TJTO - 0001268-64.2025.8.27.2725
1ª instância - 1ª Vara Criminal - Miracema do Tocantins
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 13:14
Conclusão para decisão
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18/07/2025 12:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 30
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18/07/2025 12:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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18/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
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18/07/2025 00:00
Intimação
Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular Nº 0001268-64.2025.8.27.2725/TOQUERELANTE: RENATO PEREIRA DE SOUSAADVOGADO(A): RILDO CAETANO DE ALMEIDA (OAB TO000310)QUERELANTE: EDILEIS VIEIRA TAVARESADVOGADO(A): RILDO CAETANO DE ALMEIDA (OAB TO000310)DESPACHO/DECISÃODestarte, declino a competência deste Juizado Criminal para processar e julgar o presente feito, determinando a sua remessa para a Vara Criminal desta Comarca, com as diligências de costume. -
17/07/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 17:37
Despacho - Mero expediente
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17/07/2025 13:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 24
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17/07/2025 13:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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17/07/2025 12:44
Conclusão para decisão
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17/07/2025 12:40
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (TOMIRJECRCJ para TOMIR1ECRIJ)
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17/07/2025 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 16:43
Decisão - Declaração - Incompetência
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15/07/2025 12:02
Conclusão para despacho
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14/07/2025 17:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
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14/07/2025 17:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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14/07/2025 16:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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14/07/2025 16:49
Despacho - Mero expediente
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14/07/2025 15:31
Conclusão para despacho
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14/07/2025 12:55
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 11 e 10
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04/07/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 10, 11
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03/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 10, 11
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03/07/2025 00:00
Intimação
Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular Nº 0001268-64.2025.8.27.2725/TO QUERELANTE: RENATO PEREIRA DE SOUSAADVOGADO(A): RILDO CAETANO DE ALMEIDA (OAB TO000310)QUERELANTE: EDILEIS VIEIRA TAVARESADVOGADO(A): RILDO CAETANO DE ALMEIDA (OAB TO000310) DESPACHO/DECISÃO Defiro o requerimento do MPE lançado em evento 7.
Intime-se os querelantes para adequar o instrumento da procuração aos requisitos do artigo 44 do CPP, com os poderes específicos para a apresentação de queixa-crime, bem como mencionando o fato criminoso, pena de rejeição, nos termos do artigo 395, II, do CPP. Não ocorrendo o saneamento da irregularidade durante o prazo decadencial ao exercício do direito de queixa, impõe-se a extinção da punibilidade da autora do fato, nos termos do artigo 107, IV, do CP, não sendo possível a regularização posterior ao seu escoamento.
Cumpra-se. -
20/06/2025 16:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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20/06/2025 16:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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20/06/2025 16:10
Despacho - Mero expediente
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16/06/2025 13:51
Conclusão para despacho
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16/06/2025 13:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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16/06/2025 13:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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16/06/2025 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 17:50
Despacho - Mero expediente
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12/06/2025 18:01
Conclusão para despacho
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12/06/2025 18:00
Lavrada Certidão
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11/06/2025 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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