TJTO - 0004987-82.2020.8.27.2740
1ª instância - 1ª Vara Civel - Tocantinopolis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 14:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 97
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17/07/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 97
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16/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 97
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16/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0004987-82.2020.8.27.2740/TO REQUERENTE: CIDNEY LOPES DE SOUSAADVOGADO(A): GREGÓRIO JOSÉ DE FREITAS PEREIRA (OAB TO012234)ADVOGADO(A): MARY LANY RODRIGUES DE FREITAS (OAB TO002632) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública proposta por CIDNEY LOPES DE SOUSA em desfavor de MUNICÍPIO DE SANTA TEREZINHA DO TOCANTINS.
A sentença (evento 39, SENT1) foi mantida pelo TJTO (2º Grau - evento 10, ACOR1) e transitou em julgado (evento 56, CERTJULG1).
Após, aportou nos autos requerimento de cumprimento de sentença (evento 86, CUMPR_SENT1), que restou deferido (evento 88, DECDESPA1).
Intimado na forma do artigo 535 do CPC, a Fazenda Pública não impugnou os cálculos apresentados pelo exequente (evento 94, MANIFESTACAO1). É o relatório.
Fundamento e decido.
Ante a ausência de impugnação ao cumprimento de sentença, a homologação dos cálculos apresentados pela parte exequente é medida que se impõe.
Conforme título executivo, os honorários da fase de conhecimento foram postergados para fixação na liquidação.
Assim, com fundamento no artigo 85, §3º, inciso I, c/c artigo 85, §4º, inciso II, ambos do CPC, devem ser fixados os honorários sucumbenciais da fase de conhecimento, o que faço na parte dispositiva.
Considerando tratar-se de aplicação do regime de precatórios (Lei Municipal nº 340/2021), deixo de fixar honorários sucumbenciais da fase de cumprimento de sentença porque não houve impugnação, conforme artigo 85, §7º, do CPC.
DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO OS CÁLCULOS do evento 86, CALC2, tornando-os definitivos.
Com fundamento no artigo 85, §3º, inciso I, c/c artigo 85, §4º, inciso II, ambos do CPC, e considerando a sucumbência recíproca (artigo 86, caput, do CPC), bem como a atuação das partes também em grau recursal, FIXO HONORÁRIOS DA FASE DE CONHECIMENTO na seguinte proporção: 12% do valor da liquidação em favor do advogado da parte exequente (sucumbência recíproca na sentença, com a majoração da fase recursal no TJTO e no STJ).5% do valor da liquidação em favor do procurador da parte executada (sucumbência recíproca na sentença), sob condição suspensiva de exigibilidade (artigo 98, §3º, do CPC).Fica vedada a compensação de honorários (artigo 85, §14, do CPC).
Considerando tratar-se de aplicação do regime de precatórios (Lei Municipal nº 340/2021), deixo de fixar honorários sucumbenciais da fase de cumprimento de sentença porque não houve impugnação, conforme artigo 85, §7º, do CPC.
INTIMEM-SE as partes para ciência desta decisão de homologação de cálculos e fixação de honorários de sucumbência, com prazo de 15 dias - dobrar para a Fazenda Pública (artigo 6º, inciso XII, da Portaria nº 2.673/2024).
Preclusa esta decisão de homologação, REMETAM-SE os autos à COJUN para atualizar o cálculo do evento 86, CALC2 (artigo 6º, inciso VII, da Portaria nº 2.673/2024), fazendo a inclusão dos honorários sucumbenciais da fase de conhecimento acima fixados (15% sobre o valor do crédito principal atualizado).
Na sequência, INTIMEM-SE as partes para se manifestarem sobre a atualização do cálculo, com prazo de 5 dias (artigo 364 do Provimento nº 02/2023 – CGJUS/ASJCGJUS), sob pena de considerá-los aceitos. No mesmo prazo acima, deverá o executado informar a existência ou não de retenções, bem como o percentual de eventuais descontos devidos, a título de: a) contribuições previdenciárias, bem como órgão previdenciário com o respectivo CNPJ; b) contribuição para o FGTS; e, c) outras contribuições devidas, segundo legislação do ente devedor; (artigo 6º, XVII e §9º, da Portaria nº 2.673/2024).Também no prazo acima, deverá o exequente indicar dos dados da conta corrente bancária e/ou PIX para o depósito do crédito, cabendo ao credor informar esses dados antes da expedição do precatório e mantê-los atualizado (artigo 6º, XXVI, da Portaria nº 2.673/2024).
Deverá, ainda, provar a Regularidade do CPF/CNPJ (art. 6º, §8º, da Portaria nº 2.673/2024).Considerando que o crédito principal ultrapassa o limite máximo para pagamento de obrigações de pequeno valor do ente público executado, o exequente poderá, nesse mesmo prazo, querendo, manifestar expressa renúncia ao valor do crédito principal que excede ao referido limite, a fim de que o pagamento se dê na modalidade de requisição de pagamento de obrigação de pequeno valor. Cumpridas as providências, devolvam-se os autos à conclusão no localizador .CONCLUSOS ALVARÁS/RPV/PRECATORIOS para que eu proceda com o lançamento do evento específico como determinado pelo artigo 149, caput, do Provimento nº 2/2023 – CGJUS/ASJCGJUS.
Tocantinópolis, 14 de julho de 2025. FRANCISCO VIEIRA FILHO Juiz de Direito -
15/07/2025 11:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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15/07/2025 11:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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14/07/2025 14:09
Decisão - Homologação - Cálculos
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07/05/2025 13:26
Conclusão para despacho
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06/05/2025 17:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 89
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06/05/2025 12:18
Protocolizada Petição
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25/03/2025 19:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 02/05/2025
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25/03/2025 19:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 02/05/2025
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16/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
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06/03/2025 16:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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05/03/2025 15:09
Decisão - Outras Decisões
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19/08/2024 17:47
Conclusão para despacho
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19/08/2024 16:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 84
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17/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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07/08/2024 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2024 14:20
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 09:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 79
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27/06/2024 00:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 26/06/2024
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23/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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13/06/2024 14:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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12/06/2024 17:35
Despacho - Mero expediente
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19/03/2024 14:15
Conclusão para despacho
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18/03/2024 15:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 74
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17/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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07/03/2024 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2024 18:05
Ato ordinatório praticado
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06/03/2024 14:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 69
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18/01/2024 18:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 12/02/2024 até 13/02/2024
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23/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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13/12/2023 16:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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13/12/2023 16:39
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
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12/12/2023 17:25
Despacho - Mero expediente
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04/10/2023 10:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 59
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04/09/2023 14:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/09/2023
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04/09/2023 13:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 07/09/2023
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28/08/2023 12:46
Conclusão para despacho
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20/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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15/08/2023 14:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 58
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15/08/2023 14:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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10/08/2023 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/08/2023 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/08/2023 12:44
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 12:33
Trânsito em Julgado
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10/08/2023 12:32
Juntada - Documento - Acórdão - Questão de Ordem
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10/07/2023 14:59
Recebidos os autos - TJTO - TJTO -> TOTOP1ECIV Número: 00049878220208272740
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06/05/2023 10:49
Protocolizada Petição
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17/10/2022 15:04
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Cível Número: 00049878220208272740/TJTO
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06/09/2022 18:01
Remessa Externa - em grau de recurso - TJTO - TOTOP1ECIV -> TJTO
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06/09/2022 14:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 48
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06/09/2022 14:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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06/09/2022 12:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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06/09/2022 12:53
Ato ordinatório praticado
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06/09/2022 09:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 41
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22/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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14/07/2022 12:31
Recebidos os autos - TJTO
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13/07/2022 15:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 40
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13/07/2022 15:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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12/07/2022 19:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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12/07/2022 19:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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12/07/2022 19:10
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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25/01/2022 17:41
Conclusão para despacho
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18/01/2022 09:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 29
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13/01/2022 08:56
Protocolizada Petição
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25/12/2021 20:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/01/2022 até 20/01/2022
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25/12/2021 18:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 07/01/2022
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07/12/2021 18:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 21/12/2021
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07/12/2021 00:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 20/12/2021
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29/11/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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19/11/2021 13:53
Recebidos os autos - TJTO
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19/11/2021 13:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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19/11/2021 13:18
Recebidos os autos - TJTO
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18/11/2021 19:49
Protocolizada Petição
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18/11/2021 18:50
Despacho - Mero expediente
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17/08/2021 08:59
Conclusão para despacho
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16/08/2021 16:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 22
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16/08/2021 16:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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16/08/2021 10:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/08/2021 11:59
Protocolizada Petição
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20/07/2021 18:01
Recebidos os autos - TJTO
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19/07/2021 15:48
Remessa Interna - Outros Motivos - TOTOPCEMAN -> TOTOP1ECIV
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19/07/2021 15:48
Mandado devolvido - Entregue ao destinatário
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14/07/2021 09:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/06/2021 11:09
Remessa Interna - Em Diligência - TOTOP1ECIV -> TOTOPCEMAN
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01/06/2021 11:08
Expedido Mandado
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09/04/2021 18:02
Recebidos os autos - TJTO
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03/04/2021 11:23
Despacho - Concessão - Assistência Judiciária Gratuita
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30/03/2021 11:05
Conclusão para despacho
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20/02/2021 14:47
Protocolizada Petição
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27/11/2020 14:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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19/11/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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10/11/2020 12:00
Recebidos os autos
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09/11/2020 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/11/2020 18:06
Despacho - Mero expediente
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06/11/2020 22:02
Conclusão para despacho
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06/11/2020 22:02
Processo Corretamente Autuado
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06/11/2020 21:58
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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06/11/2020 21:56
Recebidos os autos
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01/11/2020 13:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2020
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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