TJTO - 0001050-37.2024.8.27.2736
1ª instância - Juizo Unico - Ponte Alta do Tocantins
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33
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15/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33
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15/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0001050-37.2024.8.27.2736/TO AUTOR: NATHALIE SOARES ALMEIDAADVOGADO(A): CLAYRTON ERICO BELINI MEDEIROS (OAB MA004320)RÉU: VIA ALIANÇA COMÉRCIO DE AUTOMÓVEIS LTDAADVOGADO(A): LÍRIO DENONI (OAB MG062700) SENTENÇA Trata-se de ação proposta por NATHALIE SOARES ALMEIDA em face de VIA ALIANÇA COMÉRCIO DE AUTOMÓVEIS LTDA, partes devidamente qualificadas nos autos.
Conforme ata de audiência constante no evento 21, não houve composição entre as partes naquele momento.
Posteriormente, no evento 24, foi juntado pedido de homologação de acordo firmado entre as partes assinados pelos patronos e as partes.
A parte autora foi devidamente intimada para se manifestar sobre o referido acordo, tendo o prazo transcorrido sem qualquer manifestação. É o necessário.
Decido.
O artigo 3º, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil, consagra o princípio da autocomposição, incentivando a resolução consensual dos litígios.
No presente caso, o acordo foi formalizado por procuradores regularmente constituídos, representando partes capazes e versando sobre direitos patrimoniais disponíveis.
A ausência de manifestação da parte autora, após regularmente intimada, configura anuência tácita, nos termos do artigo 322, §1º, do CPC, aplicável subsidiariamente ao rito dos Juizados Especiais.
Assim, entendo que o acordo apresentado reúne os requisitos legais, sendo válido e eficaz, e merece ser homologado judicialmente.
Diante do exposto, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes no evento 24 e, por conseguinte, julgo extinto o processo com resolução de mérito.
Ficam as partes cientes de que o não cumprimento do acordo poderá ensejar o prosseguimento da execução, nos termos do artigo 52, inciso IV, da Lei nº 9.099/95.
Custas remanescentes dispensadas, nos termos do artigo 54 da Lei 9.099/95.
Cada parte arcará com os honorários contratuais de seus respectivos patronos, se houver.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Ponte Alta do Tocantins/TO, data certificada pelo sistema. -
14/07/2025 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 12:14
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Homologação de Transação
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09/07/2025 16:36
Conclusão para julgamento
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05/06/2025 00:13
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 26
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28/05/2025 02:29
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 26
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26/05/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 26
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23/05/2025 15:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/05/2025 15:21
Despacho - Mero expediente
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19/02/2025 10:55
Protocolizada Petição
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11/02/2025 17:18
Conclusão para decisão
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11/02/2025 17:11
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPONCEJUSC -> TOPON1ECIV
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11/02/2025 17:11
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local CEJUSC - JEC - 11/02/2025 15:30. Refer. Evento 10
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11/02/2025 15:08
Protocolizada Petição
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11/02/2025 12:34
Remessa para o CEJUSC - TOPON1ECIV -> TOPONCEJUSC
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11/02/2025 12:09
Protocolizada Petição
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18/12/2024 13:41
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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10/12/2024 01:15
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 12
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05/12/2024 16:27
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 13
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05/12/2024 12:58
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 13
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05/12/2024 12:58
Expedido Mandado - Prioridade - 11/02/2025 - TOPONCEMAN
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04/12/2024 14:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/12/2024 06:35
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPONCEJUSC -> TOPON1ECIV
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03/12/2024 06:34
Audiência - de Conciliação - designada - Local CEJUSC - JEC - 11/02/2025 15:30
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22/11/2024 13:11
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 19:03
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 5
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18/11/2024 17:14
Remessa para o CEJUSC - TOPON1ECIV -> TOPONCEJUSC
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18/11/2024 17:13
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 5
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18/11/2024 17:13
Expedido Mandado - Prioridade - TOPONCEMAN
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18/11/2024 15:51
Decisão - Não-Concessão - Liminar
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18/11/2024 13:49
Conclusão para decisão
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18/11/2024 13:49
Processo Corretamente Autuado
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12/11/2024 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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