TJTO - 0001266-45.2022.8.27.2743
1ª instância - 1º Nucleo de Justica 4.0 Previdenciario
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 50
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17/07/2025 11:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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17/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 50
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17/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0001266-45.2022.8.27.2743/TO REQUERENTE: VANDA CASTRO LUSTOSAADVOGADO(A): JOÃO PAULO CARVALHO AMARAL (OAB TO009742)ADVOGADO(A): NAYARA EVANGELISTA FERNANDES (OAB TO006667) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposto por VANDA CASTRO LUSTOSA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, ambos qualificados nos autos.
A exequente requereu o cumprimento da sentença exarada, com a devida apresentação da planilha de cálculo no evento 40.
Devidamente intimado, o INSS concordou com os cálculos apresentados pela exequente (evento 46).
Destarte, diante da anuência do executado, HOMOLOGO o demonstrativo discriminado do crédito apresentado pela parte exequente.
INTIMEM-SE as partes para manifestarem, no prazo comum de 5 (cinco) dias. Não havendo manifestação ou anuindo as partes, REMETAM-SE os presentes autos ao Bloco de competência de expedição de precatórios e requisições de obrigações de pequeno valor (BC-CEPEX), na forma da Portaria nº 1540, de 28 de maio de 2024, Seção VI.
Na sequência, EXPEÇA-SE o competente RPV/Precatório, nos termos da Resolução TJTO n°. 16/2015 e Portaria n°. 3889, de 15/09/2015.
Comprovado o pagamento do RPV ou do precatório, EXPEÇA-SE alvará judicial para o levantamento do valor em favor da parte autora e/ou de seu advogado constituído se tiver poderes para receber e dar quitação.
Para caso de o Advogado do autor pleitear seja destacado os honorários contratuais do montante devido, defiro desde já tal pedido, condicionado à juntada do contrato de honorários, nos termos do artigo 22, § 4º, do Estatuto da OAB, Lei nº 8.096/94.
Expedido(s) alvará(s) judicial(is), intime-se a parte Exequente, por meio de seu/sua advogado(a) constituído(a) e pessoalmente, para ciência e para que manifeste sobre a extinção do processo, no prazo de até 5 dias.
Cumpra-se.
Intime-se.
Palmas/TO, data cientificada nos autos. -
16/07/2025 15:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 50
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16/07/2025 15:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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16/07/2025 12:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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16/07/2025 12:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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03/07/2025 16:22
Decisão - Determinação - Expedição de precatório/rpv
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02/04/2025 14:49
Conclusão para despacho
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22/02/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 43
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20/02/2025 09:09
Protocolizada Petição
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12/02/2025 00:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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10/12/2024 12:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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09/12/2024 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/12/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 14:13
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
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05/08/2024 17:28
Protocolizada Petição
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05/08/2024 15:19
Remessa Interna - Outros Motivos - NACOM -> SENUJ
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05/08/2024 11:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 36
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29/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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19/07/2024 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/07/2024 16:17
Trânsito em Julgado
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19/07/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 28
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26/06/2024 21:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 26/06/2024
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18/06/2024 21:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/06/2024
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03/06/2024 11:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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29/05/2024 15:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 27
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29/05/2024 15:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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29/05/2024 11:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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29/05/2024 11:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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29/05/2024 11:22
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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07/05/2024 16:46
Conclusão para julgamento
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06/05/2024 15:10
Remessa Interna - Em Diligência - SENUJ -> NACOM
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02/05/2024 13:20
Juntada - Informações
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02/05/2024 09:36
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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26/10/2023 13:40
Conclusão para julgamento
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26/10/2023 13:39
Audiência - de Instrução e Julgamento - realizada - meio eletrônico - 25/10/2023 16:30. Refer. Evento 13
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26/10/2023 07:24
Despacho - Mero expediente
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23/10/2023 16:29
Protocolizada Petição
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19/10/2023 15:40
Conclusão para despacho
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02/10/2023 14:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
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30/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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20/09/2023 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/09/2023 14:40
Audiência - de Instrução e Julgamento - designada - meio eletrônico - 25/10/2023 16:30
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20/09/2023 08:07
Decisão - Saneamento e Organização do processo
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02/02/2023 17:22
Conclusão para despacho
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02/02/2023 17:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
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22/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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12/12/2022 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/12/2022 17:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 4
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25/11/2022 19:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 25/11/2022
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13/11/2022 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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03/11/2022 14:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/11/2022 14:10
Despacho - Mero expediente
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26/10/2022 16:56
Conclusão para despacho
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26/10/2022 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2022
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
PLANILHA • Arquivo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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