TJTO - 0001446-90.2024.8.27.2743
1ª instância - 1º Nucleo de Justica 4.0 Previdenciario
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2025 15:55
Ato ordinatório praticado
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03/09/2025 15:54
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
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27/08/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 64, 65
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26/08/2025 18:44
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 65 e 64
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26/08/2025 18:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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26/08/2025 18:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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26/08/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 64, 65
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26/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0001446-90.2024.8.27.2743/TORELATOR: EDUARDO BARBOSA FERNANDESAUTOR: SAMUEL DA SILVA ROCHA (Absolutamente Incapaz (Menor que 16 anos))ADVOGADO(A): DAYANE DOS SANTOS (OAB TO006291)ADVOGADO(A): MILENA MARTINS DA SILVA (OAB TO010307)AUTOR: TATIANE DA SILVA BRAGA (Tutor)ADVOGADO(A): DAYANE DOS SANTOS (OAB TO006291)ADVOGADO(A): MILENA MARTINS DA SILVA (OAB TO010307)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 63 - 25/08/2025 - Trânsito em Julgado -
25/08/2025 14:20
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 64, 65
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25/08/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 14:03
Trânsito em Julgado
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07/08/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 48
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07/07/2025 12:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 49
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04/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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04/07/2025 03:33
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47
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04/07/2025 03:33
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47
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04/07/2025 03:33
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47
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03/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47
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03/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47
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03/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47
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03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0001446-90.2024.8.27.2743/TOAUTOR: SAMUEL DA SILVA ROCHA (Absolutamente Incapaz (Menor que 16 anos))ADVOGADO(A): DAYANE DOS SANTOS (OAB TO006291)ADVOGADO(A): MILENA MARTINS DA SILVA (OAB TO010307)AUTOR: TATIANE DA SILVA BRAGA (Tutor)ADVOGADO(A): DAYANE DOS SANTOS (OAB TO006291)ADVOGADO(A): MILENA MARTINS DA SILVA (OAB TO010307)SENTENÇADiante do exposto, ACOLHO o pedido da parte autora e, em consequência, declaro extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I do Código de Processo Civil, motivo pelo qual: 3.1. CONDENO o INSS a conceder o beneficio de pensão por morte ao requerente até que complete 21 (vinte e um) anos na forma da Lei de Benefícios, com DIB desde o falecimento do pretenso instituidor (25/10/2023 - evento 43, CERTOBT1?), devendo a renda mensal inicial ser calculada pelo INSS, observado, ainda, o abono anual previsto no parágrafo único do art. 40 da Lei de Benefícios; 3.2. ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA para determinar ao Instituto Autárquico Federal a implantação do benefício no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar da efetiva intimação desta sentença (cláusula sétima do acordo homologado pelo excelso STF no RE nº 117.115-2), sob pena de fixação de medidas de apoio, inclusive multa diária, em caso de descumprimento, consoante artigos 139, inciso IV, e 536 do Código de Processo Civil, além de eventual apuração de responsabilidade criminal; 3..
CONDENO o INSS a pagar as prestações vencidas entre a DIB (25/10/2023) e a DIP.
Consigno que os valores a serem pagos em razão desta sentença seguirão o rito do Precatório ou ROPV, nos termos do art. 100 da Constituição Federal.
Sobre o valor em referência deverão incidir: a) a partir de setembro de 2006 até novembro de 2021: correção monetária pelo INPC, e juros de mora: entre julho de 2009 a abril de 2012: 0,5% - simples; b) a partir de maio de 2012 até novembro/2021: atualização monetária pelo INPC e juros de mora, estes contados a partir da citação (Súmula 204/STJ), com base no índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança (art. 1º-F da Lei 9.494/97 com redação dada pela Lei nº 11.960/2009, e considerado constitucional pelo STF, relativamente às condenações decorrentes de relação jurídica não tributária); e, c) Por força dos arts. 3° e 7° da Emenda Constitucional n° 113/2021: a partir de dezembro/2021, juros e correção monetária pela SELIC, a qual incidirá uma única vez até o efetivo pagamento, acumulada mensalmente, nos termos do Art. 3° da referida E.C 113/2021.
CONDENO o INSS ao pagamento das despesas processuais (custas e taxa judiciária), além de honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre as prestações vencidas até a data da prolação da sentença (Súmula 111/STJ), e conforme art. 85, §§ 2º e 3º, I do Código de Processo Civil.
Embora se trate de sentença ilíquida, por certo o valor da condenação não ultrapassa o limite fixado no artigo no § 3º, I do art. 496 do CPC, conforme orientação do STJ no julgamento do REsp 1.735.097.
Logo, desnecessária a remessa oficial.
Interposta apelação, INTIME-SE a contraparte para contrarrazões, remetendo-se, em seguida, os autos ao e.
Tribunal Regional Federal da 1ª Região com homenagens de estilo.
PROCEDA-SE na forma do Provimento nº 02/2023/CGJUS/TO em relação às custas/despesas/taxas do processo e demais providências necessárias.
Oportunamente, certificado o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de estilo. -
25/06/2025 18:49
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 47 e 46
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25/06/2025 18:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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25/06/2025 18:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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25/06/2025 16:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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24/06/2025 05:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 05:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 05:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 05:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 05:32
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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17/06/2025 15:51
Conclusão para julgamento
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17/06/2025 15:44
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 39 e 40
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16/06/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40
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13/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40
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13/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0001446-90.2024.8.27.2743/TO AUTOR: SAMUEL DA SILVA ROCHA (Absolutamente Incapaz (Menor que 16 anos))ADVOGADO(A): DAYANE DOS SANTOS (OAB TO006291)ADVOGADO(A): MILENA MARTINS DA SILVA (OAB TO010307)AUTOR: TATIANE DA SILVA BRAGA (Tutor)ADVOGADO(A): DAYANE DOS SANTOS (OAB TO006291)ADVOGADO(A): MILENA MARTINS DA SILVA (OAB TO010307) DESPACHO/DECISÃO Tratam-se os autos de AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE C/C TUTELA DE URGÊNCIA promovida por SAMUEL DA SILVA ROCHA, representado neste ato por sua tutora, TATIANE DA SILVA BRAGA, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, todos qualificados nos autos.
Pretende a parte autora, em síntese, a condenação do INSS ao pagamento do benefício de pensão por morte em razão do óbito de sua genitora Maria Eunice da Silva Braga.
Compulsando os autos para fins de julgamento, observo que não foi apresentada a certidão de óbito da pretensa instituidora Maria Eunice da Silva Braga, mãe do autor.
Dessa forma, considerando que se trata de documento imprescindível para a análise do direito do requerente, converto o julgamento em diligência e determino à parte autora que junte aos autos a certidão de óbito do de cujus MARIA EUNICE DA SILVA BRAGA, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumprida a diligência pelo autor, concluam-se os autos para julgamento.
Intime-se.
Cumpra-se.
Palmas/TO, data certificada pelo sistema. -
12/06/2025 09:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 09:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 09:52
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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26/05/2025 14:17
Conclusão para julgamento
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20/05/2025 21:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 34
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31/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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21/03/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2025 11:02
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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12/02/2025 17:47
Conclusão para julgamento
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12/02/2025 17:47
Audiência - de Conciliação, Instrução e Julgamento - realizada - meio eletrônico - 07/02/2025 14:15. Refer. Evento 23
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08/02/2025 06:29
Despacho - Mero expediente
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06/02/2025 18:23
Protocolizada Petição
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31/01/2025 15:35
Conclusão para despacho
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18/12/2024 12:32
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 25 e 24
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28/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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18/11/2024 14:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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18/11/2024 14:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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18/11/2024 14:02
Audiência - de Conciliação, Instrução e Julgamento - designada - meio eletrônico - 07/02/2025 14:15
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14/11/2024 05:59
Decisão - Saneamento e Organização do processo
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05/11/2024 13:08
Conclusão para despacho
-
13/09/2024 15:52
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 18 e 17
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23/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18
-
13/08/2024 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2024 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2024 11:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9
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08/05/2024 23:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/05/2024
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29/04/2024 12:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 20/05/2024
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29/04/2024 10:25
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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29/04/2024 10:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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29/04/2024 10:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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26/04/2024 10:40
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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25/04/2024 17:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/04/2024 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2024 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2024 17:15
Despacho - Mero expediente
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25/04/2024 15:17
Conclusão para despacho
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25/04/2024 15:16
Processo Corretamente Autuado
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25/04/2024 12:30
Juntada - Guia Gerada - Taxas - SAMUEL DA SILVA ROCHA - Guia 5455444 - R$ 404,73
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25/04/2024 12:30
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - SAMUEL DA SILVA ROCHA - Guia 5455443 - R$ 370,82
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25/04/2024 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
CÁLCULO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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