TJTO - 0000651-71.2025.8.27.2736
1ª instância - Juizo Unico - Ponte Alta do Tocantins
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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16/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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16/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0000651-71.2025.8.27.2736/TO AUTOR: RAYLON TAVARES DE OLIVEIRAADVOGADO(A): SIMONE PANDOLFO CHITTOLINA (OAB RS033725)ADVOGADO(A): MARIA VICTORIA GUIMARÃES FALSON (OAB RS111601) DESPACHO/DECISÃO Recebo a inicial.
Defiro o pedido de justiça gratuita, porquanto preenchido os requisitos.
Defiro o pedido de perícia médica, a ser realizada pela junta médica do TJ/TO.
Tendo em vista que o INSS não tem comparecido às audiências de conciliação designadas neste juízo, deixo de aplicar o artigo 334, caput do CPC a priori, por não atender ao princípio da duração razoável do processo (art. 139, II, CPC).
Nos termos do permissivo legal (artigo 139, VI, CPC), visando conferir maior efetividade à tutela do direito, inverto a ordem processual, determinando que primeiro seja realizada a perícia ora deferida e depois a apresentação de resposta ao feito.
Por conseguinte, determino: Intime-se a parte autora para, querendo, indicar assistente técnico e apresentar requisitos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (artigo 465, §1º do CPC), caso não tenha o feito.
Concomitantemente ao ato acima, cite-se e intime-se o Requerido para apresentar quesitos que entender necessários ao caso, bem como nomear assistente técnico, no prazo de 30 (trinta) dias úteis (artigo 183 c/c 465, §1º, CPC).
Apresentados os quesitos, determino: a. Oficie-se à Junta Médica do TJ/TO, para realizar a perícia médica na parte autora, bem como responder aos quesitos apresentados pelas partes.
Fixo o prazo de 15 (quinze) dias corridos contados da data do agendamento para entrega do laudo; b.
Designada a data, intimem-se as partes para comparecimento à perícia, devendo a parte autora levar todos os exames médicos de que dispuser relativos aos fatos narrados na peça exordial, bem como seus documentos pessoais.
Sobrevindo os laudos, dê-se vista às partes.
Prazo comum de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do artigo 477, §1º do CPC.
Transcorrido o prazo para manifestação sobre o laudo, certifique-se e façam os autos conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Ponte Alta/TO, data registrada no sistema. -
15/07/2025 12:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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15/07/2025 11:56
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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14/07/2025 18:31
Conclusão para decisão
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14/07/2025 15:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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09/07/2025 03:04
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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08/07/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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07/07/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 17:48
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 17:48
Processo Corretamente Autuado
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07/07/2025 17:32
Juntada - Guia Gerada - Taxas - RAYLON TAVARES DE OLIVEIRA - Guia 5749568 - R$ 1.504,60
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07/07/2025 17:32
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - RAYLON TAVARES DE OLIVEIRA - Guia 5749567 - R$ 1.313,07
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07/07/2025 17:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/07/2025 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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