TJTO - 0000082-34.2024.8.27.2727
1ª instância - Juizo Unico - Natividade
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 13:05
Conclusão para julgamento
-
26/08/2025 00:16
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 121 e 122
-
14/08/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 121, 122
-
13/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 121, 122
-
13/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0000082-34.2024.8.27.2727/TO RÉU: FIAGRIL LTDAADVOGADO(A): NATALY LOPES ESTEVES (OAB MT021912)ADVOGADO(A): MONICA VALERIA CORDEIRO LIMA (OAB MT008918B)RÉU: BOA SAFRA SEMENTES S.AADVOGADO(A): DANIEL VICENTE GOETTEMS (OAB GO018506) DESPACHO/DECISÃO À luz do § 2º do artigo 1.023 do Código de Processo Civil, determino a abertura de vista dos autos à parte embargada para que, caso queira, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifeste acerca dos embargos opostos (evento 117).
Com a manifestação ou com o transcurso in albis do aludido lapso temporal, volva-me o processo para sentença dos embargos de declaração opostos.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
12/08/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/08/2025 16:58
Despacho - Mero expediente
-
07/08/2025 17:18
Conclusão para despacho
-
07/08/2025 00:05
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 113 e 114
-
23/07/2025 16:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 112
-
16/07/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 112, 113, 114
-
15/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 112, 113, 114
-
15/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0000082-34.2024.8.27.2727/TO AUTOR: ALEX SALVALAGGIOADVOGADO(A): ADÃO VITOR MARQUES RODRIGUES (OAB GO050031)RÉU: FIAGRIL LTDAADVOGADO(A): NATALY LOPES ESTEVES (OAB MT021912)ADVOGADO(A): MONICA VALERIA CORDEIRO LIMA (OAB MT008918B)RÉU: BOA SAFRA SEMENTES S.AADVOGADO(A): DANIEL VICENTE GOETTEMS (OAB GO018506) SENTENÇA Visto, etc.
Trata-se de ação indenizatória proposta por ALEX SALVALAGGIO em desfavor de FLAGRIL LTDA e BOA SAFRA SEMENTES S.A, ambos devidamente qualificados nos autos.
Informa o autor que é produtor rural de pequeno porte e adquiriu as sementes de soja junta à empresa requerida FIAGRIL LTDA. para plantio na sua respectiva propriedade rural, cujas foram produzidas pela segunda requerida BOA SAFRA SEMENTES S/A.
Ademais, o requerente afirmou ter iniciado o plantio no dia 1/11/2023, quando percebeu uma diferença acerca do vigor e da germinação das sementes da soja, fato que o levou a acionar um profissional da empresa Fiagril, tendo comparecido em sua propriedade rural no dia 06/12/2023 e coletado uma amostra da semente para a realização do teste em laboratório, referente ao vigor.
Por fim, o demandante relatou que o laudo constatou que o vigor das sementes era bem menor do que o previsto ao efetuar o negócio jurídico. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
Em sua peça defensiva, a requerida BOA SAFRA SEMENTES S/A alegou a preliminar de decadência, por tratar de relação de consumo e por ser produto não durável, o requerente possuía um prazo de 30 (trinta) dias para alegar o referido vício.
Restou incontroverso que o autor adquiriu as sementes em outubro de 2023, tendo ocorrido o plantio no dia 1º de novembro de 2023 e, após o plantio, verificou que a semente adquirida não correspondia ao desenvolvimento prometido, conforme laudo anexado aos autos (evento 1 - LAU6).
No caso dos autos, tratando-se de vício oculto, importante consignar que o prazo decadencial é de 30 dias e inicia-se no momento em que o defeito ficar evidenciado.
Assim, o prazo decadencial teve início do conhecimento do defeito do produto vendido (CDC, artigo 26, § 3º).
Além disso, analisando os documentos apresentados com a inicial, verifico que a ciência inequívoca do demandante acerca do defeito oculto do produto se deu tão somente com o laudo técnico elaborado em 22 de dezembro de 2023, que atestou o vício nas sementes adquiridas.
Portanto, uma vez confirmado o vício no produto por meio do laudo datado de 22/12/2023 (termo a quo da contagem de prazo decadencial de 30 dias) e, tendo a presente ação sido ajuizada no dia 30 de janeiro de 2024, o lapso temporal é superior a 30 dias, razão pela qual o direito do autor está fulminada pela decadência.
Por derradeiro, cabe registrar que o prazo de decadência é matéria de ordem pública, podendo ser observada a qualquer tempo e, no caso sub judice, ficou evidenciada a sua incidência, conforme acima explanado.
Forte nesses argumentos, com fulcro no Código de Defesa do Consumidor, artigo 26, inciso I e § 3º, RECONHEÇO a DECADÊNCIA da pretensão autoral e, por consequência, JULGO EXTINTA a ação, nos termos do Código de Processo Civil, artigo 487, inciso II.
Em razão da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais (se houver), bem como dos honorários advocatícios que, nos termos do CPC, artigo 85, § 2º, fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa.
Caso a parte sucumbente seja beneficiária da gratuidade da justiça, e exigibilidade de custas, despesas processuais e honorários advocatícios fica SUSPENSA (CPC, artigo 98, § 3º).
Havendo recurso de apelação, determino a escrivania que proceda na forma do artigo 1.010 do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Com o trânsito em julgado e após a baixa dos autos, REMETAM-SE os autos à Contadoria Judicial Unificada (COJUN) para apuração e cobrança de eventuais custas finais e/ou taxa judiciária. -
14/07/2025 12:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
14/07/2025 12:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
14/07/2025 12:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
14/07/2025 10:55
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Pronúncia de Decadência ou Prescrição
-
02/07/2025 16:07
Autos incluídos para julgamento eletrônico
-
27/05/2025 16:11
Conclusão para despacho
-
27/05/2025 15:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 106
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06/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
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25/04/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2025 14:22
Remessa Interna - Outros Motivos - TONATCEJUSC -> TONAT1ECIV
-
25/04/2025 14:21
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local sala CEJUSC - 25/04/2025 14:00. Refer. Evento 88
-
25/04/2025 11:09
Protocolizada Petição
-
25/04/2025 08:43
Juntada - Informações
-
24/04/2025 17:03
Protocolizada Petição
-
14/04/2025 13:55
Remessa para o CEJUSC - TONAT1ECIV -> TONATCEJUSC
-
10/04/2025 14:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 89
-
21/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
-
18/03/2025 18:07
Protocolizada Petição
-
18/03/2025 17:27
Protocolizada Petição
-
17/03/2025 15:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 90
-
17/03/2025 15:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
-
12/03/2025 12:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 91
-
12/03/2025 12:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
-
11/03/2025 21:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
11/03/2025 21:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
11/03/2025 21:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
11/03/2025 21:42
Audiência - de Conciliação - designada - Local Sala de Conciliação - 25/04/2025 14:00
-
07/03/2025 15:04
Lavrada Certidão
-
07/03/2025 14:13
Despacho - Mero expediente
-
26/02/2025 13:55
Conclusão para despacho
-
25/02/2025 18:48
Protocolizada Petição
-
25/02/2025 13:48
Remessa Interna - Em Diligência - TONATCEJUSC -> TONAT1ECIV
-
25/02/2025 13:48
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local sala CEJUSC - 25/02/2025 13:30. Refer. Evento 66
-
24/02/2025 13:43
Juntada - Certidão
-
24/02/2025 10:22
Protocolizada Petição
-
20/02/2025 17:55
Juntada - Outros documentos
-
20/02/2025 17:46
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 00150955720248272700/TJTO
-
20/02/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 71
-
14/02/2025 14:10
Remessa para o CEJUSC - TONAT1ECIV -> TONATCEJUSC
-
07/02/2025 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 68
-
06/02/2025 17:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 67
-
03/02/2025 09:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 69
-
30/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 67, 68 e 69
-
29/01/2025 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 70
-
20/01/2025 13:20
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
20/01/2025 13:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
20/01/2025 13:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
20/01/2025 13:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
20/01/2025 12:28
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 25/02/2025 13:30
-
08/10/2024 11:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 63
-
03/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
23/09/2024 16:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
23/09/2024 16:14
Juntada - Outros documentos
-
21/09/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 51
-
20/09/2024 16:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 50
-
16/09/2024 19:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/09/2024
-
04/09/2024 15:14
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 00150955720248272700/TJTO
-
03/09/2024 19:23
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 00150955720248272700/TJTO
-
03/09/2024 14:24
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5548179, Subguia 45088 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 48,00
-
02/09/2024 11:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Agravo de Instrumento Número: 00150955720248272700/TJTO
-
29/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 50 e 51
-
29/08/2024 16:58
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5548179, Subguia 5431792
-
29/08/2024 16:37
Juntada - Guia Gerada - Agravo - FIAGRIL LTDA - Guia 5548179 - R$ 48,00
-
19/08/2024 15:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão - URGENTE
-
19/08/2024 15:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão - URGENTE
-
19/08/2024 14:42
Decisão - Concessão - Antecipação de tutela
-
05/07/2024 16:38
Protocolizada Petição
-
21/06/2024 18:37
Conclusão para despacho
-
21/06/2024 17:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 41
-
19/06/2024 21:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 19/06/2024
-
18/06/2024 20:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/06/2024
-
27/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
24/05/2024 20:00
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 24
-
17/05/2024 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/05/2024 13:04
Lavrada Certidão
-
15/05/2024 10:41
Protocolizada Petição
-
27/04/2024 23:40
Remessa Interna - Outros Motivos - TONATCEJUSC -> TONAT1ECIV
-
27/04/2024 23:39
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local sala CEJUSC - 24/04/2024 16:00. Refer. Evento 20
-
24/04/2024 12:04
Juntada - Informações
-
22/04/2024 14:11
Protocolizada Petição
-
22/04/2024 14:09
Protocolizada Petição
-
22/04/2024 14:09
Protocolizada Petição
-
19/04/2024 09:43
Remessa Interna - Outros Motivos - TONAT1ECIV -> TONATCEJUSC
-
02/04/2024 10:30
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
-
02/04/2024 08:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 21
-
15/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
15/03/2024 09:48
Retificação de Classe Processual - DE: Petição Cível PARA: Procedimento Comum Cível
-
15/03/2024 09:40
Protocolizada Petição
-
15/03/2024 09:39
Protocolizada Petição
-
11/03/2024 10:28
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 22
-
06/03/2024 16:26
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
06/03/2024 16:17
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 22
-
06/03/2024 16:17
Expedido Mandado - TOPORCEMAN
-
05/03/2024 17:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
04/03/2024 16:21
Audiência - de Conciliação - designada - Local Sala de Conciliação - 24/04/2024 16:00
-
26/02/2024 16:56
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
-
23/02/2024 19:22
Conclusão para decisão
-
23/02/2024 15:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 15
-
23/02/2024 15:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
15/02/2024 10:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
15/02/2024 10:50
Despacho - Mero expediente
-
31/01/2024 16:49
Conclusão para decisão
-
31/01/2024 16:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
-
31/01/2024 16:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
31/01/2024 09:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2024 09:17
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 18:13
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TONAT1ECIV
-
30/01/2024 18:12
Juntada - Guia Gerada - Taxas - ALEX SALVALAGGIO - Guia 5384283 - R$ 8.999,00
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30/01/2024 18:12
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - ALEX SALVALAGGIO - Guia 5384282 - R$ 3.631,60
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30/01/2024 14:52
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
30/01/2024 14:30
Remessa Interna - Outros Motivos - TONAT1ECIV -> COJUN
-
30/01/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 14:27
Processo Corretamente Autuado
-
30/01/2024 01:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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