TJTO - 0009890-13.2025.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargadora Jacqueline Adorno
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 12:37
Baixa Definitiva - p/ TOPAL1FAZ
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27/06/2025 12:37
Baixa Definitiva - Declinada Competência - p/ TOPAL1FAZ
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27/06/2025 12:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Mandado de Segurança Cível Número: 00281704220258272729/TO
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27/06/2025 12:22
Remessa Interna - SCPLE -> DISTR
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26/06/2025 18:43
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB09 -> SCPLE
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26/06/2025 18:43
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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26/06/2025 03:16
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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25/06/2025 12:41
Remessa Interna - SCPLE -> SGB09
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25/06/2025 03:25
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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25/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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25/06/2025 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível Nº 0009890-13.2025.8.27.2700/TO IMPETRANTE: HERMANO DA SILVA BARREIRAADVOGADO(A): EDUARDO CASABONE BATISTA BRITO (OAB TO011245) DECISÃO Trata-se de MANDADO DE SEGURANÇA, com pedido de liminar, impetrado por HERMANO DA SILVA BARREIRA, Bombeiro Militar Reformado, em face do COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO TOCANTINS; COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DO TOCANTINS; SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO DO ESTADO DO TOCANTINS (SEPLAN); SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO (SECAD) e SECRETÁRIO DA CASA CIVIL.
A impetração tem o objetivo de obter tutela jurisdicional mandamental que determine: a conclusão da análise dos processos administrativos mencionados na exordial; a publicação, pelo Secretário de Estado da Administração, da progressão para a referência “J”; e a implementação da referida progressão na folha de pagamento, com efeitos retroativos a 30/05/2022, data em que a impetrante supostamente teria atingido os requisitos para progressão funcional nos termos da legislação estadual aplicável.
Com efeito, um dos pedidos liminares refere a concessão da ordem para que as autoridades impetradas concluam a análise dos processos administrativos 2022/09099/008382 (requerimento individual protocolado junto ao Corpo de Bombeiros Militar); 2022/09060/008035 (processo coletivo protocolado perante a Secretaria de Administração); 2022/24839/041545 (processo individual protocolado junto ao IGEPREV) e PROCESSO Nº 2022.14.00225R3 (também protocolado no IGEPREV) e, ato contínuo, implemente a progressão funcional para a referência “J”, com efeitos retroativos a 30/05/2022.
No mérito, a confirmação da segurança.
Considerando que o impetrante apontou uma diversidade de autoridades apontando-as coatoras não obstante não detenham a competência seja para análise dos processos administrativos mencionados, determinei a intimação deste para adequação do polo passivo do mandamus (evento 8).
O impetrante peticionou nos autos destacando que a autoridade competente para responder ao ato questionado, requerimentos nº 2022/243839/041545 e nº 2022.14.00225R3 é o PRESIDENTE - INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO TOCANTINS -IGEPREV TOCANTINS – PALMAS, conforme documentos anexos.
Diante do exposto, requereu o recebimento da emenda à inicial para alterar a autoridade coatora para: "PRESIDENTE - INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO TOCANTINS -IGEPREV TOCANTINS – PALMAS" Contudo, a autoridade coatora não figura no rol daquelas listadas no art. 7º, I, “g” para ser julgada pelo Tribunal Pleno, bem como a situação não encontra previsão no art. 10, II, “b”, do Regimento Interno deste egrégio Sodalício, devendo o feito tramitar na primeira instância.
Ex positis, DECLINO DA COMPETÊNCIA para julgamento do fluente mandamus, REMETENDO-O À PRIMEIRA INSTÂNCIA.
Após, procedam-se as baixas devidas do acervo deste gabinete. -
24/06/2025 20:43
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 25
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24/06/2025 20:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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24/06/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 15:56
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB09 -> SCPLE
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24/06/2025 15:56
Decisão - Declaração - Incompetência - Monocrático
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24/06/2025 14:43
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO - SECAD/TO - PALMAS - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - PALMAS - EXCLUÍDA
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24/06/2025 14:43
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte Secretário Chefe da Casa Civil do Estado do Tocantins - ESTADO DO TOCANTINS - Palmas - EXCLUÍDA
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24/06/2025 14:43
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO - ESTADO DO TOCANTINS - Palmas - EXCLUÍDA
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24/06/2025 14:43
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - EXCLUÍDA
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24/06/2025 14:42
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte POLICIA MILITAR DO TOCANTINS - EXCLUÍDA
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24/06/2025 14:42
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte ESTADO DO TOCANTINS - EXCLUÍDA
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24/06/2025 14:42
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte COMANDANTE-GERAL DA POLICIA MILITAR - POLICIA MILITAR DO TOCANTINS - PALMAS - EXCLUÍDA
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24/06/2025 14:42
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITA - ESTADO DO TOCANTINS - Palmas - EXCLUÍDA
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24/06/2025 14:04
Remessa Interna - SCPLE -> SGB09
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24/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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23/06/2025 21:07
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 10
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23/06/2025 21:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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23/06/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 17:38
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB09 -> SCPLE
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23/06/2025 17:37
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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23/06/2025 08:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5391620, Subguia 6855 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 50,00
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23/06/2025 07:59
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5391619, Subguia 6829 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 197,00
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18/06/2025 19:55
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5391620, Subguia 5377104
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18/06/2025 19:53
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5391619, Subguia 5377103
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18/06/2025 19:46
Juntada - Guia Gerada - Taxas - HERMANO DA SILVA BARREIRA - Guia 5391620 - R$ 50,00
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18/06/2025 19:46
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - HERMANO DA SILVA BARREIRA - Guia 5391619 - R$ 197,00
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18/06/2025 19:46
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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