TJTO - 0001064-81.2024.8.27.2716
1ª instância - Vara de Familia Sucessoes Infancia e Juventude Juizado Especial Civel da Fazenda Publica e Cartas Precatorias Civeis e Criminais - Dianopolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 17:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 62
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09/07/2025 10:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 61
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07/07/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. aos Eventos: 61, 62
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04/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 61, 62
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04/07/2025 00:00
Intimação
Demarcação / Divisão Nº 0001064-81.2024.8.27.2716/TOAUTOR: RODRIGO CASTRO SIMÕES CORREAADVOGADO(A): CARLOS GUILHERME GONÇALVES QUIDUTE (OAB TO006401)ADVOGADO(A): ANTHONY MARCELO MORAIS SOUSA RODRIGUES (OAB TO012747)ADVOGADO(A): FERNANDO RAMIREZ (OAB TO014032)RÉU: RAFAEL ABRAHAMS KLIEWERADVOGADO(A): ADRIANO TOMASI (OAB TO001007)DESPACHO/DECISÃOespecificação das provas Quanto a eventuais preliminares, serão analisadas por ocasião do saneamento do processo, ou em sentença de mérito.
INTIMAR as partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, apontarem de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da demanda.
Quanto às questões de fato, deverão indicar: a) a matéria que consideram incontroversa, e; b) aquela que entendem provada nos autos, apontando os documentos que servem de suporte a essa afirmação.
CONSULTO as partes se desejam julgamento conforme o estado do processo ou o desdobramento da instrução.
Caso remanesça questão controvertida que dependa de instrução probatória, ficam as partes intimadas para, no mesmo prazo de 10 (dez) dias, especificarem as provas que desejam produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
ADVIRTO que o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado da lide.
CIENTIFICAR as partes de que devem, sob pena de preclusão e demais consequências: a) APRESENTAR o rol de testemunhas (se for o caso), qualificando-as (nome, profissão, estado civil, idade, CPF, RG e endereço completo da residência e local de trabalho), nos termos do art. 450 do CPC; b) INFORMAR se as testemunhas arroladas serão intimadas ou irão comparecer espontaneamente; c) INDICAR quais pessoas pretendem ouvir em depoimento pessoal (se for o caso), com observância ao disposto no art. 385 do CPC, especificando, quando pessoa jurídica, o nome e o cargo; d) se pretendem prova pericial, especificar qual o tipo (exame, vistoria ou avaliação), indicando a especialidade do expert (CPC, art. 464).
Caso se trate de revisão contratual, a perícia será somente deferida na fase de liquidação de sentença, para evitar com isto retrabalho por parte do perito, já que o cálculo deve ser firmado com base no que for efetivamente sentenciado.
A SECRETARIA deve se atentar para que a audiência é o último dos atos da fase de instrução e deve ser designada somente se cumpridos os demais atos requeridos e deferidos no processo.
Se houver requerimento de produção de provas por qualquer das partes, À SECRETARIA para FAZER CONCLUSÃO para apreciação do pedido.
Dianópolis, data certificada pelo sistema. -
03/07/2025 11:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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03/07/2025 11:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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03/07/2025 11:11
Despacho - Mero expediente
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24/06/2025 14:23
Protocolizada Petição
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27/05/2025 10:11
Conclusão para decisão
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15/05/2025 20:40
Protocolizada Petição
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15/05/2025 20:38
Protocolizada Petição
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15/05/2025 19:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 53
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21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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11/04/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 16:31
Protocolizada Petição
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24/03/2025 15:03
Remessa Interna - Em Diligência - TODIACEJUSC -> TODIA1ECIV
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24/03/2025 15:02
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local Sala CEJUSC - 24/03/2025 14:30. Refer. Evento 38
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23/03/2025 19:19
Juntada - Certidão
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21/03/2025 15:29
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 41
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20/03/2025 11:52
Protocolizada Petição
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14/03/2025 14:58
Protocolizada Petição
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25/02/2025 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 40
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16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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07/02/2025 17:27
Remessa para o CEJUSC - TODIA1ECIV -> TODIACEJUSC
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07/02/2025 16:46
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 41
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07/02/2025 16:46
Expedido Mandado - TODIACEMAN
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06/02/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2025 16:31
Remessa Interna - Em Diligência - TODIACEJUSC -> TODIA1ECIV
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05/02/2025 16:31
Audiência - de Conciliação - designada - Local Sala CEJUSC - 24/03/2025 14:30
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23/01/2025 15:54
Remessa para o CEJUSC - TODIA1ECIV -> TODIACEJUSC
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21/01/2025 17:52
Remessa Interna - Outros Motivos - TODIACEJUSC -> TODIA1ECIV
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10/01/2025 16:31
Comunicação Eletrônica recebida - juntada Carta Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
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05/11/2024 15:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 32
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14/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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04/10/2024 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/10/2024 15:44
Juntada - Informações
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12/09/2024 21:12
Juntada - Certidão
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12/09/2024 21:12
Audiência - de Conciliação - cancelada - Local Sala CEJUSC - 12/09/2024 15:00. Refer. Evento 17
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12/09/2024 17:35
Protocolizada Petição
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11/09/2024 13:31
Juntada - Certidão
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20/08/2024 00:09
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 19
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13/08/2024 16:16
Remessa para o CEJUSC - TODIA1ECIV -> TODIACEJUSC
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10/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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05/08/2024 14:42
Juntada - Outros documentos
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02/08/2024 17:08
Juntada - Informações
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01/08/2024 15:35
Expedido Carta Ordem/Precatória/Rogatória
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01/08/2024 12:35
Expedido Ofício
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31/07/2024 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2024 15:39
Remessa Interna - Em Diligência - TODIACEJUSC -> TODIA1ECIV
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31/07/2024 15:38
Audiência - de Conciliação - designada - Local Sala CEJUSC - 12/09/2024 15:00
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25/07/2024 14:10
Remessa para o CEJUSC - TODIA1ECIV -> TODIACEJUSC
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25/07/2024 14:10
Decisão - Não-Concessão - Antecipação de tutela
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19/06/2024 12:54
Conclusão para decisão
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18/06/2024 16:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
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01/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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22/05/2024 13:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/05/2024 13:10
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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10/05/2024 12:56
Conclusão para decisão
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10/05/2024 12:31
Processo Corretamente Autuado
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09/05/2024 16:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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09/05/2024 16:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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30/04/2024 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2024 17:30
Lavrada Certidão
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30/04/2024 17:14
Juntada - Guia Gerada - Taxas - RODRIGO CASTRO SIMÕES CORREA - Guia 5459816 - R$ 50.000,00
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30/04/2024 17:14
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - RODRIGO CASTRO SIMÕES CORREA - Guia 5459815 - R$ 4.101,00
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30/04/2024 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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