STJ - 0003185-19.2019.8.27.2729
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Moura Ribeiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0000032-59.2025.8.27.2731/TOAUTOR: ELIAS CARDOSO DE ALMEIDAADVOGADO(A): MARIA PAULA DANTAS CARPEJANI (OAB TO009649)SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Em face do exposto, DECLARO PRESCRITA a pretensão autoral, razão pela qual RESOLVO O MÉRITO, à luz do art. 487, inciso II, do Código de Processo Civil.
Em razão da sucumbência, CONDENO a parte autora ao pagamento das custas e taxa judiciária, bem como honorários advocatícios da parte adversa, cujo percentual fixo, nos termos do CPC, art. 85, § 8º, em R$ 1.000,00 (um mil reais).
Cumpra-se conforme Provimento nº 02/2023/CGJUS/ASJCGJUS/TJTO.
Dispensado o reexame necessário, uma vez que não se trata de provimento judicial desfavorável à Fazenda Pública, nos termos do artigo 496, do CPC.
Interposta apelação, colham-se as contrarrazões e remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça, com homenagens de estilo.
Certificado o trânsito em julgado, tudo cumprido, dê-se baixa aos autos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Paraíso do Tocantins/TO, data certificada pelo sistema eproc. -
06/11/2024 14:33
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS
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06/11/2024 14:33
Transitado em Julgado em 06/11/2024
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11/10/2024 05:12
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 11/10/2024
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10/10/2024 19:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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10/10/2024 14:40
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 11/10/2024
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10/10/2024 14:40
Conhecido o recurso de PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO - PSB e provido
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27/09/2021 14:11
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) MOURA RIBEIRO (Relator) - pela SJD
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27/09/2021 14:00
Redistribuído por sorteio, em razão de encaminhamento NARER, ao Ministro MOURA RIBEIRO - TERCEIRA TURMA
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16/09/2021 16:06
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
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16/09/2021 15:18
Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência, previstas no art. 21- E, do Regimento Inter
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01/09/2021 16:01
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) com encaminhamento ao NARER
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01/09/2021 06:01
Juntada de Petição de petição nº 788597/2021
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01/09/2021 05:44
Protocolizada Petição 788597/2021 (PET - PETIÇÃO) em 31/08/2021
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27/08/2021 05:53
Publicado Vista ao recorrente para manifestação acerca de vício certificado em 27/08/2021
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26/08/2021 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico - Vista ao recorrente para manifestação acerca de vício certificado
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26/08/2021 14:00
Ato ordinatório praticado (Vista ao recorrente para manifestação acerca de vício certificado - PROCESSO Nº 202102556262. Publicação prevista para 27/08/2021)
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26/08/2021 13:30
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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09/08/2021 18:57
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2021
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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