TJTO - 0055991-55.2024.8.27.2729
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargadora Ngela Issa Haonat
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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18/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0055991-55.2024.8.27.2729/TO RELATORA: Desembargadora ANGELA ISSA HAONATAPELANTE: JOSÉ VARGAS DE LIMA (AUTOR)ADVOGADO(A): ALINE FONSECA ASSUNÇÃO COSTA (OAB TO04251B)ADVOGADO(A): MARCO TULIO DE ALVIM COSTA (OAB TO04252A)ADVOGADO(A): KARE MARQUES SANTOS (OAB TO06226A) EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
PROGRESSÕES FUNCIONAIS.
PRESCRIÇÃO QUINQUENAL.
RENÚNCIA TÁCITA.
EMBARGOS NÃO PROVIDOS.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de declaração opostos pelo Estado do Tocantins contra acórdão que afastou a prescrição quinquenal quanto ao pagamento de parcelas retroativas de progressões funcionais, reconhecendo a existência de renúncia tácita pela Administração.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em saber se há omissão ou contradição no acórdão embargado quanto à aplicação do Tema 1.109 do STJ e ao reconhecimento da renúncia à prescrição, com base em lei estadual que instituiu o pagamento parcelado das progressões.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O acórdão embargado fundamentou-se na existência de norma legal específica (Lei Estadual nº 3.901/2022) que reconhece o direito ao pagamento parcelado das progressões funcionais, não havendo contradição com o Tema 1.109/STJ. 4.
A insurgência do Estado do Tocantins expressa mero inconformismo com o conteúdo decisório, sem apontar vício de omissão, obscuridade, contradição ou erro material. 5.
Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito da causa.
IV.
DISPOSITIVO 6.
Embargos de declaração não providos.
ACÓRDÃO A a Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO aos embargos de declaração opostos, mantendo-se incólume o acórdão embargado por seus próprios fundamentos, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 09 de julho de 2025. -
17/07/2025 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 18:59
Remessa Interna com Acórdão - SGB03 -> CCI01
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16/07/2025 18:59
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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14/07/2025 13:21
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB03
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14/07/2025 13:06
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - Colegiado - por unanimidade
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11/07/2025 17:54
Juntada - Documento - Voto
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30/06/2025 14:36
Juntada - Documento - Certidão
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27/06/2025 02:02
Disponibilização de Pauta - no dia 27/06/2025<br>Data da sessão: <b>09/07/2025 14:00</b>
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27/06/2025 00:00
Intimação
1ª CÂMARA CÍVEL Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA POR VIDEOCONFERÊNCIA do dia 09 de julho de 2025, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Apelação Cível Nº 0055991-55.2024.8.27.2729/TO (Pauta: 410) RELATORA: Desembargadora ANGELA ISSA HAONAT APELANTE: JOSÉ VARGAS DE LIMA (AUTOR) ADVOGADO(A): ALINE FONSECA ASSUNÇÃO COSTA (OAB TO04251B) ADVOGADO(A): MARCO TULIO DE ALVIM COSTA (OAB TO04252A) ADVOGADO(A): KARE MARQUES SANTOS (OAB TO06226A) APELADO: ESTADO DO TOCANTINS (RÉU) PROCURADOR(A): IRANA DE SOUSA COELHO AGUIAR Publique-se e Registre-se.Palmas, 26 de junho de 2025.
Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA Presidente -
26/06/2025 14:49
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 27/06/2025
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26/06/2025 13:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b>
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26/06/2025 13:58
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b><br>Data da sessão: <b>09/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 410
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11/06/2025 20:38
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB03 -> CCI01
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11/06/2025 20:38
Juntada - Documento - Relatório
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21/05/2025 13:53
Remessa Interna - CCI01 -> SGB03
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19/05/2025 21:15
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. aos Eventos: 12 e 19
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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30/04/2025 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 09:46
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB03 -> CCI01
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30/04/2025 09:46
Despacho - Mero Expediente
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29/04/2025 16:02
Remessa Interna - CCI01 -> SGB03
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29/04/2025 14:41
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 13
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29/04/2025 14:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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24/04/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/04/2025 18:58
Remessa Interna com Acórdão - SGB03 -> CCI01
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23/04/2025 18:58
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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22/04/2025 16:16
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB03
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15/04/2025 17:24
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento - por unanimidade
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14/04/2025 20:56
Juntada - Documento - Voto
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02/04/2025 14:52
Juntada - Documento - Certidão
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27/03/2025 14:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b>
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27/03/2025 14:17
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b><br>Data da sessão: <b>09/04/2025 14:00</b><br>Sequencial: 389
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25/03/2025 18:42
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB03 -> CCI01
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25/03/2025 18:42
Juntada - Documento - Relatório
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14/03/2025 18:12
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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