TJTO - 0000761-76.2015.8.27.2718
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargador Joao Rigo Guimaraes
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19
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27/06/2025 20:39
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. aos Eventos: 12, 14, 16, 15, 17, 18 e 19
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27/06/2025 20:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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27/06/2025 20:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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27/06/2025 20:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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27/06/2025 20:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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27/06/2025 20:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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27/06/2025 20:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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27/06/2025 20:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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27/06/2025 13:15
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 13
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27/06/2025 13:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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27/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19
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27/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0000761-76.2015.8.27.2718/TO RELATOR: Desembargador JOÃO RIGO GUIMARÃESAPELANTE: ROBERTA BATISTA DOS SANTOS (RÉU)ADVOGADO(A): YURI ALEXSANDER APINAGÉ RIBEIRO (OAB TO007425)APELANTE: SIMONE ALVES DA SILVA (RÉU)ADVOGADO(A): YURI ALEXSANDER APINAGÉ RIBEIRO (OAB TO007425)APELANTE: AERCIA ALVES DE OLIVEIRA (RÉU)ADVOGADO(A): YURI ALEXSANDER APINAGÉ RIBEIRO (OAB TO007425)APELANTE: IZABEL GERMANO DA SILVA (RÉU)ADVOGADO(A): YURI ALEXSANDER APINAGÉ RIBEIRO (OAB TO007425)APELANTE: LARSON COSTA DA SILVA (RÉU)ADVOGADO(A): YURI ALEXSANDER APINAGÉ RIBEIRO (OAB TO007425)APELANTE: WELLINGTON JUNIOR FERNANDES DA CONCEICAO (RÉU)ADVOGADO(A): YURI ALEXSANDER APINAGÉ RIBEIRO (OAB TO007425)INTERESSADO: JOAO NETO ROSARIO DA SILVA (RÉU)ADVOGADO(A): YURI ALEXSANDER APINAGÉ RIBEIRO EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO DE APELAÇÃO. JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO DA PARTE.
CONCESSÃO DE OFÍCIO.
IMPOSSIBILIDADE.
VIOLAÇÃO AO ART. 99 DO CPC.
SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.
RECURSO PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
A irresignação dos apelantes cinge-se apenas em relação à concessão da gratuidade de justiça concedida aos apelados quando da prolação da sentença de ofício.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em verificar o cabimento da gratuidade da justiça concedida de ofício, e seus efeitos sobre a condenação nos ônus sucumbenciais.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A concessão da justiça gratuita é condicionada ao requerimento da parte e à comprovação de sua insuficiência de recursos, nos termos dos artigos 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal e 99 do CPC, inexistindo previsão legal que autorize sua concessão de ofício pelo Magistrado.
IV.
DISPOSITIVO 4.
Recurso conhecido e provido para reformar parcialmente a sentença e reconhecer a impossibilidade de concessão, de ofício, dos benefícios da justiça gratuita. __________Dispositivos relevantes citados: CF, art. 5º, LXXIV; CPC, art. 99.
Jurisprudências relevantes citadas no voto: STJ - REsp 1822839/RJ, Rel.
Ministro OG FERNANDES, Segunda Turma, julgado em 27/08/2019, DJe 06/09/2019; TJTO, Apelação/Remessa Necessária, 0001577-44.2018.8.27.2721, Rel.
ANGELA ISSA HAONAT, julgado em 16/11/2022, juntado aos autos em 28/11/2022.
ACÓRDÃO A a Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, conhecer do presente recurso e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para reformar em parte a sentença, reconhecendo a impossibilidade de concessão, de ofício, dos benefícios da justiça gratuita, e, por conseguinte, determinando que os apelados efetuem o pagamento corresponde às custas processuais, taxa judiciária e honorários advocatícios nos percentuais fixados pelo sentenciante, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 18 de junho de 2025. -
26/06/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 19:30
Remessa Interna com Acórdão - SGB05 -> CCI01
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24/06/2025 19:30
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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23/06/2025 13:46
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB05
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23/06/2025 13:42
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento - por unanimidade
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20/06/2025 11:21
Juntada - Documento - Voto
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09/06/2025 18:04
Juntada - Documento - Certidão
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05/06/2025 18:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Presencial</b>
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05/06/2025 18:21
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Presencial</b><br>Data da sessão: <b>18/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 253
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02/06/2025 16:26
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB05 -> CCI01
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02/06/2025 16:26
Juntada - Documento - Relatório
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12/02/2025 14:04
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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