TJTO - 0002179-09.2021.8.27.2728
1ª instância - Juizo Unico - Novo Acordo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 153
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09/07/2025 19:54
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 152
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20/06/2025 08:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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18/06/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 152, 153
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17/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 152, 153
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17/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0002179-09.2021.8.27.2728/TO REQUERENTE: ANIZIA RIBEIRO DE CARVALHO LAPAADVOGADO(A): GERALDO SOUSA LOPES (OAB TO009442)ADVOGADO(A): RICARDO PEREIRA SOARES GLORIA (OAB TO009166)REQUERIDO: BANCO PAN S.A.ADVOGADO(A): FELICIANO LYRA MOURA (OAB TO05611A) DESPACHO/DECISÃO I – RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por BANCO PAN S.A. (evento 143) contra a decisão proferida no evento 139, na qual este Juízo não conheceu dos embargos anteriormente interpostos (evento 131), sob o fundamento de que o próprio executado manifestou concordância expressa com os cálculos elaborados pela contadoria judicial (evento 125, CALC1), o que acarretou perda superveniente do interesse recursal.
A parte embargante alega, contudo, que haveria contradição interna na referida decisão, pois, embora tenha sido reconhecida a concordância com os cálculos da contadoria judicial, o decisum teria reiterado a homologação dos cálculos apresentados pela parte exequente (evento 101), os quais conteriam valores distintos.
Sustenta que, diante disso, os embargos deveriam ser conhecidos e providos para o devido ajuste da decisão.
Vieram os autos conclusos. É o breve relatório. DECIDO.
II - FUNDAMENTAÇÃO O fim precípuo dos embargos de declaração, de acordo com o disposto no art. 1.022 do Código de Processo Civil de 2015, é o esclarecimento de qualquer decisão judicial, complementando-o quanto a eventuais pontos omissos, contraditórios ou obscuros, ou mesmo correção de erro material.
No entanto, não se verifica, na decisão impugnada, qualquer vício que enseje o acolhimento dos presentes aclaratórios.
Cumpre observar que na decisão do evento 119, este juízo homologou os cálculos da parte autora, com ressalvas.
Vejamos: Homologo as planilhas do evento 101, CALC2 e CALC3, Entretando, excluindo-se parcelas de 01/2017 até 09/2022. À COJUN para atualização e retificação.
Considerando que o depósito foi realizado fora do prazo, deve incidir ainda a multa de 10% sobre o montante da condenação.
E os honorários de conhecimento em 17%.
Dessa decisão, foi intimado o banco requerido, que nada impugnou.
Portanto, a decisão transitou em julgado sem interposição de recurso específico.
Inclusive, os primeiros embargos declaratórios interpostos pelo executado (evento 131) foram intempestivos, e sequer poderiam ser conhecidos.
Mesmo que assim não o fosse, observo que, em observância à decisão homologatória de evento 119, a COJUN apresentou planilha atualizada e já retificada, planilha esta com a qual anuiu o requerido: BANCO PAN S/A, nova denominação de Banco Panamericano S/A, já devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, que lhe move ANIZIA RIBEIRO DE CARVALHO LAPA, vem através do seu advogado, conforme abaixo assinado, apresentar concordância aos cálculos da contadoria, sendo considerado como valor devido a quantia de R$ 17.405,57 – evento 134.
Os novos embargos de declaração opostos afirmam que existe contradição por parte deste juízo, por ter reiterado a homologação dos cálculos de evento 101 e não de evento 134 afirmando que são diversos: Ocorre que tal decisão encontra-se em contradição, haja vista motivação do não conhecimento do recurso oposto por este executado ter sido sua concordância com os cálculos judiciais no evento 125, porém homologou os cálculos apresentados pelo exequente no evento 101, que possuem valor diverso da quantia apresentada pela Contadoria Judicial.
O que o embargante não parece compreender, é que os cálculos de evento 134 são a mera atualização e retificação dos cálculos de evento 101, homologados por este juízo na decisão de evento 119, que como apontado, transitou em julgado sem recursos.
Embargos de declaração conhecidos, porquanto tempestivos, contudo, IMPROVIDOS, vistos que destituídos de fundamentos.
Dou seguimento ao feito: Caso necessário, promova-se atualização do cálculo de evento 134.
Após, cumpra-se a parte final da decisão embargada: Por fim, e estando atualizados os dados dos defensores das partes na autuação eletrônica do eproc, expeça-se alvará judicial na forma requerida, para em seguida intimar as partes pelo prazo de dez dias sobre utilidade remanescente ao feito.
Decorrido sem manifestação, ou não havendo outros requerimentos, certificar para fins de sentença de extinção.
Intimem-se, cumpra-se.
Novo Acordo/TO, data certificada pelo sistema. -
16/06/2025 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/06/2025 15:32
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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28/05/2025 15:12
Conclusão para despacho
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23/05/2025 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 147
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 147
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05/05/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/05/2025 11:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 140
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25/04/2025 00:10
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 141
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07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 140
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03/04/2025 18:08
Protocolizada Petição
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28/03/2025 01:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 141
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27/03/2025 09:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/03/2025 09:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/03/2025 09:19
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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12/03/2025 06:29
Conclusão para despacho
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11/03/2025 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 129
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07/03/2025 14:49
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 120 e 128
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07/03/2025 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 121
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05/03/2025 20:05
Protocolizada Petição
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22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 128
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17/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 120
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14/02/2025 17:54
Protocolizada Petição
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13/02/2025 01:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 129
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12/02/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 22:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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10/02/2025 14:23
Remessa Interna - Em Diligência - COJUN -> TONOV1ECIV
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10/02/2025 14:23
Conta Atualizada
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10/02/2025 01:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 121
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07/02/2025 16:55
Recebidos os Autos pela Contadoria
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07/02/2025 15:42
Remessa Interna - Outros Motivos - TONOV1ECIV -> COJUN
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07/02/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2025 19:29
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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13/12/2024 16:54
Protocolizada Petição
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06/06/2024 08:07
Conclusão para julgamento
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04/06/2024 17:57
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 111 e 113
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12/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 113
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10/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111
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02/05/2024 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/05/2024 15:19
Protocolizada Petição
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29/04/2024 14:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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26/04/2024 17:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 108
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09/04/2024 01:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
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08/04/2024 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/04/2024 11:26
Despacho - Mero expediente
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15/03/2024 10:54
Protocolizada Petição
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28/02/2024 16:29
Conclusão para despacho
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28/02/2024 16:28
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
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28/02/2024 16:23
Trânsito em Julgado
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28/02/2024 16:23
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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28/02/2024 13:30
Protocolizada Petição
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26/02/2024 19:51
Recebidos os autos - TJTO - TJTO -> TONOV1ECIV Número: 00021790920218272728
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09/11/2023 14:38
Remessa Externa - em grau de recurso - TJTO - TONOV1ECIV -> TJTO
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04/11/2023 17:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 91
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01/11/2023 11:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 03/11/2023
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31/10/2023 17:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 02/11/2023
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24/10/2023 11:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 92
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14/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
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05/10/2023 05:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
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04/10/2023 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/10/2023 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/10/2023 17:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 82
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26/09/2023 12:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 83
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20/09/2023 21:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 21/09/2023
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11/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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05/09/2023 16:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/09/2023
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04/09/2023 17:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 07/09/2023
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04/09/2023 05:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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01/09/2023 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2023 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/07/2023 18:26
Decisão - Acolhimento de Embargos de Declaração
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07/12/2022 14:06
Conclusão para decisão
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24/11/2022 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 77
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14/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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04/11/2022 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/10/2022 21:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 68
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04/10/2022 10:48
Protocolizada Petição
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28/09/2022 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 69
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22/09/2022 18:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 22/09/2022
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09/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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06/09/2022 12:53
Protocolizada Petição
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31/08/2022 06:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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30/08/2022 17:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
30/08/2022 17:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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30/08/2022 07:57
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
-
26/08/2022 15:05
Conclusão para julgamento
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25/08/2022 10:14
Audiência - de Instrução - realizada - Local Sala de Audiências do Fórum de Novo Acordo - 24/08/2022 16:10. Refer. Evento 44
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24/08/2022 13:06
Protocolizada Petição
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23/08/2022 17:58
Protocolizada Petição
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23/08/2022 17:42
Juntada - Informações
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23/08/2022 17:09
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento
-
01/08/2022 14:57
Lavrada Certidão
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28/07/2022 15:53
Expedido Carta pelo Correio
-
28/07/2022 15:48
Cancelada a movimentação processual - (Evento 57 - Expedido Carta pelo Correio - 28/07/2022 15:46:55)
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28/07/2022 13:47
Protocolizada Petição
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15/07/2022 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 49
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11/07/2022 14:58
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 40 e 46
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09/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
02/07/2022 00:03
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 41 e 47
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30/06/2022 05:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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30/06/2022 05:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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29/06/2022 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/06/2022 13:04
Juntada - Documento
-
29/06/2022 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/06/2022 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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16/06/2022 19:07
Audiência - de Instrução - designada - Local Sala de Audiências do Fórum de Novo Acordo - 24/08/2022 16:10
-
15/06/2022 15:16
Despacho - Mero expediente
-
08/06/2022 06:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
08/06/2022 00:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
08/06/2022 00:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
07/06/2022 10:07
Decisão - Outras Decisões
-
29/04/2022 13:14
Conclusão para decisão
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25/04/2022 14:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 31
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08/04/2022 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 32
-
02/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
29/03/2022 09:47
Protocolizada Petição
-
24/03/2022 06:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
23/03/2022 15:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
23/03/2022 15:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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21/03/2022 18:50
Despacho - Mero expediente
-
17/03/2022 12:29
Conclusão para despacho
-
16/03/2022 23:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 26
-
21/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
11/02/2022 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/02/2022 08:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
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08/02/2022 18:47
Protocolizada Petição
-
21/01/2022 15:29
Juntada - Aviso de recebimento (AR)
-
17/01/2022 18:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 20/01/2022
-
17/01/2022 18:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 20/01/2022
-
13/01/2022 15:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 19/01/2022
-
12/01/2022 13:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/01/2022
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11/01/2022 15:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/01/2022
-
10/01/2022 15:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 17/01/2022
-
09/01/2022 23:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 14/01/2022
-
09/01/2022 19:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 13/01/2022
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09/01/2022 16:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 15/01/2022
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06/01/2022 23:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 12/01/2022
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28/12/2021 19:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 11/01/2022
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27/12/2021 20:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 10/01/2022
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23/12/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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13/12/2021 17:08
Lavrada Certidão
-
13/12/2021 16:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
13/12/2021 16:44
Expedido Carta pelo Correio
-
07/10/2021 13:35
Lavrada Certidão
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02/10/2021 13:32
Despacho - Concessão - Assistência Judiciária Gratuita
-
29/09/2021 14:12
Conclusão para despacho
-
29/09/2021 14:11
Lavrada Certidão
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29/09/2021 14:10
Processo Corretamente Autuado
-
29/09/2021 13:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2021
Ultima Atualização
12/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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