TJTO - 0000251-42.2025.8.27.2741
1ª instância - Juizo Unico - Wanderlandia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. aos Eventos: 59, 60
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29/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0000251-42.2025.8.27.2741/TO AUTOR: VICTOR DANNY COSMO FREITASADVOGADO(A): JAIRO NASCIMENTO CAVALCANTE (OAB TO013219)RÉU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.ADVOGADO(A): CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB SP138436) DESPACHO/DECISÃO Cuidam os autos de ação submetida ao rito da Lei nº 9.099/1995, em que a parte requerente interpôs recurso inominado no evento 50, após ter apresentado anteriormente pedido de reconsideração da sentença, o qual foi expressamente não conhecido por este juízo, nos termos da decisão proferida no evento 46.
Conforme restou consignado naquela oportunidade, o pedido de reconsideração não é meio processual hábil para impugnar sentença no âmbito dos Juizados Especiais, sendo inapto a suspender ou interromper o prazo legal de 10 (dez) dias úteis para interposição do recurso inominado, previsto no art. 42 da Lei nº 9.099/1995.
Nesse sentido, a certidão lavrada no evento 56 atesta que o recurso foi protocolado após o trânsito em julgado da sentença, ou seja, fora do prazo legal.
A intempestividade do recurso impede o seu conhecimento, uma vez que não há nos autos qualquer elemento que justifique a prorrogação ou suspensão do prazo recursal. É firme o entendimento jurisprudencial de que a apresentação de pedido de reconsideração, quando incabível, não tem o condão de interromper ou suspender o prazo para recurso: PROCESSUAL PENAL.
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO QUE NÃO INTERROMPE NEM SUSPENDE O PRAZO PARA A INTERPOSIÇÃO DO RECURSO CABÍVEL.
INTEMPESTIVIDADE .
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1.
Quanto à intempestividade da apelação, a Corte de origem está em sintonia com a jurisprudência dessa Corte Superior, no sentido de que o pedido de reconsideração, por não ter natureza recursal, na forma da lei, não interrompe nem suspende o prazo para a interposição do recurso cabível ( AgRg no HC n. 648 .168/AC, Relatora Ministra LAURITA VAZ, Sexta Turma, julgado em 13/4/2021, DJe de 29/4/2021).
Precedentes. neg 2.
Agravo regimental não provido . (STJ - AgRg no REsp: 2046111 SP 2023/0002428-2, Relator.: Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, Data de Julgamento: 21/03/2023, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJe 24/03/2023) Ante o exposto, deixo de receber o recurso inominado interposto no evento 50, por intempestividade, mantendo-se hígida a sentença proferida nestes autos.
Publique-se.
Cumpra-se.
Wanderlândia/TO, data certificada pela assinatura eletrônica. -
28/07/2025 12:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/07/2025 12:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/07/2025 00:54
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 51
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25/07/2025 18:24
Decisão - Outras Decisões
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17/07/2025 14:59
Conclusão para despacho
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16/07/2025 18:45
Protocolizada Petição
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11/07/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 51
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10/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 51
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10/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 0000251-42.2025.8.27.2741/TORELATOR: JOSE CARLOS FERREIRA MACHADORÉU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.ADVOGADO(A): CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB SP138436)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 50 - 09/07/2025 - Protocolizada Petição - RECURSO - RAZOES - RECURSO INOMINADO -
09/07/2025 13:50
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 51
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09/07/2025 13:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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09/07/2025 08:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 47
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09/07/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
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08/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
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08/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0000251-42.2025.8.27.2741/TO AUTOR: VICTOR DANNY COSMO FREITASADVOGADO(A): JAIRO NASCIMENTO CAVALCANTE (OAB TO013219) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Verifico que a parte requerente apresentou pedido de reconsideração em face da sentença proferida nestes autos.
Contudo, é necessário esclarecer que, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, regidos pela Lei nº 9.099/95, não há previsão legal para pedido de reconsideração como meio processual hábil para impugnar sentença.
O sistema dos Juizados preza pela simplicidade, celeridade e economia processual, estabelecendo recursos próprios e específicos para manifestação de inconformismo.
Conforme disciplina o art. 41 da Lei nº 9.099/95, o recurso cabível contra sentença é o recurso inominado, a ser interposto no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da ciência da decisão, mediante preparo, salvo hipóteses legais de gratuidade.
Ademais, a utilização de pedidos de reconsideração como meio substitutivo de recurso não encontra amparo jurídico e não suspende o prazo recursal, podendo gerar prejuízos à parte interessada.
Dessa forma, deixo de conhecer o pedido de reconsideração, por inadequação da via eleita, permanecendo inalterado o prazo para interposição do recurso cabível, contado da publicação da sentença.
Intime-se a parte requerente desta decisão para ciência e adoção das medidas processuais que entender pertinentes.
Cumpra-se.
Wanderlândia, data da assinatura eletrônica. -
07/07/2025 12:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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03/07/2025 17:19
Despacho - Mero expediente
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27/06/2025 13:25
Conclusão para despacho
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27/06/2025 13:23
Lavrada Certidão
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27/06/2025 13:21
Trânsito em Julgado
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27/06/2025 00:11
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 35
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20/06/2025 05:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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09/06/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36
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06/06/2025 15:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 36
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06/06/2025 15:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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06/06/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36
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05/06/2025 15:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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05/06/2025 15:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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04/06/2025 15:29
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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28/05/2025 14:27
Conclusão para julgamento
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28/05/2025 00:55
Publicado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 27
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27/05/2025 15:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 27
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27/05/2025 15:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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25/05/2025 23:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 27
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21/05/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 27
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20/05/2025 12:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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19/05/2025 15:39
Protocolizada Petição
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19/05/2025 15:30
Despacho - Mero expediente
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25/04/2025 12:37
Conclusão para despacho
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24/04/2025 21:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 21
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24/04/2025 21:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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24/04/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 13:14
Remessa Interna - Outros Motivos - TOWANCEJUSC -> TOWAN1ECIV
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24/04/2025 13:14
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - meio eletrônico
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23/04/2025 18:36
Juntada - Informações
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23/04/2025 16:27
Protocolizada Petição
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31/03/2025 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 13
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28/03/2025 16:18
Protocolizada Petição
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24/03/2025 16:33
Remessa Interna - Outros Motivos - TOWAN1ECIV -> TOWANCEJUSC
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10/03/2025 16:28
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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10/03/2025 15:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
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10/03/2025 15:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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10/03/2025 15:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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10/03/2025 15:49
Lavrada Certidão
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10/03/2025 15:48
Audiência - de Conciliação - designada - Local CÍVEL - 24/04/2025 13:00
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06/03/2025 18:36
Decisão - Concessão - Antecipação de tutela
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28/02/2025 17:21
Conclusão para despacho
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28/02/2025 17:21
Lavrada Certidão
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28/02/2025 17:17
Processo Corretamente Autuado
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28/02/2025 13:54
Protocolizada Petição
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28/02/2025 13:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/02/2025 13:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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