TJTO - 0000361-41.2025.8.27.2741
1ª instância - Juizo Unico - Wanderlandia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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17/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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17/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0000361-41.2025.8.27.2741/TO AUTOR: JOÃO RÉUS SILVA DA SILVAADVOGADO(A): RAFAEL DE OLIVEIRA CABRAL (OAB TO007159) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de ação ajuizada em desfavor do ESTADO DO TOCANTINS que tramita sob o PROCEDIMENTO COMUM, envolvendo questão documental e de direito.
De plano, apresenta-se inviável a audiência de conciliação (CPC, art. 334), pois o requerido é pessoa jurídica de direito público, sendo comum e reiterada a ausência injustificada de seu representante judicial, bem como a sua resistência em celebrar acordos judicialmente, de modo que, a designação da audiência de conciliação mostra-se contrária ao princípio da duração razoável do processo (CF, art. 5º, LXXVIII).
Diante disto, DISPENSO a audiência preliminar de conciliação.
I – CITE-SE a parte requerida para contestar o pedido, no prazo de 30 (trinta) dias (CPC, art. 335, inciso III c/c art. 231).
Por se tratar de questão relacionada a vantagens pecuniárias de servidor/empregado público, DETERMINO que, junto com a contestação, o requerido APRESENTE toda documentação necessária para o deslinde do feito que se encontra em seu poder, especialmente: histórico funcional, ficha financeira e folhas de freqüência da parte autora, sob as penas da lei.
II – Havendo a apresentação de contestação, INTIME-SE a parte autora para que se manifeste em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 350 e art. 351).
III – Impugnada a contestação ou em caso de revelia, por se tratar de questão documental e de direito, venham conclusos para sentença no localizador CLS SENTENÇA CÍVEL.
CUMPRA-SE.
Wanderlândia-TO, data certificada pela assinatura eletrônica. -
16/07/2025 12:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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15/07/2025 21:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
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24/06/2025 10:42
Protocolizada Petição
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20/06/2025 00:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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30/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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20/05/2025 14:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/05/2025 18:11
Despacho - Mero expediente
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13/05/2025 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5687786, Subguia 97535 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 50,00
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13/05/2025 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5687785, Subguia 97477 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 142,00
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09/05/2025 17:07
Conclusão para despacho
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09/05/2025 11:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
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08/05/2025 15:51
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5687786, Subguia 5501608
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08/05/2025 15:51
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5687785, Subguia 5501607
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11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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01/04/2025 14:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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01/04/2025 12:02
Decisão - Não-Concessão - Assistência judiciária gratuita
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31/03/2025 12:17
Conclusão para despacho
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31/03/2025 12:17
Lavrada Certidão
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31/03/2025 12:16
Processo Corretamente Autuado
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30/03/2025 20:34
Juntada - Guia Gerada - Taxas - JOÃO RÉUS SILVA DA SILVA - Guia 5687786 - R$ 50,00
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30/03/2025 20:34
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - JOÃO RÉUS SILVA DA SILVA - Guia 5687785 - R$ 142,00
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30/03/2025 20:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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