TJTO - 0001162-02.2025.8.27.2726
1ª instância - Juizo Unico - Miranorte
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            01/08/2025 02:34 Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 20 
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                                            01/08/2025 00:00 Intimação Execução de Título Extrajudicial Nº 0001162-02.2025.8.27.2726/TO AUTOR: POLUX SECURITIZADORA DE RECEBÍVEIS COMERCIAIS S.A,ADVOGADO(A): VIVIAN MORAES MACHADO DELLOVA CAMPOS (OAB SP239584) ATO ORDINATÓRIO CIência, QIANTO AS BAIXAS E ARQUIVAMENTO DOS PRESENTES AUTOS.
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                                            31/07/2025 23:01 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            31/07/2025 23:01 Baixa Definitiva 
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                                            31/07/2025 23:00 Trânsito em Julgado 
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                                            31/07/2025 00:11 Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 14 
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                                            09/07/2025 02:38 Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 14 
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                                            08/07/2025 02:06 Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 14 
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                                            08/07/2025 00:00 Intimação Execução de Título Extrajudicial Nº 0001162-02.2025.8.27.2726/TO AUTOR: POLUX SECURITIZADORA DE RECEBÍVEIS COMERCIAIS S.A,ADVOGADO(A): VIVIAN MORAES MACHADO DELLOVA CAMPOS (OAB SP239584) SENTENÇA Vistos os autos.
 
 Trata-se de demanda judicial apresentada por POLUX SECURITIZADORA DE RECEBÍVEIS COMERCIAIS S.A,em desfavor de THALITA LOBO GOMES DE SOUSA FREITAS, MATHEUS VIEIRA DE FREITAS, VICTORIA CINDY SANTOS FREITAS e MUTUM AGRONEGOCIOS COMERCIO DE CEREAIS LTDA, todas qualificadas nos autos, em razão dos motivos de fato e de direito descritos na petição inicial.
 
 A parte autora pugnou pela extinção do feito em razão da desistência, evento 01, anexo3, folhas 45.
 
 A parte Requerida não foi citada.
 
 Eis o relatório.
 
 Passo a decidir.
 
 Prevê o art. 485, VIII, do NCPC que o processo é extinto, sem resolução de mérito, quando homologada a desistência da ação.
 
 A desistência independe de consentimento do réu, haja vista o não oferecimento da contestação, art. 485, § 4º e §5º do NCPC.
 
 DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência, julgando extinto o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.
 
 Sem condenação em custas.
 
 Após o trânsito em julgado, promova-se a baixa definitiva.
 
 Publique-se.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Miranorte – TO, data cientificada nos autos.
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                                            07/07/2025 13:34 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença 
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                                            04/07/2025 18:13 Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Desistência 
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                                            04/07/2025 15:10 Autos incluídos para julgamento eletrônico 
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                                            01/07/2025 07:32 Conclusão para despacho 
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                                            01/07/2025 07:32 Processo Corretamente Autuado 
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                                            01/07/2025 00:14 Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 5 
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                                            23/06/2025 02:33 Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 5 
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                                            20/06/2025 02:03 Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 5 
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                                            20/06/2025 00:00 Intimação body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0001162-02.2025.8.27.2726/TORELATOR: RICARDO GAGLIARDIAUTOR: POLUX SECURITIZADORA DE RECEBÍVEIS COMERCIAIS S.A,ADVOGADO(A): VIVIAN MORAES MACHADO DELLOVA CAMPOS (OAB SP239584)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 3 - 11/06/2025 - Juntada - Guia Gerada Evento 2 - 11/06/2025 - Juntada - Guia Gerada Evento 1 - 11/06/2025 - Distribuído por sorteio
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                                            18/06/2025 12:10 Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 5 
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                                            18/06/2025 11:54 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            11/06/2025 17:49 Retificação de Classe Processual - DE: Procedimento Comum Cível PARA: Execução de Título Extrajudicial 
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                                            11/06/2025 16:18 Juntada - Guia Gerada - Taxas - POLUX SECURITIZADORA DE RECEBÍVEIS COMERCIAIS S.A, - Guia 5731978 - R$ 8.084,34 
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                                            11/06/2025 16:17 Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - POLUX SECURITIZADORA DE RECEBÍVEIS COMERCIAIS S.A, - Guia 5731977 - R$ 3.543,74 
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                                            11/06/2025 16:17 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            11/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            01/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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