ser essencial à comprovação do preparo a juntada da Guia de Recolhimento da União (GRU), com o respectivo comprovante de pagamento, no ato da interposição do recurso especial, com o preenchimento correto do número de referência do processo” (STJ.
AgInt no AREsp n. 2.144.541/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 24/4/2023, DJe de 28/4/2023).
Desse modo, uma vez constatada a ausência de juntada da guia de recolhimento, também conforme a jurisprudência do próprio Superior Tribunal de Justiça, deve-se considerar que o preparo não foi regularmente comprovado no ato de interposição do recurso, como prevê o caput do art. 1.007 do Código de Processo Civil, razão pela qual a parte recorrente deve ser intimada para efetuar o recolhimento do preparo em dobro, sob pena de deserção, nos termos do § 4º do art. 1.007 do Código de Processo Civil. Nesse sentido: PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO.
AGRAVO INTERNO.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PREPARO.
AUSÊNCIA DA GUIA DE RECOLHIMENTO.
INTIMAÇÃO PARA SANAR VÍCIO.
NÃO ATENDIMENTO.
DESERÇÃO.
SÚMULA 187/STJ.
APLICAÇÃO.
PROVIMENTO NEGADO. 1.
A ausência da guia de recolhimento exige que a parte seja intimada para o pagamento em dobro do preparo, conforme previsão expressa do art. 1.007, § 4º, do Código de Processo Civil. 2.
A certidão para saneamento de óbices, expedida nesta Corte Superior, por não possuir conteúdo decisório, é irrecorrível. 3.
Para este Tribunal, é deserto o recurso quando a parte, embora devidamente intimada para sanar vício relativo à ausência da guia de recolhimento do preparo, mantem-se inerte.
Incidência da Súmula 187/STJ. 4.
Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 2.415.225/RS, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 17/3/2025, DJEN de 20/3/2025.) Ante o exposto, com fundamento no art. 1.007, § 4º, do Código de Processo Civil, determino a intimação da parte recorrente, na pessoa de seu(s) advogado(s), para que, no prazo de 5 (cinco dias), realize o recolhimento em dobro do preparo recursal e comprove-o regularmente na forma estabelecida pela Resolução STJ/GP n. 7/2025, sob pena de deserção.
Após, voltem os autos conclusos.
Cumpra-se. -
01/07/2025 16:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/06/2025 13:51
Remessa Interna com despacho/decisão - SCPRE -> SREC
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30/06/2025 13:51
Despacho - Mero Expediente - Presidente ou Vice Presidente
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05/06/2025 15:36
Remessa Interna - NUGEPAC -> SCPRE
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05/06/2025 15:35
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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04/06/2025 08:04
Remessa Interna - SREC -> NUGEPAC
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03/06/2025 19:46
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. aos Eventos: 43 e 44
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11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 43 e 44
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01/04/2025 12:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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01/04/2025 12:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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01/04/2025 12:21
Remetidos os Autos para Secretaria de Recursos (123) - CCI02 -> SREC
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31/03/2025 21:44
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 34
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08/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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06/03/2025 14:10
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. aos Eventos: 35 e 36
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06/03/2025 14:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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06/03/2025 14:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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26/02/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 18:23
Remessa Interna com Acórdão - SGB12 -> CCI02
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25/02/2025 18:23
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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25/02/2025 15:49
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI02 -> SGB12
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25/02/2025 15:27
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - Colegiado - por unanimidade
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25/02/2025 13:54
Remessa Interna com declaração de voto - SGB12 -> CCI02
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25/02/2025 13:54
Juntada - Documento - Voto
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05/02/2025 14:51
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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29/01/2025 13:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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29/01/2025 13:19
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>12/02/2025 14:00</b><br>Sequencial: 342
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08/01/2025 16:20
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB12 -> CCI02
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08/01/2025 16:20
Juntada - Documento - Relatório
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07/01/2025 22:18
Conclusão para julgamento
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07/01/2025 18:01
Remessa Interna - CCI02 -> SGB12
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07/01/2025 17:13
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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25/12/2024 21:06
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 14
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25/12/2024 21:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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19/12/2024 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2024 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2024 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2024 18:33
Remessa Interna com Acórdão - SGB12 -> CCI02
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18/12/2024 18:33
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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18/12/2024 17:44
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI02 -> SGB12
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18/12/2024 17:41
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento - por unanimidade
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18/12/2024 17:05
Remessa Interna com declaração de voto - SGB12 -> CCI02
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18/12/2024 17:05
Juntada - Documento - Voto
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11/12/2024 12:56
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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05/12/2024 14:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Presencial</b>
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05/12/2024 14:12
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Presencial</b><br>Data da sessão: <b>18/12/2024 14:00</b><br>Sequencial: 270
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04/12/2024 16:26
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB12 -> CCI02
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04/12/2024 16:26
Juntada - Documento - Relatório
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07/11/2024 13:29
Conclusão para julgamento
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07/11/2024 12:39
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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