TJTO - 0020534-59.2024.8.27.2729
1ª instância - 1ª Vara Civel - Palmas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 16:42
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 008017402025
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17/07/2025 15:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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17/07/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 54
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16/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 54
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16/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0020534-59.2024.8.27.2729/TO AUTOR: ALYSON RAFAEL FRANÇA MARTINSADVOGADO(A): LEONARDO BELIN (OAB PR096761)ADVOGADO(A): GUILHERME ZAIATS (OAB PR098867)ADVOGADO(A): DIARLE LUCAS MEDEIROS (OAB PR104965) DESPACHO/DECISÃO No evento 40, LAUDO / 1, houve a juntada de laudo pericial.
O Sr.
Perito no evento 41, REQPAGAM1, requereu expedição de alvará para pagamento de seus honorários periciais. A parte autora no evento 45, PET1, concordou com a conclusão do laudo pericial.
O INSS, apresentou resposta à inicial, na modalidade CONTESTAÇÃO - evento 48, CONT1, contudo, não se manifestou sobre o laudo pericial dos autos. A parte autora no evento 51, REPLICA1, apresentou Impugnação à Contestação, refutando os argumentos do INSS.
Vieram conclusos.
DECIDO. HOMOLOGAÇÃO DO LAUDO O laudo pericial contêm a exposição do objeto da perícia, a análise técnica/científica do perito, a indicação do método e esclarecimentos sobre o caso concreto, ou seja, foram cumpridos todos os requisitos previstos no art. 473, CPC.
Ademais, as partes não suscitaram dúvidas ou divergências, tampouco postularam por qualquer esclarecimento. Posto isto, HOMOLOGO o laudo pericial juntado ao evento 40, LAUDO / 1. EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ Em continuidade, DEFIRO o pedido constante no evento 41, REQPAGAM1. Expeça alvará judicial para levantamento integral do valor constante do evento 22, OUT2 e seus rendimentos em favor do Sr.
Perito - evento 41, REQPAGAM1: Banco do Brasil Corrente: 69.718-4 Agência: 1483-4 CPF n° *05.***.*06-99 Fernando Massao Higuti ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS - PRESTÍGIO AOS PRINCÍPIOS DA CELERIDADE E ECONOMIA PROCESSUAL Após a expedição do alvará acima determinado, com fulcro nos artigos 369 e seguintes, do CPC/2015, INTIMEM-SE as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestem nos autos acerca da eventual necessidade de produção de provas, as especificando e justificando a sua pertinência aos FATOS (se prova oral) ou OBJETO que deverá recair a perícia (se prova pericial), ou se possuem interesse no JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE.
Em havendo pedido de PROVA ORAL TESTEMUNHAL, deverá a parte apresentar (ou ratificar a já apresentada) o respectivo rol (§4º do art. 357).
O número de testemunhas arroladas não pode ser superior a 10 (dez), sendo três (03), no máximo, para a prova de cada fato (§6º, art. 357), devendo a parte interessada especificar o FATO sobre o qual recairá cada testemunha.
NÃO SE ADMITIRÁ TESTEMUNHAS "POR OUVIR DIZER".
Em havendo pedido de produção de PROVA PERICIAL esta será realizada primeiro, antes da instrução, haja vista que é na instrução que o Juiz pode sanar eventuais dúvidas - vide art. 361, I, c.c/ art 477, ambos do CPC. Após, conclusos. Agenor Alexandre da SilvaJuiz de Direito Titular -
15/07/2025 10:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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15/07/2025 10:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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15/07/2025 10:24
Decisão - Outras Decisões
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28/03/2025 14:02
Conclusão para decisão
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20/03/2025 14:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 49
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20/03/2025 14:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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10/03/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2025 08:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 43
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11/02/2025 20:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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21/01/2025 11:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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20/01/2025 11:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 42
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20/01/2025 11:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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15/01/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/01/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/01/2025 15:52
Remessa Interna - Outros Motivos - TOJUNMEDI -> TOPALSECI
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10/01/2025 15:52
Perícia realizada
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30/11/2024 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 36
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22/11/2024 15:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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19/11/2024 17:30
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPALSECI -> TOJUNMEDI
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19/11/2024 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/11/2024 15:11
Remessa Interna - Outros Motivos - TOJUNMEDI -> TOPALSECI
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09/11/2024 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 28
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07/11/2024 12:40
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPALSECI -> TOJUNMEDI
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21/10/2024 15:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 26
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18/10/2024 10:40
Protocolizada Petição
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17/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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17/10/2024 15:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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16/10/2024 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/10/2024 15:21
Remessa Interna - Outros Motivos - TOJUNMEDI -> TOPALSECI
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07/10/2024 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/10/2024 15:18
Perícia agendada
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01/10/2024 08:45
Protocolizada Petição
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12/09/2024 18:38
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPALSECI -> TOJUNMEDI
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09/09/2024 14:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 20
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31/07/2024 16:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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26/07/2024 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2024 15:36
Remessa Interna - Outros Motivos - TOJUNMEDI -> TOPALSECI
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09/07/2024 15:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 16
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04/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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24/06/2024 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2024 15:09
Juntada - Informações
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24/06/2024 15:08
Juntada - Informações
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22/06/2024 11:43
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPALSECI -> TOJUNMEDI
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20/06/2024 17:51
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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19/06/2024 11:40
Conclusão para despacho
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12/06/2024 11:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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08/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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29/05/2024 18:05
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (TOPAL2FAZJ para TOPAL1CIVJ)
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29/05/2024 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/05/2024 15:50
Decisão - Declaração - Incompetência
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23/05/2024 17:46
Conclusão para despacho
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23/05/2024 17:46
Processo Corretamente Autuado
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23/05/2024 17:06
Juntada - Guia Gerada - Taxas - ALYSON RAFAEL FRANÇA MARTINS - Guia 5477183 - R$ 1.036,92
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23/05/2024 17:06
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - ALYSON RAFAEL FRANÇA MARTINS - Guia 5477182 - R$ 792,28
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23/05/2024 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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