TJTO - 0030933-16.2025.8.27.2729
1ª instância - Vara de Execucoes Fiscais e Saude - Palmas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 09:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9
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18/07/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 9
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17/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 9
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17/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0030933-16.2025.8.27.2729/TO AUTOR: IVANILDE BORGES DE OLIVEIRAADVOGADO(A): ROBERTO LACERDA CORREIA (OAB TO002291) DESPACHO/DECISÃO A Vara de Execuções Fiscais e Saúde foi criada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, por meio da Resolução nº 89/2018, alterada pelas Resoluções nº 6/2019 e nº 53/2019, com a delimitação da seguinte competência: Art. 1º Renomear e redistribuir as competências das varas cíveis, das fazendas e registros públicos, juizado especial criminal e turmas recursais na Comarca de Palmas, promovendo-se os necessários registros e retificações. (...) III - uma vara de execuções fiscais e ações de saúde pública, originada da transformação da 2ª vara dos feitos das fazendas e registros públicos, com competência jurisdicional plena e exclusiva, ressalvada a competência do juizado da infância e juventude, para os processos de execução fiscal e ações de saúde pública em que a fazenda pública estadual ou municipal, suas autarquias ou fundações, seja parte ou interessada, seus incidentes e ações conexas e autônomas cujo objeto seja crédito tributário, até a extinção e arquivamento; redação dada pela RESOLUÇÃO Nº 53, DE 1º DE AGOSTO DE 2019. (...) O art. 3º, §5º, da Resolução nº 89/2018, assim dispõe: § 5º Os feitos em tramitação nas varas remanescentes e extintas, relativos a saúde, em que a fazenda pública estadual ou municipal, suas autarquias ou fundações seja parte ou interessada, seus incidentes e ações conexas e autônomas, cujo objeto seja crédito tributário, serão redistribuídos à vara de execuções fiscais e ações de saúde pública.” (NR) redação dada pela Resolução Nº 6, de 04 de abril de 2019. A teor da redação acima transcrita, as ações autônomas cujo objeto seja crédito tributário, em que são parte ou interessada a fazenda pública estadual ou municipal, foram delimitadas como matéria de competência da Vara de Execuções Fiscais e Saúde.
Na mesma corrente ao analisar o Incidente de Assunção de Competência nº 0006036-16.2022.8.27.2700 o Tribunal de Justiça do Tocantins fixou a seguinte teses: 1) respeitada a competência territorial ou de foro, o juízo com especialidade em execução fiscal, nas comarcas em que instalado, tem competência absoluta, pela especialização da matéria, para processar e julgar as ações de execução fiscal, compreendendo nessa expressão as ações autônomas cognitivas ajuizadas pelo contribuinte discutindo crédito fiscal, tributário ou não, que possa a vir a ser ajuizado pelo ente tributante , e as ações conexas, nos termos do art. 5º da Lei Nacional n. 6.830/1980 e da Resolução n. 89/2019, do TJTO; e, Diante disso, declaro a incompetência deste juízo para processar e julgar o presente feito, e determino a redistribuição destes autos para a Vara de Execuções Fiscais e Saúde de Palmas.
Cumpra-se.
Palmas-TO, data certificada no sistema. -
16/07/2025 13:08
Conclusão para despacho
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16/07/2025 12:13
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (TOPAL1FAZJ para TOPAL3FAZJ)
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16/07/2025 12:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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15/07/2025 17:52
Decisão - Declaração - Incompetência
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15/07/2025 12:11
Conclusão para despacho
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15/07/2025 12:11
Processo Corretamente Autuado
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15/07/2025 12:10
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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15/07/2025 11:16
Juntada - Guia Gerada - Taxas - IVANILDE BORGES DE OLIVEIRA - Guia 5754724 - R$ 50,00
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15/07/2025 11:16
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - IVANILDE BORGES DE OLIVEIRA - Guia 5754723 - R$ 142,00
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15/07/2025 11:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/07/2025 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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