TJTO - 0003953-58.2022.8.27.2722
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Puplica e Precatorias - Gurupi
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 10:31
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 138
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03/07/2025 09:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 138
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03/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0003953-58.2022.8.27.2722/TORELATOR: CIBELE MARIA BELLEZIAREQUERENTE: CLEIDE CONCEIÇÃO VIEIRA FARIAS LETRARIADVOGADO(A): JORGE FERREIRA NETO (OAB TO010280)ADVOGADO(A): LAZARO MESSIAS BORGES (OAB TO010440)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 136 - 25/06/2025 - Realizado Cálculo de Liquidação -
02/07/2025 21:04
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 138
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30/06/2025 15:43
Remessa Interna - Em Diligência - TOGUREPREC -> CEPEX
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26/06/2025 09:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 139
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26/06/2025 09:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 139
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26/06/2025 07:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 138
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26/06/2025 07:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 138
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25/06/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 15:44
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOGUREPREC
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25/06/2025 15:41
Realizado Cálculo de Liquidação
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25/06/2025 15:23
Recebidos os Autos pela Contadoria
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25/06/2025 15:12
Remessa Interna - Em Diligência - TOGUREPREC -> COJUN
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24/06/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 125
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23/06/2025 15:54
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 125
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23/06/2025 15:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 125
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23/06/2025 13:28
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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23/06/2025 09:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 126
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23/06/2025 09:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 126
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23/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 125
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23/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0003953-58.2022.8.27.2722/TO REQUERENTE: CLEIDE CONCEIÇÃO VIEIRA FARIAS LETRARIADVOGADO(A): JORGE FERREIRA NETO (OAB TO010280)ADVOGADO(A): LAZARO MESSIAS BORGES (OAB TO010440) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Cumprimento de Sentença apresentado por CLEIDE CONCEIÇÃO VIEIRA FARIAS LETRARI em desfavor do ESTADO DO TOCANTINS, requerendo o pagamento de R$ 30.004,14 [Evento89].
O executado apresentou impugnação, alegando excesso de execução, pois entende que a exequente não tem direito a qualquer valor a título de diferença salarial [Evento97].
No Evento115, consta a planilha de cálculo elaborada pela COJUN, indicando o valor da condenação no montante de R$ 27.199,32 (vinte e sete mil, cento e noventa e nove reais e trinta e dois centavos).
Devidamente intimadas, ambas as partes concordam com o cálculo judicial, como se observa nos eventos 120 e 122.
Pois bem.
Ausente qualquer divergência quanto aos cálculos juntados no Evento115, fixo como valor do cumprimento de sentença o montante total de R$ 27.199,32 (vinte e sete mil, cento e noventa e nove reais e trinta e dois centavos), já incluídos os honorários de sucumbência.
Pelo exposto, ACOLHO em parte a impugnação ao cumprimento de sentença e HOMOLOGO o cálculo apresentado pela COJUN no valor total de R$ 27.199,32 (vinte e sete mil, cento e noventa e nove reais e trinta e dois centavos), atualizada até 18/03/2025, conforme planilha de cálculo no Evento115.
Por conseguinte, DETERMINO as seguintes providências: I – INTIME-SE o ente devedor para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar a existência ou não de retenções, bem como o percentual de eventuais descontos devidos, a título de: a) contribuições previdenciárias, bem como órgão previdenciário com o respectivo CNPJ; b) contribuição para o FGTS; e c) outras contribuições devidas, segundo legislação do ente devedor; II – INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar os dados da conta corrente bancária e/ou PIX para o depósito do crédito, requisito prévio e indispensável para a expedição do ofício requisitório de pagamento, nos termos do art. 6º, XXVI, da Portaria n. 2.673/2024 do TJTO.
III - Após, REMETAM-SE os autos à BC-CEPEX para expedição dos competentes ofícios requisitórios de pagamento (Requisição de Obrigação de Pequeno Valor ou Precatório), observadas as previsões legais, as cautelas de estilo e as comunicações de praxe; Desde já, DEFIRO eventuais pedidos de: a) renúncia a valores excedentes para que seja permitido o pagamento do crédito principal da condenação por meio de ROPV, nos termos do art. 50 da Portaria n. 2.673/2024 do TJTO.
No entanto, o pedido de renúncia deverá ser realizado de forma expressa e por advogado com poderes especiais para renunciar em juízo; b) renúncia do advogado a valores excedentes para que seja permitido o pagamento do crédito dos honorários de sucumbência por meio de ROPV, nos termos do art. 22, parágrafo único, da Portaria n. 2.673/2024 do TJTO; c) expedição do alvará em nome do patrono da parte exequente, caso sobrevenha pedido nesse sentido e o patrono tenha poderes expressos na procuração para receber e dar quitação; d) destaque de honorários contratuais, desde que o pedido seja apresentado com o instrumento contratual hábil para comprovar o montante que deverá ser destacado, nos termos do art. 23, caput e §3º, da Portaria n. 2.673/2024 do TJTO.
Fica a parte devedora advertida que o pagamento do RPV deverá ser realizado no prazo máximo de dois meses (art. 535, §3º, II, do CPC).
Com a juntada do comprovante de pagamento, EXPEÇA-SE o competente alvará em favor do credor beneficiário, com as retenções de Imposto de Renda e contribuição previdenciária, quando devidos.
Assinalo ainda, que em atendimento a celeridade processual e a uma prestação jurisdicional justa e efetiva em tempo razoável (art. 4º e 6º do CPC), determino que, independentemente de novo despacho, quando constatado pela escrivania do juízo a desatualização de valores já homologados, deverá o cartório proceder desde logo com a remessa dos autos à COJUN, para fins de atualização do valor devido e ulterior prosseguimento normal ao feito.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Gurupi/TO, data certificada pelo sistema. -
18/06/2025 15:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
18/06/2025 15:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/06/2025 13:53
Decisão - Determinação - Expedição de precatório/rpv
-
11/04/2025 08:49
Conclusão para despacho
-
10/04/2025 11:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 118
-
29/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 118
-
27/03/2025 16:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 117
-
27/03/2025 16:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 117
-
19/03/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/03/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2025 17:41
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOGUREPREC
-
18/03/2025 17:38
Realizado Cálculo de Liquidação
-
12/03/2025 17:27
Recebidos os Autos pela Contadoria
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12/03/2025 16:58
Remessa Interna - Em Diligência - TOGUREPREC -> COJUN
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28/02/2025 14:30
Despacho - Mero expediente
-
28/02/2025 12:42
Conclusão para despacho
-
27/02/2025 14:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 108
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27/02/2025 14:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
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27/02/2025 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 12:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 105
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14/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
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03/02/2025 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/01/2025 17:31
Despacho - Mero expediente
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12/11/2024 13:14
Conclusão para despacho
-
11/10/2024 16:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 100
-
11/10/2024 16:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
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04/10/2024 15:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
03/10/2024 18:04
Despacho - Mero expediente
-
06/09/2024 17:52
Conclusão para despacho
-
06/09/2024 13:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 95
-
02/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
-
23/07/2024 16:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
23/07/2024 16:41
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública"
-
19/07/2024 14:59
Despacho - Mero expediente
-
21/05/2024 10:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 87
-
18/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
-
09/05/2024 14:22
Conclusão para despacho
-
09/05/2024 14:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 86
-
09/05/2024 14:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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08/05/2024 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2024 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2024 14:44
Juntada - Certidão
-
08/05/2024 14:42
Retificação de Classe Processual - DE: Procedimento do Juizado Especial Cível PARA: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
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15/04/2024 13:04
Remessa ao Juizado de Origem - 1JTUR1 -> TOGUREPREC
-
15/04/2024 13:03
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
-
15/04/2024 13:03
Remessa - por julgamento definitivo do recurso
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15/04/2024 13:03
Trânsito em Julgado
-
15/04/2024 10:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 75
-
23/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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13/03/2024 14:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 74
-
13/03/2024 14:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
-
13/03/2024 13:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
13/03/2024 13:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
13/03/2024 13:34
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
-
11/03/2024 16:09
Juntada - Documento - Relatório e Voto
-
08/03/2024 15:01
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento - Colegiado - por unanimidade
-
20/02/2024 13:02
Desentranhamento - Documento - Ref.: Doc.: CERT 1 - Evento 67 - Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - 19/02/2024 16:47:50
-
20/02/2024 13:01
Desentranhamento - Documento - Ref.: Doc.: CERT 1 - Evento 66 - Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - 19/02/2024 14:04:34
-
20/02/2024 11:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/02/2024 16:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/02/2024 14:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/02/2024 12:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
16/02/2024 12:37
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>01/03/2024 14:00</b><br>Sequencial: 204
-
05/02/2024 14:30
Conclusão para julgamento
-
05/02/2024 11:08
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
-
14/12/2023 16:59
Deliberado em Sessão - Retirado
-
07/12/2023 15:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 55
-
07/12/2023 15:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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07/12/2023 11:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 56
-
07/12/2023 11:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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06/12/2023 17:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão - URGENTE
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06/12/2023 17:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão - URGENTE
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06/12/2023 16:23
Retirada de pauta
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24/11/2023 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2023 14:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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23/11/2023 14:26
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>07/12/2023 14:00</b><br>Sequencial: 283
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26/07/2023 14:14
Conclusão para despacho
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26/07/2023 14:14
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
-
25/07/2023 16:44
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
-
27/10/2022 11:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 42
-
16/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
10/10/2022 12:56
Conclusão para decisão
-
10/10/2022 12:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 41
-
10/10/2022 12:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
06/10/2022 10:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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06/10/2022 10:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
06/10/2022 10:14
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente - Aguarda decisão da instância superior - Monocrático
-
10/08/2022 15:17
Conclusão para julgamento
-
10/08/2022 15:03
Remessa à TR - Órgão Julgador: 1JTUR1
-
10/08/2022 14:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 35
-
10/08/2022 14:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
09/08/2022 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2022 15:23
Decisão - Recebimento - Recurso - Sem efeito suspensivo
-
09/08/2022 12:46
Conclusão para decisão
-
09/08/2022 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 26
-
08/08/2022 17:09
Conclusão para decisão
-
08/08/2022 16:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 27
-
08/08/2022 16:55
Protocolizada Petição
-
24/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 27
-
14/07/2022 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2022 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2022 15:20
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
-
23/05/2022 16:22
Conclusão para julgamento
-
23/05/2022 16:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 20
-
23/05/2022 07:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 19
-
16/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20
-
06/05/2022 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2022 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2022 15:28
Despacho - Mero expediente
-
02/05/2022 16:44
Conclusão para despacho
-
02/05/2022 15:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
-
08/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
29/03/2022 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/03/2022 11:11
Despacho - Mero expediente
-
28/03/2022 14:15
Conclusão para despacho
-
24/03/2022 17:44
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 7
-
22/03/2022 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 6
-
06/03/2022 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 7
-
24/02/2022 14:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
23/02/2022 12:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
23/02/2022 12:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
23/02/2022 12:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
22/02/2022 17:29
Despacho - Mero expediente
-
22/02/2022 16:56
Conclusão para despacho
-
22/02/2022 16:56
Processo Corretamente Autuado
-
22/02/2022 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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