TJTO - 0000165-04.2025.8.27.2731
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos das Fazendas e Registros Publicos e Precatorios Civeis - Paraiso do Tocantins
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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16/07/2025 13:21
Remessa Externa - em grau de recurso - TJTO - TOPAI1FAZ -> TJTO
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16/07/2025 07:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 29
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16/07/2025 07:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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16/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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16/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0000165-04.2025.8.27.2731/TOAUTOR: ECIVAL RAMOS DE SOUSAADVOGADO(A): LUIS FERNANDO MILHOMEM MARTINS (OAB TO007788)SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, ACOLHO os pedidos deduzidos na inicial, e por conseguinte, RESOLVO O MÉRITO da lide, o que faço com fundamento no art. 487, inciso I do CPC, pelo que: 1.
DECLARO a nulidade dos contratos de trabalho temporários firmados entre o autor e o requerido no período efetivamente laborado, compreendido entre 01/07/2021 (evento 1 - CHEQ4) a 30/12/2024 (evento 9 - COMP3, p.7) 2.
CONDENO o Município de Marianópolis/TO ao recolhimento dos depósitos de FGTS, referentes aos períodos dos contratos temporários firmados e efetivamente laborados, observada a incidência de prescrição quinquenal.
A importância total (FGTS) deverá ser apurada em sede de liquidação do julgado, ocasião em que se fixarão os respectivos índices de atualização aplicáveis, bem como, será fixado o percentual dos honorários advocatícios.
Sobre os valores referentes ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço do trabalhador, ainda que pagas por força de decisão judicial, a este ou aos seus descendentes e sucessores, não incide imposto de renda, consoante inteligência do parágrafo único do art. 28 da Lei nº 8.036/90.
Consigna-se que os valores a serem pagos em razão desta sentença seguirão o rito do Precatório e ROPV, nos termos do art. 100 da Constituição Federal.
Cumpra-se conforme Provimento nº 02/2023/CGJUS/ASJCGJUS/TJTO. Interposta apelação, colham-se as contrarrazões.
Caso contrário, operado o trânsito em julgado (preclusão), certifique-se.
Por fim, cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa dos autos no sistema com as cautelas de praxe.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Paraíso do Tocantins/TO, data certificada pelo sistema eproc. -
15/07/2025 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 09:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 21
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20/06/2025 00:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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02/06/2025 17:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 20
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30/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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28/05/2025 01:05
Publicado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 20
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25/05/2025 23:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 20
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21/05/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 20
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20/05/2025 16:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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20/05/2025 16:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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03/04/2025 14:33
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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13/03/2025 15:35
Conclusão para julgamento
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11/03/2025 13:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
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11/03/2025 10:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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27/02/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 13:53
Lavrada Certidão
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27/02/2025 13:52
Processo Corretamente Autuado
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27/02/2025 10:49
Protocolizada Petição
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27/02/2025 09:21
Protocolizada Petição
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06/02/2025 10:25
Protocolizada Petição
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05/02/2025 13:41
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 5
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16/01/2025 17:17
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 5
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16/01/2025 17:17
Expedido Mandado - TOPAICEMAN
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15/01/2025 09:45
Despacho - Mero expediente
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14/01/2025 16:03
Conclusão para despacho
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13/01/2025 19:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/01/2025 19:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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