TJTO - 0000361-83.2025.8.27.2727
1ª instância - Juizo Unico - Natividade
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 01:15
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 20
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16/07/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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15/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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15/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0000361-83.2025.8.27.2727/TO AUTOR: ART MIKAEL SOARES DE ARAÚJOADVOGADO(A): LAYANNE SOARES DA SILVA (OAB TO012459)ADVOGADO(A): ANDRÉ LUIZ DE SOUSA LOPES (OAB TO006671) DESPACHO/DECISÃO INTIME-SE o polo ativo, por meio do(a) advogado(a) constituído(a), para que, no prazo de 30 (trinta) dias, comprove no presente feito que preenche os requisitos da condição de hipossuficiência (apresentando a declaração do imposto de renda do exercício 2024, 2023 e 2022) ou promova o recolhimento das custas processuais, sob pena de extinção e cancelamento do feito junto à distribuição (artigo 290 do CPC).
Caso a parte demandante seja isenta do imposto de renda, a isenção poderá ser comprovada mediante declaração escrita e assinada pelo próprio interessado, conforme previsto na lei nº 7.115/83.
O modelo da declaração poderá ser obtido no site da Receita Federal.
Desse modo, no mesmo prazo de 30 (trinta) dias, a parte autora deverá apresentar aos autos a Declaração de Isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física.
Após, com a apresentação das declarações do imposto de renda ou o recolhimento das custas processuais, volva-me o processo para deliberações acerca do pleito de tutela antecipada, incluindo-o no localizador CLS URGENTE.
Caso haja o decurso de prazo ou não ocorra o recolhimento das custas, volva-me o processo para sentença de extinção, incluindo-o no localizador CLS SENTENÇA.
Intime-se.
Cumpra-se. -
14/07/2025 12:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/07/2025 12:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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14/07/2025 09:15
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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02/07/2025 15:32
Conclusão para decisão
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01/07/2025 19:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
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19/06/2025 23:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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27/05/2025 14:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 29/05/2025
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18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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08/05/2025 10:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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08/05/2025 10:38
Despacho - Mero expediente
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25/04/2025 18:01
Conclusão para decisão
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22/04/2025 17:56
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TONAT1ECIV
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22/04/2025 17:55
Lavrada Certidão
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22/04/2025 17:52
Juntada - Guia Gerada - Taxas - ART MIKAEL SOARES DE ARAÚJO - Guia 5698948 - R$ 106,40
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22/04/2025 17:52
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - ART MIKAEL SOARES DE ARAÚJO - Guia 5698947 - R$ 209,60
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22/04/2025 14:10
Recebidos os Autos pela Contadoria
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22/04/2025 13:24
Remessa Interna - Outros Motivos - TONAT1ECIV -> COJUN
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22/04/2025 13:23
Processo Corretamente Autuado
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16/04/2025 17:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/04/2025 17:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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