TJTO - 0000174-14.2025.8.27.2715
1ª instância - 1ª Vara - Cristalandia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
-
16/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
-
16/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0000174-14.2025.8.27.2715/TO AUTOR: RAILENE DOS SANTOS SOARESADVOGADO(A): DARLENE COELHO DA LUZ (OAB TO006352) DESPACHO/DECISÃO 1.
INTIMEM-SE as partes para indicação, no prazo de 15 (quinze) dias (ou prazo em dobro para a Fazenda Pública, MP e DPE), motivadamente, das provas que pretendem produzir ou, do contrário, requerer o julgamento antecipado da lide.
Faça a advertência de que o requerimento genérico de prova, sem a devida fundamentação, fica desde logo indeferido. CIENTIFIQUEM-SE que na hipótese de interesse em produção de provas, deverão: i) arrolar as testemunhas (se for o caso), qualificando-as (nome, profissão, estado civil, idade, CPF, RG e endereço completo da residência e local de trabalho), nos termos do art. 450 do CPC/2015; ii) indicar quais pessoas pretende ouvir em depoimento pessoal (se for o caso), com observância ao disposto no art. 385 do CPC/2015, especificando, quando pessoa jurídica, o nome e o cargo; iii) se pretendem prova pericial, especificar qual o tipo (exame, vistoria ou avaliação) indicando a especialidade do expert (CPC/2015, art. 464). 2. No que se refere aos pontos controvertidos desta demanda, com fundamento nos artigos 6º e 357, §2º do Código de Processo Civil, FACULTO às partes, no mesmo prazo, a apresentarem a este juízo, para homologação, a delimitação resumida, pontuada e consensual das questões de fato e de direito sobre as quais recairá a atividade probatória, assim como a delimitação das questões de direito relevantes para a decisão de mérito.
Reforço, por oportuno, que a faculdade acima mencionada deve ser exercida de forma resumida, pontuada e consensual. 3. INTIMEM-SE.
CUMPRA-SE. 4. Após o transcurso dos prazos, CERTIFIQUE-SE e CONCLUA-SE para decisão de saneamento, na hipótese de pedidos de produção de provas e apresentação de pontos controvertidos. 5.
No caso de pedido de julgamento antecipado ou preclusão de ambas as partes; ou pedido de uma das partes com preclusão da outra, CONCLUA-SE para julgamento, nos termos do artigo 355, inciso I do CPC/2015. 6.
Cristalândia, data no sistema e-Proc. -
15/07/2025 09:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
15/07/2025 09:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
15/07/2025 09:30
Despacho - Mero expediente
-
11/07/2025 12:50
Conclusão para despacho
-
19/05/2025 14:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 27
-
24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
14/04/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2025 23:06
Protocolizada Petição
-
26/02/2025 16:51
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 23
-
18/02/2025 17:57
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 23
-
18/02/2025 17:57
Expedido Mandado - TOCRICEMAN
-
10/02/2025 14:31
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
-
07/02/2025 13:54
Conclusão para despacho
-
06/02/2025 15:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
-
06/02/2025 15:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
03/02/2025 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/02/2025 12:30
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
-
30/01/2025 16:06
Conclusão para despacho
-
30/01/2025 16:05
Lavrada Certidão
-
30/01/2025 15:17
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOCRI1ECIV
-
30/01/2025 15:16
Juntada - Guia Gerada - Taxas - RAILENE DOS SANTOS SOARES - Guia 5651655 - R$ 74,53
-
30/01/2025 15:16
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - RAILENE DOS SANTOS SOARES - Guia 5651654 - R$ 211,80
-
30/01/2025 13:54
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
30/01/2025 12:27
Remessa Interna - Outros Motivos - TOCRI1ECIV -> COJUN
-
30/01/2025 12:16
Retificação de Classe Processual - DE: Petição Cível PARA: Procedimento Comum Cível
-
30/01/2025 07:57
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOCRI1ECIV
-
30/01/2025 07:57
Lavrada Certidão
-
28/01/2025 15:25
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
28/01/2025 13:51
Remessa Interna - Outros Motivos - TOCRI1ECIV -> COJUN
-
28/01/2025 13:49
Lavrada Certidão
-
28/01/2025 13:31
Processo Corretamente Autuado
-
28/01/2025 08:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/01/2025 08:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001080-62.2025.8.27.2728
Agrogalaxy Fornecedores Fi Nas Cadeias P...
Aercio Schneider
Advogado: Julio Christian Laure
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 01/07/2025 12:28
Processo nº 0001131-73.2025.8.27.2728
Ubiratan Pereira Silva
Instituto de Gestao Previdenciaria do Es...
Advogado: Tulio Lima Brandao
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 08/07/2025 15:26
Processo nº 0000837-89.2023.8.27.2728
Pedro Gomes Soares
Estado do Tocantins
Advogado: Carla Magda Ferrante Campos
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 05/02/2025 15:00
Processo nº 0000837-89.2023.8.27.2728
Pedro Gomes Soares
Estado do Tocantins
Advogado: Carla Magda Ferrante Campos
Tribunal Superior - TJTO
Ajuizamento: 06/11/2024 13:15
Processo nº 0000837-89.2023.8.27.2728
Estado do Tocantins
Pedro Gomes Soares
Advogado: Rafael Freitas Costa Coelho
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 03/04/2025 15:43