TJTO - 0001870-82.2025.8.27.2716
1ª instância - Vara de Familia Sucessoes Infancia e Juventude Juizado Especial Civel da Fazenda Publica e Cartas Precatorias Civeis e Criminais - Dianopolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 16:14
Protocolizada Petição
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17/07/2025 12:37
Conclusão para decisão
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16/07/2025 15:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 28
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15/07/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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14/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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14/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0001870-82.2025.8.27.2716/TOAUTOR: CURCINO & FRANCA LTDAADVOGADO(A): ELMISON SOUSA E SILVA (OAB TO008401)ADVOGADO(A): TAUAN WOLNEY DE SANTANA E SILVA (OAB TO007072)ADVOGADO(A): YRITHAN WOLNEY DE SANTANA E SILVA (OAB TO011971)DESPACHO/DECISÃODISPOSITIVO Ante o exposto, DETERMINO a intimação da parte autora para, no prazo de 15 dias, EMENDAR A PETIÇÃO INICIAL com a juntada do título ao qual se refere o comprovante de pagamento apresentado no ?evento 1, COMP6?, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL (CPC, arts. 320 e 321).
PROVIDÊNCIAS DA SECRETARIA 1.
INTIMAR a parte autora para emendar a petição inicial; 2.
Sem atendimento, FAZER conclusão para extinção; 3.
Com o atendimento, FAZER conclusão para análise da petição inicial.
Todos os expedientes necessários deverão ser providenciados. -
11/07/2025 15:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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11/07/2025 15:35
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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09/07/2025 16:57
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 23 - de 'MANIFESTACAO' para 'CIÊNCIA'
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09/07/2025 16:53
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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09/07/2025 12:57
Conclusão para decisão
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07/07/2025 09:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
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07/07/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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04/07/2025 04:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5742698, Subguia 110416 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 50,00
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04/07/2025 04:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5742697, Subguia 110415 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 142,00
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04/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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04/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0001870-82.2025.8.27.2716/TOAUTOR: ANTERA CURCINO DA SILVA FRANÇAADVOGADO(A): ELMISON SOUSA E SILVA (OAB TO008401)DESPACHO/DECISÃOPortanto, OPORTUNIZO à parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos os documentos necessários para comprovar sua hipossuficiência econômica.
Transcorrido o prazo: a) juntados os documentos, FAZER conclusão para análise do pedido de gratuidade; b) transcorrido o prazo sem atendimento, INDEFIRO os benefícios da gratuidade da justiça.
Nessa hipótese, fica a parte autora ADVERTIDA nos seguintes termos: b.1) No curso do processo, se houver alguma despesa cujo valor a parte autora comprove não poder custear sem comprometer seu sustento, poderá ser aplicado o disposto no § 5º do artigo 98 do Código de Processo Civil. b.2) Se o valor devido permitir, OPORTUNIZO o pagamento parcelado das custas processuais e taxa judiciária.
Quanto àquelas deve-se observar o disposto no Provimento n.º 02/2023 da CGJUS, com especial atenção para o contido no artigo 166, segundo o qual, ?a falta de pagamento de qualquer uma das parcelas no curso do processo acarretará o vencimento antecipado das demais parcelas.?, e quanto a esta, o artigo 91 do Código Tributário Estadual. b.3) A ausência de comprovação do pagamento da primeira parcela dessas despesas, no prazo de 15 dias, implicará no CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO do processo (art. 290, CPC). -
03/07/2025 11:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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03/07/2025 11:11
Decisão - Não-Concessão - Assistência judiciária gratuita
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03/07/2025 09:36
Protocolizada Petição
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02/07/2025 15:00
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5742698, Subguia 5520730
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02/07/2025 14:59
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5742697, Subguia 5520729
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01/07/2025 12:50
Conclusão para decisão
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27/06/2025 17:38
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TODIA1ECIV
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27/06/2025 17:38
Juntada - Guia Gerada - Taxas - ANTERA CURCINO DA SILVA FRANÇA - Guia 5742698 - R$ 50,00
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27/06/2025 17:38
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - ANTERA CURCINO DA SILVA FRANÇA - Guia 5742697 - R$ 142,00
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27/06/2025 15:20
Recebidos os Autos pela Contadoria
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27/06/2025 14:44
Remessa Interna - Outros Motivos - TODIA1ECIV -> COJUN
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27/06/2025 14:43
Retificação de Classe Processual - DE: Petição Cível PARA: Procedimento Comum Cível
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27/06/2025 13:17
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TODIA1ECIV
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26/06/2025 15:47
Recebidos os Autos pela Contadoria
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26/06/2025 14:08
Processo Corretamente Autuado
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26/06/2025 14:08
Remessa Interna - Outros Motivos - TODIA1ECIV -> COJUN
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25/06/2025 16:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/06/2025 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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