TJTO - 0026604-58.2025.8.27.2729
1ª instância - 1º Juizado Especial - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 19
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04/09/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 19
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04/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 0026604-58.2025.8.27.2729/TO REQUERENTE: BERNALDINA ANTONIO ARAUJOADVOGADO(A): LEANDRO FREIRE DE SOUZA (OAB TO006311) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de requerimento da parte autora, por meio de seu advogado, pleiteando a intimação pessoal da requerente para praticar ato processual, sob pena de extinção.
Embora o pedido esteja fundamentado na dificuldade de contato com a parte, cabe ao advogado particular o dever de diligenciar e manter a comunicação com seu cliente, independentemente do meio utilizado.
O Código de Processo Civil estabelece as responsabilidades do procurador, e a ausência de contato com o cliente não configura justa causa para que o juízo se valha de métodos de intimação que não sejam os ordinários.
A intimação pessoal, no caso, seria uma medida excepcional, e não compete ao judiciário suprir falhas de comunicação entre a parte e seu representante legal contratado para tal mister.
Ademais, a parte já está representada nos autos por advogado regularmente constituído, o que torna desnecessária a intimação pessoal para atos processuais, uma vez que as comunicações são feitas, via de regra, na pessoa do Procurador.
Talvez tenha ocorrida alguma confusão com as situações em que o Defensor Público requer a intimação pessoal de seu representado, mas que não se aplica ao caso em que o Advogado é privado, não público.
Pelo exposto, indefiro o pedido de intimação pessoal da parte autora, devendo ser regularizada a inicial com a juntada aos autos de documento pessoal legível, sob pena de extinção do processo, nos termos do Provimento n.º 4 - CGJUS/ASJCGJUS, de 03 de junho de 2024, que instituiu os Manuais de Procedimentos dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Tocantins.
Intime-se com prazo de 05 (cinco) dias.
Em caso de não cumprimento da diligência, voltem os autos conclusos para extinção.
Palmas, data registrada pelo sistema. -
03/09/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 14:35
Despacho - Mero expediente
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01/09/2025 15:42
Conclusão para despacho
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19/08/2025 17:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
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13/08/2025 14:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 14/08/2025
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04/07/2025 11:01
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
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04/07/2025 11:01
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
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03/07/2025 09:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
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03/07/2025 09:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
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03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 0026604-58.2025.8.27.2729/TO REQUERENTE: BERNALDINA ANTONIO ARAUJOADVOGADO(A): LEANDRO FREIRE DE SOUZA (OAB TO006311) DESPACHO/DECISÃO A providência determinada é de responsabilidade da autora.
Defiro o pedido de dilação de prazo, concedendo à parte requerente o período adicional de 30 (trinta) dias.
Intime-se.
Palmas, data registrada pelo sistema. -
01/07/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 13:04
Despacho - Mero expediente
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01/07/2025 12:01
Conclusão para despacho
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30/06/2025 17:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 4
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23/06/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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20/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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20/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 0026604-58.2025.8.27.2729/TO REQUERENTE: BERNALDINA ANTONIO ARAUJOADVOGADO(A): LEANDRO FREIRE DE SOUZA (OAB TO006311) ATO ORDINATÓRIO INTIMAR a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, regularizar a inicial e juntar aos autos documento pessoal legivel, sob pena de extinção do processo, nos termos do Provimento nº 4 - CGJUS/ASJCGJUS, de 03 de junho de 2024, que instituiu os Manuais de Procedimentos dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Tocantins. -
18/06/2025 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 12:21
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 16:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/06/2025 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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