TJTO - 0000777-91.2024.8.27.2725
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal - Miracema do Tocantins
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 59
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08/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 59
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08/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0000777-91.2024.8.27.2725/TO REQUERENTE: GUIMARAES MAGAZINE LTDAADVOGADO(A): VINICIUS DE PAULA SANTOS (OAB TO005298) DESPACHO/DECISÃO Sobre a certidão lançada nos autos, manifeste-se o Exequente, no prazo de dez (10) dias, indicando bens do devedor passíveis de penhora. Caso seja(m) indicado(s) o endereço e/ou bem(ns) penhorável(is), atualize-se o débito, em 24 (vinte e quatro) horas, expedindo-se novo mandado visando à apreensão judicial e avaliação do(s) bem(ns) indicado(s) pelo(a) exequente, entregando-o(s) ao(a) Depositário(a) Público, ficando o(a) Oficial(a) de Justiça, desde já, autorizado(a) a utilizar, se necessário, força policial, para auxiliá-lo(a) no cumprimento de seu múnus e na prisão de quem resistir, conforme artigo 846, § 2°, do novo CPC .
Do auto de penhora e de avaliação, será de imediato intimado à parte executada, na pessoa de seu advogado constituído nos autos ou por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos , podendo por simples petição, querendo, discutir as questões relativas a fato superveniente ao término do prazo para apresentação da impugnação, assim como aquelas relativas à validade e à adequação da penhora, da avaliação e dos atos executivos subsequentes, no prazo de quinze dias para formular esta arguição, contado da comprovada ciência do fato ou da intimação do ato (artigos 513 e 525, § 11, do novo CPC). Caso a penhora recaia em bem imóvel, intimar o(a) cônjuge do(a) devedor(a). Transcorrido o prazo de dez dias, sem qualquer providência e/ou não sendo encontrados bens, fica o(a) exequente advertido(a) de que o processo será extinto, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 53, §4º, segunda parte ( inexistência de bens penhoráveis), da Lei 9.099/95, com a consequente inclusão do nome da parte executada junto ao Cartório Distribuidor e a devolução dos documentos a parte autora, mediante termo e cópia nos autos, independente de nova intimação (art. 51, §1 ° , da mesma Lei). Cumpra-se. -
07/07/2025 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 17:16
Despacho - Mero expediente
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01/07/2025 13:43
Conclusão para despacho
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27/06/2025 14:17
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 54
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18/06/2025 12:45
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 54
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18/06/2025 12:45
Expedido Mandado - TOMNTCEMAN
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20/05/2025 23:01
Expedido Carta Ordem/Precatória/Rogatória
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29/04/2025 10:14
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 50
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14/04/2025 17:44
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 50<br>Oficial: DIVINO ORDEPH ALMEIDA E SILVA (por substituição em 15/04/2025 12:15:01)
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14/04/2025 17:44
Expedido Mandado - TOMIRCEMAN
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01/04/2025 17:51
Juntada de Informações - Renajud Transferência: Negativo
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01/04/2025 13:58
Juntada de Certidão - Renajud: Restringir Transferência
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27/03/2025 13:37
Juntada - Informações
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25/03/2025 13:33
Juntada - Outros documentos
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24/03/2025 15:31
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOMIRJUCCR
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24/03/2025 15:31
Conta Atualizada
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05/03/2025 13:25
Recebidos os Autos pela Contadoria
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05/03/2025 13:12
Remessa Interna - Outros Motivos - TOMIRJUCCR -> COJUN
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25/02/2025 18:52
Despacho - Mero expediente
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12/02/2025 17:22
Conclusão para despacho
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12/02/2025 17:16
Lavrada Certidão
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13/12/2024 16:10
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial Cível"
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12/12/2024 16:48
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 35
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28/10/2024 13:37
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 35
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28/10/2024 13:37
Expedido Mandado - TOMIRCEMAN
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09/09/2024 14:03
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 32
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29/08/2024 13:46
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 32
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29/08/2024 13:45
Expedido Mandado - TOMIRCEMAN
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26/08/2024 13:15
Despacho - Mero expediente
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16/08/2024 13:06
Conclusão para despacho
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16/08/2024 13:06
Processo Reativado
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16/08/2024 10:06
Protocolizada Petição
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06/08/2024 17:18
Baixa Definitiva
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06/08/2024 17:18
Trânsito em Julgado
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01/08/2024 12:23
Despacho - Mero expediente
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17/07/2024 17:09
Conclusão para despacho
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17/07/2024 16:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
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11/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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08/07/2024 17:43
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 19
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02/07/2024 16:36
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 19<br>Oficial: ROSSANA RAQUEL RODRIGUES VIEIRA (por substituição em 02/07/2024 16:40:58)
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02/07/2024 16:36
Expedido Mandado - TOMIRCEMAN
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01/07/2024 17:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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18/06/2024 21:18
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Homologação de Transação
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20/05/2024 14:14
Conclusão para julgamento
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20/05/2024 12:29
Remessa Interna - Em Diligência - TOMIRCEJUSC -> TOMIRJUCCR
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20/05/2024 12:29
Juntada Certidão – audiência não realizada – ausência de parte(s)
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20/05/2024 12:29
Audiência - de Conciliação - não-realizada - Local SALA CEJUSC 1 - 20/05/2024 14:00. Refer. Evento 4
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14/05/2024 10:46
Protocolizada Petição
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09/05/2024 16:46
Remessa para o CEJUSC - TOMIRJUCCR -> TOMIRCEJUSC
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18/04/2024 09:44
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 8
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15/04/2024 13:27
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 8
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15/04/2024 13:27
Expedido Mandado - TOMIRCEMAN
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15/04/2024 13:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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15/04/2024 13:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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15/04/2024 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2024 13:16
Audiência - de Conciliação - designada - Local SALA 01 - 14/05/2024 14:00
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12/04/2024 17:18
Processo Corretamente Autuado
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12/04/2024 17:18
Lavrada Certidão
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12/04/2024 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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