TJTO - 0003271-72.2023.8.27.2721
1ª instância - 1ª Vara Civel - Guarai
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 55, 56
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15/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 55, 56
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15/07/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0003271-72.2023.8.27.2721/TO EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SAADVOGADO(A): PAULO BELI MOURA STAKOVIAK JÚNIOR (OAB TO004735)ADVOGADO(A): ADRIANA SILVA RABELO (OAB AC002609)EXECUTADO: JOELSON LUIS DELEVATTIADVOGADO(A): ALEX DA COSTA CASTRO (OAB TO008006) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de execução de título extrajudicial em que o Executado, às, pleiteia: (i) a suspensão da constrição judicial sobre imóvel penhorado, diante de proposta de acordo apresentada diretamente à instituição financeira exequente; (ii) a avaliação judicial prévia do bem; e (iii) a substituição do depositário nomeado, para que passe a exercer essa função (evento 48).
O Exequente, em sua manifestação (evento 49), rejeitou a proposta de acordo, opôs-se à suspensão da execução e anuiu à substituição do depositário, com ressalva quanto à cláusula de inalienabilidade do bem. É o relatório.
Decido, Analisando detidamente os autos quanto à avaliação do bem, já houve expedição de carta precatória para penhora e avaliação (evento 41), o que torna o pedido prejudicado.
No tocante à substituição do depositário, reputo o pedido pertinente.
A posse direta do Executado sobre o bem, somada à ausência de oposição do Exequente, autoriza a modificação da nomeação anteriormente feita, nos termos do art. 840 do CPC. DISPOSITIVO Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de suspensão da execução e REJEITO o pedido de nova avaliação do imóvel (item “b”), por prejudicado.
DEFIRO, todavia, o pedido de substituição do depositário, para nomear o Executado, Joelson Luiz Delevatti, como depositário fiel do bem penhorado, devendo ser cientificado de que fica vedada qualquer alienação, oneração ou cessão do referido bem.
Nomeio depositário(a) do bem a parte executada Joelson Luiz Delevatti, conforme art. 840, § 2º, do CPC.
A pessoa indicada deverá assinar termo de compromisso, declarando-se ciente de que será responsável pela guarda e a conservação do bem, respondendo pelos prejuízos que, por dolo ou culpa, causar à parte, além de responder civilmente pelos prejuízos causados, sem prejuízo de sua responsabilidade penal e da imposição de sanção por ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos dos arts. 159 e 161 do CPC.
Intimem-se -
14/07/2025 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 18:07
Decisão - Outras Decisões
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01/04/2025 16:16
Conclusão para despacho
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21/03/2025 17:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 50
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21/03/2025 17:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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21/03/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/03/2025 14:39
Protocolizada Petição
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05/03/2025 14:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 40
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18/02/2025 15:05
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 39 e 43
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11/02/2025 21:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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07/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39 e 40
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30/01/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2025 15:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Carta Precatória Cível Número: 00001352020258272714
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30/01/2025 14:54
Expedido Carta Ordem/Precatória/Rogatória
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28/01/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/01/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/01/2025 17:56
Decisão - Outras Decisões
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12/12/2024 16:20
Conclusão para despacho
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10/12/2024 17:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 34
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16/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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06/11/2024 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/11/2024 13:58
Despacho - Mero expediente
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24/09/2024 13:22
Conclusão para despacho
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24/09/2024 10:37
Protocolizada Petição
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23/09/2024 14:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 27
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16/09/2024 20:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/09/2024
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01/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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22/08/2024 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2024 15:02
Despacho - Mero expediente
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01/07/2024 16:11
Conclusão para despacho
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01/07/2024 11:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 22
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28/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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18/06/2024 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 20
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19/04/2024 08:52
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 18
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18/04/2024 15:29
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 18
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18/04/2024 15:28
Expedido Mandado - TOGUACEMAN
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26/02/2024 12:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 15
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18/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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08/02/2024 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2024 20:09
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 8
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04/01/2024 09:34
Protocolizada Petição
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20/11/2023 20:00
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 6
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20/11/2023 20:00
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 7
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14/11/2023 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 5
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03/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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25/10/2023 15:28
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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25/10/2023 15:27
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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25/10/2023 15:27
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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24/10/2023 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/10/2023 14:14
Despacho - Mero expediente
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20/10/2023 12:18
Conclusão para despacho
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20/10/2023 12:18
Processo Corretamente Autuado
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20/10/2023 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2023
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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