TJTO - 0000489-61.2025.8.27.2741
1ª instância - Juizo Unico - Wanderlandia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 17:39
Conclusão para despacho
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15/07/2025 17:37
Lavrada Certidão
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15/07/2025 17:15
Protocolizada Petição
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11/07/2025 11:31
Protocolizada Petição
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01/07/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 13 e 17
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20/06/2025 03:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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20/06/2025 03:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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11/06/2025 16:13
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 19
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04/06/2025 07:12
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 17 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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04/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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03/06/2025 15:36
Protocolizada Petição
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03/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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03/06/2025 00:00
Intimação
Interdito Proibitório Nº 0000489-61.2025.8.27.2741/TO REQUERENTE: EMILIANO PEREIRA DOS SANTOSADVOGADO(A): WANDER NUNES DE RESENDE (OAB TO000657) DESPACHO/DECISÃO Recebo a inicial.
DEFIRO os benefícios da gratuidade da justiça, nos termos do art. 98 do CPC.
Compulsando os autos, verifico que o feito ainda carece de elementos para a tutela da posse postulada na inicial, razão pela qual entendo pertinente a designação de audiência de justificação, nos termos do art. 562 do CPC: Art. 562.
Estando a petição inicial devidamente instruída, o juiz deferirá, sem ouvir o réu, a expedição do mandado liminar de manutenção ou de reintegração, caso contrário, determinará que o autor justifique previamente o alegado, citando-se o réu para comparecer à audiência que for designada.
Sendo assim, DESIGNE-SE audiência de justificação por VIDEOCONFERÊNCIA, para o dia 24 de julho de 2025, às 15h30min, a fim de colher o depoimento pessoal do autor e de eventuais testemunhas por ele arroladas.
INTIME-SE a parte autora, através de seu advogado, para comparecer à referida audiência, salvo se estiver assistida pela Defensoria Pública, caso em que aquela deverá ser intimada pessoalmente também.
FIXO o prazo de 5 (cinco) dias, a contar da intimação, para que a parte autora, sob pena de preclusão: a) apresente o rol de testemunhas a serem ouvidas, devidamente qualificadas; b) informe (salvo se já informado nos autos) os números de telefone com WhatsApp e email da parte autora e de seu advogado, bem como os das testemunhas arroladas.
ADVIRTA-SE que ao advogado cumpre informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo (CPC, art. 455), salvo se houver sido arrolada pela Defensoria Pública (CPC, art. 455, § 4º, IV).
CITE-SE e INTIME-SE a parte requerida para participar da audiência de justificação designada e, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da decisão que deferir ou não a medida liminar, após a justificação prévia (CPC, art. 564, parágrafo único).
ADVIRTA-SE que, caso a decisão seja proferida em audiência, o prazo fluirá da publicação do ato no sistema eproc, independentemente de nova intimação.
FIXO o prazo de 5 (cinco) dias, a contar da intimação, para que a parte requerida, sob pena de preclusão, informe os números de telefone com WhatsApp e email da parte requerida e de seu advogado.
Frise-se que, nessa audiência, a prova é exclusiva do autor, cabendo ao réu, caso compareça, somente contraditar e fazer perguntas (STJ, REsp 900.534/RS, Rel.
Min.
JOÃO OTAVIO NORONHA, 4.ª Turma,DJe 14.12.2009 e AgInt no AREsp 986.891/SC, Rel.
Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 28/03/2017, DJe 31/03/2017).
Não será admitida a oitiva, na oportunidade, das testemunhas da parte requerida, as quais serão ouvidas na fase instrutória, se for o caso (RT 499/105 e 609/980).
ADVIRTA-SE, ainda, que as partes e as testemunhas deverão ter à sua disposição internet suficiente e necessária para realização de videoconferência, devendo o participante acessar o link a ser publicado nos autos e aguardar ser admitido pelo organizador para entrar na sala de reunião Caso ocorra eventual atraso por tempo considerável para o início da audiência em decorrência do andamento dos trabalhos, um servidor do Fórum desta Comarca ficará incumbido de entrar em contato com o advogado e fornece-lhes o link de acesso à sala virtual, através dos meios informados (número de telefone, WhatsApp e/ou email).
Havendo justificativa quanto à impossibilidade do uso do sistema de videoconferência por qualquer das partes ou testemunhas, FICA AUTORIZADO, desde já, o seu comparecimento ao Fórum desta Comarca para realização/conclusão da audiência, mediante prévia comunicação à Diretoria do Foro através do email [email protected] ou subsidiariamente pelo telefone (63) 3453-1138.
Havendo necessidade de ouvir pessoas residentes fora desta Comarca (arroladas pelo MPE ou pela Defensoria Pública), EXPEÇA-SE carta precatória intimatória ou AR para que participe da audiência na data e hora designada através do link, com as advertências contidas nesta decisão.
Sendo apresentada justificativa plausível quanto à impossibilidade do uso do sistema de videoconferência por celular ou computador particular no prazo de 10 (dez) dias antes da audiência (através do email [email protected] ou subsidiariamente pelo telefone (63) 3453-1138, OFICIE-SE à Comarca onde reside a parte/testemunha, solicitando sala e equipamento a fim de que a parte/testemunha compareça ao Fórum da Comarca deprecada, para ser ouvida na data e hora designada, em audiência presidida por este Juízo deprecante.
Sirva-se deste despacho como mandado.
O oficial de justiça poderá se valer das prerrogativas do art. 212, §2º do CPC.
INTIMEM-SE.
CUMPRA-SE.
Wanderlândia-TO, data certificada pela assinatura eletrônica. -
02/06/2025 12:57
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 19
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02/06/2025 12:56
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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02/06/2025 12:51
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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02/06/2025 12:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/06/2025 12:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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02/06/2025 12:33
Audiência - de Justificação - designada - meio eletrônico - Local WANDERLÂNDIA CPENORTECI - 24/07/2025 15:30
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02/06/2025 08:16
Lavrada Certidão
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02/06/2025 08:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/05/2025 17:29
Despacho - Mero expediente
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19/05/2025 08:04
Conclusão para decisão
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16/05/2025 10:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
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16/05/2025 10:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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13/05/2025 17:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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12/05/2025 19:13
Despacho - Mero expediente
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12/05/2025 13:17
Conclusão para despacho
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12/05/2025 13:17
Lavrada Certidão
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12/05/2025 13:15
Processo Corretamente Autuado
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11/05/2025 23:14
Juntada - Guia Gerada - Taxas - EMILIANO PEREIRA DOS SANTOS - Guia 5709239 - R$ 750,00
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11/05/2025 23:14
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - EMILIANO PEREIRA DOS SANTOS - Guia 5709238 - R$ 1.000,00
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11/05/2025 23:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2025
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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