TJTO - 0000531-15.2025.8.27.2708
1ª instância - Juizo Unico - Arapoema
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 10:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
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29/08/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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28/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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28/08/2025 00:00
Intimação
Embargos de Terceiro Cível Nº 0000531-15.2025.8.27.2708/TO EMBARGANTE: WALLOKS RODRIGUES AZEVEDOADVOGADO(A): AKUILLIS ANTONIO LOPES ARAUJO (OAB TO007036) SENTENÇA Trata-se de embargos de terceiro apresentados por WALLOKS RODRIGUES AZEVEDO em face de SELSON DOS SANTOS e VICENTE DE PAULA TOLEDO, qualificados na inicial.
No evento 10 a parte embargante apresentou pedido de extinção/desistência. É o relatório.
DECIDO.
Defiro o pedido de gratuidade da justiça apresentado pela parte embargante, pois satisfeitos os requisitos da hipossuficiência financeira.
Nos termos do art. 485, §5º, do Código de Processo Civil, o pedido de desistência poderá ser apresentado até a sentença.
Ainda, o consentimento da parte requerida somente é necessário após oferecida a contestação (art. 485, §4º, do CPC).
No caso dos autos, não houve o oferecimento de contestação, de forma que a homologação do pedido de desistência é medida que se impõe.
Dispositivo: Ante o exposto, homologo o pedido de desistência e, via de consequência, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com espeque no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas, nos termos do art. 90 do CPC.
Suspendo, contudo, a exigibilidade, em razão da gratuidade da justiça, nos termos do artigo 98, §3º, do mesmo diploma legal.
Transitada em julgado, dê-se baixa.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Arapoema-TO, data certificada pelo sistema. Frederico Paiva Bandeira de Souza Juiz de Direito Portaria Nº 739/2024 - PRESIDÊNCIA/ASPRE -
27/08/2025 13:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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27/08/2025 13:50
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Desistência
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27/08/2025 13:17
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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30/07/2025 14:20
Conclusão para decisão
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29/07/2025 16:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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16/07/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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15/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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15/07/2025 00:00
Intimação
Embargos de Terceiro Cível Nº 0000531-15.2025.8.27.2708/TO EMBARGANTE: WALLOKS RODRIGUES AZEVEDOADVOGADO(A): AKUILLIS ANTONIO LOPES ARAUJO (OAB TO007036) DESPACHO/DECISÃO 1.
A descrição fática apresentada na inicial não revela, com clareza, a situação de vulnerabilidade econômica da parte autora. 2.
Assim, com fundamento no art. 99, §2º, do Código de Processo Civil, determino a intimação da parte autora para que, no prazo de quinze dias e sob pena de indeferimento da justiça gratuita, apresente aos autos documentos que comprovem a insuficiência de recursos para pagar as custas e demais despesas processuais, tais como: a) cópia das ultimas folhas da carteira de trabalho, contracheque (atualizado), benefício recebido junto ao INSS, etc.; b) cópia de extratos bancários e cópia de faturas de cartão de crédito dos últimos três meses, etc.; c) cópia das últimas duas declarações do imposto de renda, etc. 3.
Fica autorizado, desde logo, o parcelamento das custas processuais e da taxa judiciária. 4.
Sem prejuízo, no mesmo prazo, intime-se a parte autora para emendar a petição inicial, adequando o valor da causa ao valor real do bem objeto da constrição, nos termos do art. 292, VI, c/c art. 321, parágrafo único, do CPC, sob pena de indeferimento da inicial. 5. Determino, ainda, que a parte embargante apresente seus documentos pessoais, especialmente RG, CPF, CNH, no mesmo prazo, a fim de regularizar a documentação da inicial, sob pena de indeferimento da inicial. Arapoema-TO, data certificada pelo sistema. Frederico Paiva Bandeira de Souza Juiz de Direito Portaria Nº 739/2024 - PRESIDÊNCIA/ASPRE -
14/07/2025 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 16:49
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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11/07/2025 15:08
Conclusão para despacho
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11/07/2025 15:08
Processo Corretamente Autuado
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07/07/2025 19:12
Juntada - Guia Gerada - Taxas - WALLOKS RODRIGUES AZEVEDO - Guia 5749728 - R$ 50,00
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07/07/2025 19:12
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - WALLOKS RODRIGUES AZEVEDO - Guia 5749727 - R$ 131,00
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07/07/2025 19:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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