TJTO - 0000968-88.2023.8.27.2720
1ª instância - Juizo Unico - Goiatins
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 61, 62
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09/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 61, 62
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09/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0000968-88.2023.8.27.2720/TO AUTOR: RAIMUNDA DA SILVA CAMPOSADVOGADO(A): GENETON DE FIGUEIREDO SILVA JÚNIOR (OAB GO033330)RÉU: MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDENCIA S/AADVOGADO(A): EDUARDO CHALFIN (OAB TO07369A) DESPACHO/DECISÃO DECISÃO- NOMEAÇÃO PERITO(A) NOMEIO a Dra.
LARISSA ANDRADE RODRIGUES, médica inscrita no CRM - TO sob o no 7992, para realização da perícia.
DOS ATOS QUE ANTECEDEM A PERÍCIA DETERMINO o que segue abaixo com fundamento nos artigos 465 e ss., CPC: INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 15 (quinze): a) arguirem, se for o caso, o impedimento ou suspeição do perito; b) indicarem assistente técnico que deverá estar com a situação regular junto ao respectivo conselho de classe e; c) apresentarem quesitos ou ratificarem aqueles eventualmente apresentados.
Decorrido o prazo de intimação das partes, INTIME-SE a perita para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos: a) proposta de honorários; b) currículo e; c) contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais.
Apresentada a proposta de honorários, INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem se estão de acordo com o valor indicado.
Eventual discordância deve vir fundamentada e provada pelos meios hábeis.
Em caso de discordância com o valor da verba honorária, DETERMINO À ESCRIVANIA que faça os autos conclusos para deliberação.
DO AGENDAMENTO DA PERÍCIA E INTIMAÇÃO DAS PARTES Havendo concordância das partes ou fixado o valor por meio de agende data e horário para realização da perícia, conforme cronograma apresentado pela perita, bem como certifique o local onde será realizada.
INTIMEM-SE as partes para comparecerem no dia, hora e local designados.
ADVIRTO À ESCRIVANIA que o agendamento da perícia deve ser feito com tempo suficiente para possibilitar a intimação pessoal da parte autora.
ADVIRTO a parte autora de que deverá levar, além de seus documentos pessoais, os documentos médicos que entender necessários para comprovação de sua doença.
DO PRAZO PARA ENTREGA DO LAUDO EM JUÍZO Realizada a perícia, FIXO o prazo de 30 (trinta) dias para a apresentação do laudo pericial no qual, entre outras informações pertinentes (art.473, CPC), deve constar as respostas aos quesitos formulados pelas partes e por este Juiz.
DOS ATOS POSTERIORES À JUNTADA DO LAUDO Após a realização da perícia e juntada do laudo médico, INTIMEM- SE as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca do laudo.
Havendo discordância ou questionamento, INTIME-SE o perito para, no prazo de 15 (quinze) dias, prestar os esclarecimentos necessários.
Dos esclarecimentos prestados, INTIMEM-SE as partes para manifestarem-se no prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo para manifestação, DETERMINO À ESCRIVANIA que faça a conclusão dos autos.
DO PAGAMENTO DA PERÍCIA No que concerne ao pagamento, a perícia deverá ser adimplida pela parte requerida, uma vez que, a parte autora é beneficiária da gratuidade da justiça. DAS DEMAIS PROVIDÊNCIAS Sem prejuízo do andamento regular da demanda, apenas para melhor controle das Metas Nacionais do CNJ, DETERMINO o sobrestamento/a suspensão do presente feito até citação de todos os requeridos ou posterior deliberação deste Juízo. CUMPRA-SE.
INTIME-SE.
EXPEÇA-SE o necessário.
ESTE DESPACHO SERVE COMO MANDADO/CARTA.
Goiatins–TO, data do protocolo eletrônico. -
08/07/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 18:15
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Por decisão judicial
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22/04/2025 17:58
Conclusão para decisão
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19/02/2025 00:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 53
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11/02/2025 22:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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08/02/2025 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 52
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31/01/2025 09:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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30/01/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2025 13:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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30/01/2025 13:49
Expedido Ofício
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19/12/2024 13:28
Despacho - Mero expediente
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29/10/2024 17:46
Conclusão para decisão
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29/10/2024 15:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 42
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19/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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19/10/2024 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 41
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11/10/2024 10:24
Protocolizada Petição
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10/10/2024 09:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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09/10/2024 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/10/2024 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/10/2024 14:52
Decisão - Saneamento e Organização do processo
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03/07/2024 13:58
Conclusão para decisão
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28/06/2024 11:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 33
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26/06/2024 21:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 26/06/2024
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19/06/2024 21:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 19/06/2024
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18/06/2024 20:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/06/2024
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04/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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23/05/2024 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2024 15:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 30
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08/05/2024 09:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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07/05/2024 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 16:05
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGOICEJUSC -> CPENORTECI
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06/05/2024 16:05
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local SALA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - 03/05/2024 13:30. Refer. Evento 18
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02/05/2024 09:49
Juntada - Certidão
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26/04/2024 13:42
Protocolizada Petição
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19/04/2024 20:06
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 19
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18/04/2024 14:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 20
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23/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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13/03/2024 14:01
Remessa Interna - Em Diligência - CPENORTECI -> TOGOICEJUSC
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13/03/2024 14:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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13/03/2024 13:59
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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13/03/2024 13:52
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 03/05/2024 13:30
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26/02/2024 10:49
Despacho - Mero expediente
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22/11/2023 11:19
Audiência - de Conciliação - realizada - Local SALA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - 30/10/2023 10:00. Refer. Evento 11
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29/10/2023 11:29
Juntada - Documento
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04/10/2023 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 12
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30/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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20/09/2023 20:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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20/09/2023 20:56
Audiência - de Conciliação - designada - Local Audiências CEJUSC - 30/10/2023 10:00
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04/08/2023 16:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
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14/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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04/07/2023 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/06/2023 15:07
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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27/06/2023 12:38
Conclusão para despacho
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27/06/2023 12:38
Processo Corretamente Autuado
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27/06/2023 12:36
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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27/06/2023 12:36
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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27/06/2023 12:36
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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26/06/2023 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2023
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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