TJTO - 0007893-92.2025.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargadora Jacqueline Adorno
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 02:04
Disponibilização de Pauta - no dia 29/07/2025<br>Data da sessão: <b>07/08/2025 14:00</b>
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29/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL PLENO Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA POR VIDEOCONFERÊNCIA do dia 07 de agosto de 2025, quinta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Mandado de Segurança Cível Nº 0007893-92.2025.8.27.2700/TO (Pauta: 26) RELATORA: Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA IMPETRANTE: RUBEM DARIO GOMES PAIXAO ADVOGADO(A): PAULA FABRINE ANDRADE PIRES (OAB TO009265) IMPETRADO: SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DO TO - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - PALMAS MP: MINISTÉRIO PÚBLICO INTERESSADO: ESTADO DO TOCANTINS PROCURADOR(A): IRANA DE SOUSA COELHO AGUIAR Publique-se e Registre-se.Palmas, 28 de julho de 2025.
Desembargadora MAYSA VENDRAMINI ROSAL Presidente -
28/07/2025 12:58
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 29/07/2025
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28/07/2025 12:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b>
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28/07/2025 12:48
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b><br>Data da sessão: <b>07/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 26
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14/07/2025 15:39
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB09 -> SCPLE
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14/07/2025 15:39
Juntada - Documento - Relatório
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11/07/2025 16:33
Remessa Interna - SCPLE -> SGB09
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11/07/2025 16:33
Recebimento - Retorno do MP com parecer/promoção
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11/07/2025 14:36
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 26
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03/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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23/06/2025 13:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Vista ao MPF p Parecer
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21/06/2025 13:44
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 18
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20/06/2025 04:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/06/2025
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12/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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12/06/2025 16:08
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 19
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04/06/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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03/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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03/06/2025 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível Nº 0007893-92.2025.8.27.2700/TO IMPETRADO: SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DO TO - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - PALMAS DECISÃO Trata-se de MANDADO DE SEGURANÇA, sem pedido de liminar, impetrado por RUBEM DARIO GOMES PAIXAO acoimando como autoridade coatora o SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DO TOCANTINS.
NOTIFIQUE-SE a autoridade acoimada coatora para, querendo, prestar as devidas informações no prazo legal.
Dê-se ciência desta decisão ao órgão de representação judicial das autoridades coatoras, no prazo de 48 (quarenta oito) horas, a fim de que este, caso queira, ingresse no feito, no prazo legal, nos termos do artigo 7º, inciso II, da Lei 12.016/2009.
Decorridos os prazos legais para informações e resposta, dê-se vista à PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA. -
02/06/2025 13:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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02/06/2025 13:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/05/2025 18:01
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB09 -> SCPLE
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30/05/2025 18:01
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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30/05/2025 12:27
Remessa Interna - SCPLE -> SGB09
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30/05/2025 11:21
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 11
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28/05/2025 10:40
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
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26/05/2025 17:45
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
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26/05/2025 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível Nº 0007893-92.2025.8.27.2700/TO IMPETRANTE: RUBEM DARIO GOMES PAIXAOADVOGADO(A): PAULA FABRINE ANDRADE PIRES (OAB TO009265) DESPACHO Trata-se de MANDADO DE SEGURANÇA, sem pedido de liminar, impetrado por RUBEM DARIO GOMES PAIXAO acoimando como autoridade coatora o SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DO TOCANTINS.
Do compulsar do feito não entrevejo o pagamento das custas e taxa inerentes à impetração, tampouco o pedido de concessão da justiça gratuita com a comprovação da hipossuficiência da parte.
Nesses termos, e em consonância com o disposto no artigo 321 do Código de Processo Civil de 2015, CONCEDO O PRAZO DE 15 DIAS PARA A EMENDA DA INICIAL, para que a parte proceda ao devido recolhimento, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Escoado o prazo, volvam-me conclusos. -
23/05/2025 09:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/05/2025 09:02
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB09 -> SCPLE
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23/05/2025 09:02
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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22/05/2025 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5389939, Subguia 6258 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 197,00
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22/05/2025 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5389940, Subguia 6256 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 50,00
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19/05/2025 17:04
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5389940, Subguia 5376425
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19/05/2025 17:04
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5389939, Subguia 5376424
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19/05/2025 17:03
Juntada - Guia Gerada - Taxas - RUBEM DARIO GOMES PAIXAO - Guia 5389940 - R$ 50,00
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19/05/2025 17:03
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - RUBEM DARIO GOMES PAIXAO - Guia 5389939 - R$ 197,00
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19/05/2025 17:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/05/2025 17:03
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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