TJTO - 0001840-81.2024.8.27.2716
1ª instância - Vara de Familia Sucessoes Infancia e Juventude Juizado Especial Civel da Fazenda Publica e Cartas Precatorias Civeis e Criminais - Dianopolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0001840-81.2024.8.27.2716/TOAUTOR: MARYCLEIDE CALO NASCIMENTOADVOGADO(A): LEANDRO FREIRE DE SOUZA (OAB TO006311)RÉU: CIASPREV - CENTRO DE INTEGRAÇÃO E ASSISTÊNCIA AOS SERVIDORES PÚBLICOS PREVIDÊNCIA PRIVADAADVOGADO(A): NATHALIA SILVA FREITAS (OAB SP484777)DESPACHO/DECISÃODeste modo, IMPUTO à requerida, que produziu o documento, o ônus de comprovar a autenticidade da assinatura aposta no instrumento de contrato.
Nesses termos, DEFIRO a inversão do ônus da prova, com fundamento no artigo 373, § 1º, do Código de Processo Civil.
Isto em obediência ao que estatui o artigo 429, inciso II, do Código de Processo Civil, que impõe o ônus da prova à parte que produziu o documento quando for impugnada a autenticidade: Art. 429.
Incumbe o ônus da prova quando: I - se tratar de falsidade de documento ou de preenchimento abusivo, à parte que a arguir; II - se tratar de impugnação da autenticidade, à parte que produziu o documento.
Nesses termos, INTIMAR as partes para manifestarem, no prazo de 15 (quinze) dias, se pretendem a produção de alguma outra prova ou o julgamento antecipado do feito.
Transcorrido o prazo, FAZER conclusão. -
30/07/2025 13:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/07/2025 13:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/07/2025 13:42
Decisão - Outras Decisões
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28/07/2025 13:20
Conclusão para decisão
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22/07/2025 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 42
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18/07/2025 09:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 43
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07/07/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43
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04/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43
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04/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0001840-81.2024.8.27.2716/TOAUTOR: MARYCLEIDE CALO NASCIMENTOADVOGADO(A): LEANDRO FREIRE DE SOUZA (OAB TO006311)RÉU: CIASPREV - CENTRO DE INTEGRAÇÃO E ASSISTÊNCIA AOS SERVIDORES PÚBLICOS PREVIDÊNCIA PRIVADAADVOGADO(A): NATHALIA SILVA FREITAS (OAB SP484777)DESPACHO/DECISÃOespecificação das provas Quanto a eventuais preliminares, serão analisadas por ocasião do saneamento do processo, ou em sentença de mérito.
INTIMAR as partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, apontarem de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da demanda.
Quanto às questões de fato, deverão indicar: a) a matéria que consideram incontroversa, e; b) aquela que entendem provada nos autos, apontando os documentos que servem de suporte à essa afirmação.
CONSULTO as partes se desejam julgamento conforme o estado do processo ou o desdobramento da instrução.
Caso remanesça questão controvertida que dependa de instrução probatória, ficam as partes intimadas para, no mesmo prazo de 10 (dez) dias, especificarem as provas que desejam produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
ADVIRTO que o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado da lide.
CIENTIFICAR as partes de que devem, sob pena de preclusão e demais consequências: a) APRESENTAR o rol de testemunhas (se for o caso), qualificando-as (nome, profissão, estado civil, idade, CPF, RG e endereço completo da residência e local de trabalho), nos termos do art. 450 do CPC; b) INFORMAR se as testemunhas arroladas serão intimadas ou irão comparecer espontaneamente; c) INDICAR quais pessoas pretendem ouvir em depoimento pessoal (se for o caso), com observância ao disposto no art. 385 do CPC, especificando, quando pessoa jurídica, o nome e o cargo; d) se pretendem prova pericial, especificar qual o tipo (exame, vistoria ou avaliação), indicando a especialidade do expert (CPC, art. 464).
Caso se trate de revisão contratual, a perícia será somente deferida na fase de liquidação de sentença, para evitar com isto retrabalho por parte do perito, já que o cálculo deve ser firmado com base no que for efetivamente sentenciado.
A SECRETARIA deve se atentar para que a audiência é o último dos atos da fase de instrução e deve ser designada somente se cumpridos os demais atos requeridos e deferidos no processo.
Se houver requerimento de produção de provas por qualquer das partes, À SECRETARIA para FAZER CONCLUSÃO para apreciação do pedido.
Dianópolis-TO, data certificada pelo sistema. -
03/07/2025 11:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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03/07/2025 11:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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03/07/2025 11:11
Despacho - Mero expediente
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09/05/2025 16:48
Conclusão para decisão
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28/04/2025 15:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 37
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03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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24/03/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 13:39
Remessa Interna - Em Diligência - TODIACEJUSC -> TODIA1ECIV
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24/03/2025 13:38
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local Sala CEJUSC - 24/03/2025 13:30. Refer. Evento 19
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24/03/2025 13:20
Protocolizada Petição
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24/03/2025 10:04
Protocolizada Petição
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23/03/2025 19:17
Juntada - Certidão
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18/03/2025 16:18
Protocolizada Petição
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24/02/2025 11:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
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13/02/2025 20:00
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 22
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13/02/2025 15:13
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 00171308720248272700/TJTO
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11/02/2025 22:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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31/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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31/01/2025 11:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 21
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31/01/2025 11:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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27/01/2025 12:45
Remessa para o CEJUSC - TODIA1ECIV -> TODIACEJUSC
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27/01/2025 12:45
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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24/01/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2025 15:30
Remessa Interna - Em Diligência - TODIACEJUSC -> TODIA1ECIV
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23/01/2025 15:29
Audiência - de Conciliação - designada - Local Sala CEJUSC - 24/03/2025 13:30
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21/01/2025 13:52
Remessa para o CEJUSC - TODIA1ECIV -> TODIACEJUSC
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21/01/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/01/2025 17:27
Despacho - Mero expediente
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13/01/2025 12:37
Conclusão para despacho
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08/10/2024 18:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 12 Número: 00171308720248272700/TJTO
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16/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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06/09/2024 08:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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06/09/2024 08:43
Decisão - Não-Concessão - Assistência judiciária gratuita
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05/09/2024 08:26
Conclusão para decisão
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03/09/2024 17:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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12/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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02/08/2024 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2024 15:54
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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29/07/2024 10:40
Conclusão para decisão
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26/07/2024 17:14
Processo Corretamente Autuado
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26/07/2024 17:02
Juntada - Guia Gerada - Taxas - MARYCLEIDE CALO NASCIMENTO - Guia 5523236 - R$ 1.233,59
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26/07/2024 17:02
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - MARYCLEIDE CALO NASCIMENTO - Guia 5523235 - R$ 923,39
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26/07/2024 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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