TJTO - 0038273-84.2020.8.27.2729
1ª instância - Vara de Execucoes Fiscais e Saude - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 23:51
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 84, 85 e 86
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24/06/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. aos Eventos: 84, 85, 86
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23/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 84, 85, 86
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23/06/2025 00:00
Intimação
Execução Fiscal Nº 0038273-84.2020.8.27.2729/TO RÉU: FABIANO COMERCIO ATACADISTA DE FERRAMENTAS E MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDAADVOGADO(A): FRANK WILLIAN RODRIGUES DE SOUZA DALSASSO (OAB TO008260)RÉU: FABIANO ROBERTO MATOS DO VALE FILHOADVOGADO(A): FRANK WILLIAN RODRIGUES DE SOUZA DALSASSO (OAB TO008260)RÉU: GLAURA JACINTA FRANCO DO VALEADVOGADO(A): FRANK WILLIAN RODRIGUES DE SOUZA DALSASSO (OAB TO008260) DESPACHO/DECISÃO Através da petição acostada ao evento 79, o Executado apresenta pedido de reconsideração em face da decisão proferida no evento 73, a qual determinou o levantamento dos valores constritos via Sisbajud, em favor da APROETO - Associação dos Procuradores do Estado do Tocantins, para quitação dos honorários devidos.
Em que pese as alegações do Executado, sobretudo de que não houve inércia da sua parte, e que efetivou a quitação do débito cobrado, cumpre observar que os honorários advocatícios são devidos em razão da aplicação do princípio da causalidade.
Nesse sentido: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL.
DÉBITO PRINCIPAL QUITADO APÓS O AJUIZAMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS NO DESPACHO INICIAL.
PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE.
NECESSIDADE DE PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO PARA COBRANÇA DOS HONORÁRIOS.
NÃO APLICAÇÃO DO TEMA 1184 DO STF.
SENTENÇA REFORMADA.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.1.
O pagamento do débito principal pelo executado não exime a obrigação de arcar com os honorários advocatícios fixados no despacho inicial, que possuem natureza alimentar e são devidos ao advogado público, conforme o art. 85, § 19, do CPC.2.
O princípio da causalidade determina que a parte que deu causa à propositura da demanda deve responder pelas despesas processuais, incluindo os honorários sucumbenciais, ainda que o débito principal tenha sido quitado.3.
A extinção da execução fiscal sem a satisfação dos honorários violaria o direito do advogado público e desconsideraria o caráter autônomo e devido da verba honorária.4.
O Tema 1184 do STF, que autoriza a extinção de execuções fiscais de baixo valor, não se aplica a casos em que o objeto da execução restringe-se à cobrança de honorários sucumbenciais.5.
Recurso conhecido e provido.
Sentença reformada para determinar o prosseguimento da execução fiscal exclusivamente para a satisfação dos honorários advocatícios.1(TJTO , Apelação Cível, 0039953-46.2016.8.27.2729, Rel.
JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA , julgado em 05/02/2025, juntado aos autos em 07/02/2025 17:27:11) In casu, verifica-se que a Execução Fiscal foi ajuizada em 12/10/2020, enquanto a quitação do débito ocorreu tão somente em 21/11/2022.
Dessa forma, indefiro o pedido de reconsideração, e mantenho a decisão em seus termos.
Cumpra-se. -
18/06/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 17:41
Despacho - Mero expediente
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19/05/2025 15:25
Conclusão para despacho
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31/03/2025 17:32
Decisão - Outras Decisões
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27/02/2025 14:59
Conclusão para despacho
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25/02/2025 22:59
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 74, 75 e 76
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12/02/2025 00:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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02/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 74, 75 e 76
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23/01/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/01/2025 16:39
Despacho - Expedição de alvará de levantamento
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10/12/2024 16:38
Conclusão para despacho
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10/12/2024 16:38
Lavrada Certidão
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09/12/2024 00:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 68
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15/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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05/11/2024 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/11/2024 18:57
Despacho - Expedição de alvará de levantamento
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11/10/2024 17:57
Conclusão para despacho
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05/10/2024 11:48
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 57 e 62
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20/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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16/09/2024 19:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/09/2024
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10/09/2024 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2024 11:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 05/09/2024 até 22/09/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - SUSPENSÃO DE PRAZOS - Acordo de cooperação Técnica em observância ao disposto nas Resoluções CNJ n.471/2002 e 547/2024. suspensão do prazo - 26/07/2024 at
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05/09/2024 11:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 05/09/2024 até 22/09/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - SUSPENSÃO DE PRAZOS - Acordo de cooperação Técnica em observância ao disposto nas Resoluções CNJ n.471/2002 e 547/2024. suspensão do prazo - 26/07/2024 at
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30/08/2024 23:54
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 49 e 56
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25/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 56 e 57
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15/08/2024 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2024 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2024 17:57
Despacho - Expedição de alvará de levantamento
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09/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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06/08/2024 17:26
Conclusão para despacho
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02/08/2024 09:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 50
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02/08/2024 09:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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30/07/2024 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2024 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2024 17:48
Despacho - Expedição de alvará de levantamento
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20/07/2024 12:24
Protocolizada Petição
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18/06/2024 14:00
Conclusão para despacho
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11/06/2024 21:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 43
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11/06/2024 21:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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06/06/2024 19:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2024 19:19
Lavrada Certidão
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11/01/2024 12:12
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 35
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11/01/2024 12:10
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 37
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02/12/2023 22:03
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 33
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09/11/2023 10:02
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 37
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09/11/2023 10:02
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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09/11/2023 10:00
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 35
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09/11/2023 09:59
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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09/11/2023 09:59
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 33
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09/11/2023 09:59
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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16/10/2023 18:12
Juntada - Informações
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15/09/2023 16:55
Juntada - Informações
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15/09/2023 16:55
Juntada - Informações
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23/08/2023 15:03
Juntada - Informações
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31/07/2023 15:25
Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line
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31/07/2023 12:34
Conclusão para despacho
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31/07/2023 12:28
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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17/05/2023 13:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
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08/05/2023 17:34
Conclusão para decisão
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07/05/2023 10:01
Protocolizada Petição
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28/04/2023 09:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/05/2023
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19/04/2023 17:43
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 21/04/2023
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19/04/2023 16:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/04/2023
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13/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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03/04/2023 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/03/2023 13:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 15
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17/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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07/02/2023 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2023 17:56
Ato ordinatório praticado
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14/03/2022 08:05
Protocolizada Petição
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02/09/2021 13:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
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02/09/2021 13:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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30/08/2021 14:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/08/2021 14:26
Despacho - Suspensão ou Sobrestamento - Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
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11/08/2021 10:53
Mandado devolvido - Entregue ao destinatário
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06/08/2021 15:11
Conclusão para despacho
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04/08/2021 15:19
Protocolizada Petição
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02/03/2021 14:46
Expedido Mandado
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24/11/2020 15:49
Despacho - Mero expediente
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16/10/2020 14:16
Conclusão para despacho
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16/10/2020 14:16
Processo Corretamente Autuado
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12/10/2020 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/10/2020
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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