TJTO - 0004813-43.2024.8.27.2737
1ª instância - 4º Nucleo de Justica 4.0, Apoio Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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17/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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17/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0004813-43.2024.8.27.2737/TOAUTOR: MARIA JOANA ROCHA BANDEIRAADVOGADO(A): WESLEY BANDEIRA PINHEIRO (OAB PB031006)SENTENÇAIII.
DISPOSITIVO Ante o exposto, REJEITO os pedidos iniciais e, via de consequência, julgo extinto o feito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC.
Pela sucumbência, CONDENO a parte autora ao pagamento das custas processuais e taxa judiciária, além de honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 3º, inciso I, § 4º, inciso III, todos do CPC. Tal sucumbência fica totalmente suspensa, tendo em vista ser a parte autora beneficiária da assistência judiciária gratuita (evento 7, DECDESPA1).
Cumpra-se conforme Provimento nº 02/2023/CGJUS/ASJCGJUS/TJTO.
Dispensado o reexame necessário, uma vez que não se trata de provimento judicial desfavorável à Fazenda Pública (art. 496, do CPC).
Interposta apelação, colham-se as contrarrazões.
Caso contrário, operado o trânsito em julgado (preclusão), certifique-se.
Neste último caso, tudo cumprido, baixem-se estes autos eletrônicos e devolvam-se os autos à origem. Por fim, cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa dos autos no sistema com as cautelas de praxe.
Intime-se.
Cumpra-se Data certificada pelo sistema e-Proc. -
16/07/2025 09:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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16/07/2025 09:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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16/07/2025 09:56
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Improcedência
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28/04/2025 12:17
Conclusão para julgamento
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08/04/2025 10:24
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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02/04/2025 15:56
Encaminhamento Processual - TOPOR1ECIV -> TO4.04NFA
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12/03/2025 13:28
Conclusão para julgamento
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05/03/2025 20:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 21
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11/02/2025 20:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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17/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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08/01/2025 19:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 20
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08/01/2025 19:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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07/01/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/01/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/12/2024 11:47
Protocolizada Petição
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18/12/2024 17:17
Despacho - Mero expediente
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06/12/2024 14:32
Conclusão para despacho
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05/11/2024 22:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
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05/11/2024 22:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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05/11/2024 07:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/11/2024 22:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9
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02/10/2024 00:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 8
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24/09/2024 18:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 24/09/2024
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21/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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11/09/2024 09:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/09/2024 09:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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10/09/2024 16:47
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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13/08/2024 16:04
Conclusão para despacho
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13/08/2024 16:03
Processo Corretamente Autuado
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13/08/2024 16:02
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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12/08/2024 18:13
Juntada - Guia Gerada - Taxas - MARIA JOANA ROCHA BANDEIRA - Guia 5535252 - R$ 634,78
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12/08/2024 18:13
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - MARIA JOANA ROCHA BANDEIRA - Guia 5535251 - R$ 524,19
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12/08/2024 18:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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