TJTO - 0001847-39.2025.8.27.2716
1ª instância - Vara de Familia Sucessoes Infancia e Juventude Juizado Especial Civel da Fazenda Publica e Cartas Precatorias Civeis e Criminais - Dianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 09:13
Conclusão para decisão
-
26/08/2025 14:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
-
22/08/2025 14:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 25/08/2025
-
20/08/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
19/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0001847-39.2025.8.27.2716/TOAUTOR: MARILUSE TEIXEIRA DA CRUZADVOGADO(A): RENATO JANKUNAS DE OLIVEIRA (OAB SP445171)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, com fulcro nos arts. 76, § 1º, I, do CPC, REJEITO a petição inicial e, nos termos do art. 485, IV, do CPC, DECLARO EXTINTO o processo sem resolução de mérito. Custas e despesas processuais pela parte autora.
Sem honorários em razão da não angularização da relação processual.
PROVIDÊNCIAS DA SECRETARIA 1. INTIMAR a parte autora deste julgado; 2. CONTABILIZAR e, quando oportuno, CERTIFICAR o trânsito em julgado da sentença; 3. Se for interposta apelação, EXPEDIR o necessário para citação da parte requerida, a ser cumprida preferencialmente nos moldes da Portaria-Conjunta TJTO e CGJUS/TO n.º 11/2021, a fim de que, no prazo de 15 dias, caso queira, apresente contrarrazões; 4. Certificado o trânsito em julgado, INTIMAR as partes, no prazo de 05 dias (Provimento CGJUS/TO n.º 02/2023, art. 82, L); 5. Caso não sejam feitos requerimentos e/ou haja manifestações sobre o cumprimento voluntário da sentença, cumpridas as formalidades legais, ARQUIVAR os autos; 6. Efetuada a baixa, em atendimento ao art. 3º da Portaria TJTO n. 372/2020, REMETER os autos às Contadorias Judiciais Unificadas (COJUN).
Publicação automática no sistema eletrônico.
Todos os expedientes necessários deverão ser expedidos. -
18/08/2025 14:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
18/08/2025 14:58
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Indeferimento da petição inicial
-
18/08/2025 14:23
Autos incluídos para julgamento eletrônico
-
29/07/2025 09:50
Conclusão para despacho
-
28/07/2025 12:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
-
07/07/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
04/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
04/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0001847-39.2025.8.27.2716/TOAUTOR: MARILUSE TEIXEIRA DA CRUZADVOGADO(A): RENATO JANKUNAS DE OLIVEIRA (OAB SP445171)DESPACHO/DECISÃODISPOSITIVO Ante o exposto, DETERMINO a INTIMAÇÃO da parte autora para, no prazo de 15 dias, EMENDAR A INICIAL, ocasião em que deverá juntar aos autos: a) Procuração devidamente assinada ou, em caso de documento digital com assinatura eletrônica, versão cuja validade possa ser conferida/autenticada, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL (CPC, arts. 76, § 1º, I, 320 e 321); b) Declaração de hipossuficiência devidamente assinada ou, no caso de documento digital com assinatura eletrônica, versão cuja validade possa ser conferida/autenticada, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA.
PROVIDÊNCIAS DA SECRETARIA 1. INTIMAR a parte autora para emendar a inicial na forma dos itens "a" e "b" dispositivo; 2.
Sem atendimento, FAZER conclusão para extinção; 3.
Com o atendimento, FAZER conclusão para análise da petição inicial. Todos os expedientes necessários deverão ser expedidos.
Dianópolis, data certificada pelo sistema. -
03/07/2025 11:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
03/07/2025 11:11
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
-
25/06/2025 08:34
Conclusão para despacho
-
24/06/2025 15:06
Processo Corretamente Autuado
-
24/06/2025 13:18
Juntada - Guia Gerada - Taxas - MARILUSE TEIXEIRA DA CRUZ - Guia 5739260 - R$ 103,39
-
24/06/2025 13:18
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - MARILUSE TEIXEIRA DA CRUZ - Guia 5739259 - R$ 205,09
-
24/06/2025 13:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0038279-86.2023.8.27.2729
Josivaldo Moraes Rodrigues
Estado do Tocantins
Advogado: Alzemiro Wilson Peres Freitas
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 25/09/2024 13:40
Processo nº 0000814-80.2022.8.27.2728
Ademar Euripedes dos Reis
Municipio de Lagoa do Tocantins
Advogado: Adriano Bucar Vasconcelos
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 03/05/2022 15:57
Processo nº 0006346-17.2025.8.27.2700
Waldomiro Fernandes Amorim
Banco do Brasil SA
Advogado: Paulo Rocha Barra
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 22/04/2025 08:26
Processo nº 0011612-92.2025.8.27.2729
Rafael Santana Rodrigues
Itau Unibanco S.A.
Advogado: Rafael Sonego Moreira
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 18/03/2025 16:52
Processo nº 0000473-23.2023.8.27.2727
Ministerio Publico
Os Mesmos
Advogado: Leila da Costa Vilela Magalhaes
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 19/03/2025 16:54