TJTO - 0000374-77.2019.8.27.2732
1ª instância - Juizo Unico - Parana
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 0000374-77.2019.8.27.2732/TORELATOR: FREDERICO PAIVA BANDEIRA DE SOUZAREQUERENTE: VALDIVAN DA SILVA PEREIRAADVOGADO(A): NISAEL MOREIRA GOMES (OAB TO012901)ADVOGADO(A): RODRIGO OTÁVIO CRESSONI (OAB TO004609)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 111 - 09/07/2025 - Lavrada Certidão -
22/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0000374-77.2019.8.27.2732/TO REQUERENTE: VALDIVAN DA SILVA PEREIRAADVOGADO(A): RODRIGO OTÁVIO CRESSONI (OAB TO004609) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a Fazenda Pública para que, no prazo de 30 (trinta) dias, querendo, apresente impugnação ao presente cumprimento de sentença.
Advirta-se que caso haja alegação de excesso de execução deverá declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando planilha discriminativa de cálculos, sob pena de não conhecimento da arguição (art. 535, §2º, do Código de Processo Civil).
Não apresentada impugnação ou havendo concordância, homologo os cálculos apresentados pela parte exequente e determino a intimação: a) do ente devedor para, no prazo de cinco dias, informar a existência ou não de retenções, bem como o percentual de eventuais descontos devidos, a título de: a) contribuições previdenciárias, bem como órgão previdenciário com o respectivo CNPJ; b) contribuição para o FGTS; e c) outras contribuições devidas, segundo legislação do ente devedor; b) da parte exequente para, no prazo de cinco dias, indicar os dados da conta corrente bancária e/ou PIX para o depósito do crédito, requisito prévio e indispensável para a expedição do ofício requisitório de pagamento, nos termos do art. 6º, XXVI, da Portaria n. 2.673/2024 do TJTO.
Decorrido o prazo da intimação, adotem-se os seguintes expedientes: 1. remetam-se os autos à BC-CEPEX para expedição dos competentes ofícios requisitórios de pagamento (Requisição de Obrigação de Pequeno Valor ou Precatório), observadas as previsões legais, as cautelas de estilo e as comunicações de praxe; 2. fica autorizada eventual renúncia do advogado a valores excedentes para que seja permitido o pagamento do crédito dos honorários de sucumbência por meio de ROPV, nos termos do art. 22, parágrafo único, da Portaria n. 2.673/2024 do TJTO; 3. homologo, desde logo, eventual renúncia a valores excedentes para que seja permitido o pagamento do crédito principal da condenação por meio de ROPV, nos termos do art. 50 da Portaria n. 2.673/2024 do TJTO.
No entanto, o pedido de renúncia deverá ser realizado de forma expressa e por advogado com poderes especiais para renunciar em juízo; 4. comunicado o depósito dos valores exigidos, desde já, autorizo a expedição de alvará judicial para levantamento dos valores depositados em conta à disposição deste Juízo em favor da parte exequente. Observe-se necessidade de aplicação de alíquotas tributárias próprias para cada verba, nos termos da Portaria 642/2018 do TJTO, devendo os valores serem precisamente discriminados entre condenação, honorários de sucumbência e, se for o caso, honorários contratuais; 5. fica autorizada a expedição do alvará em nome do patrono da parte exequente, caso sobrevenha pedido nesse sentido e o patrono tenha poderes expressos na procuração para receber e dar quitação; 6. fica autorizado o destaque de honorários contratuais, desde que o pedido seja apresentado com o instrumento contratual hábil para comprovar o montante que deverá ser destacado, nos termos do art. 23, caput e §3º, da Portaria n. 2.673/2024 do TJTO; 7. caso o advogado seja optante do Simples Nacional, deverá anexar nos autos documento hábil para comprovar a situação.
Feito o pagamento ou havendo requerimentos não autorizados, volvam os autos conclusos.
Expeça-se o necessário para cumprimento.
Cumpra-se.
Paranã-TO, data certificada pelo sistema.
Frederico Paiva Bandeira de Souza Juiz de Direito -
30/04/2024 17:23
Baixa Definitiva
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30/04/2024 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 88
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23/04/2024 00:14
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 89
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22/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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15/04/2024 11:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
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12/04/2024 10:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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12/04/2024 10:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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12/04/2024 10:40
Despacho - Mero expediente
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11/04/2024 21:28
Trânsito em Julgado
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18/03/2024 13:18
Conclusão para despacho
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18/03/2024 13:17
Recebidos os autos - TRF
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04/01/2024 18:49
Remessa Externa - em grau de recurso - TRF - TOPAR1ECIV -> TRIBUNAL REGIONAL DA 1ª REGIÃO - TRF1
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12/12/2020 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 79
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07/12/2020 15:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 78
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06/12/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 78 e 79
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26/11/2020 15:37
Ciência - Expedida/Certificada
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26/11/2020 15:37
Ciência - Expedida/Certificada
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26/11/2020 15:36
Remessa Externa - Em Grau de Recurso
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26/11/2020 15:36
Juntada - Informações
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24/11/2020 17:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 73
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30/10/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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20/10/2020 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/10/2020 17:30
Despacho - Mero expediente
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19/10/2020 14:59
Conclusão para despacho
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16/10/2020 16:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 68
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08/10/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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28/09/2020 15:06
Ciência - Expedida/Certificada
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29/06/2020 14:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 63
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19/06/2020 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 50
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13/06/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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09/06/2020 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 57
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02/06/2020 22:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2020 16:24
Despacho - Mero expediente
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25/05/2020 09:49
Conclusão para despacho
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23/05/2020 19:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 56
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18/05/2020 15:11
Protocolizada Petição
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17/05/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 56 e 57
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06/05/2020 21:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2020 21:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2020 15:27
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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04/05/2020 13:53
Conclusão para despacho
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02/05/2020 18:37
Protocolizada Petição
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28/04/2020 15:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 49
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13/04/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 49 e 50
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03/04/2020 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2020 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2020 17:54
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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14/02/2020 10:17
Conclusão para despacho
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14/02/2020 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 42
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01/02/2020 11:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 41
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21/01/2020 19:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 21/01/2020 até 28/01/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 19, de 20 de janeiro de 2020
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16/12/2019 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41 e 42
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06/12/2019 08:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2019 08:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2019 14:39
Remessa Interna - Em Diligência - TOPARCEMAN -> TOPAR1ECIV
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05/12/2019 14:38
Mandado devolvido - Entregue ao destinatário
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03/12/2019 13:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/12/2019 11:10
Recebido pelo Distribuidor
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03/12/2019 10:29
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPAR1ECIV -> TOPARCEMAN
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03/12/2019 10:28
Lavrada Certidão
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03/12/2019 10:24
Expedido Mandado
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27/11/2019 10:44
Despacho - Mero expediente
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18/11/2019 09:45
Conclusão para despacho
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15/11/2019 00:02
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 28 e 29
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31/10/2019 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 29
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21/10/2019 10:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/10/2019 10:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/10/2019 09:52
Remessa Interna - Outros Motivos - TOJUNMEDI -> TOPAR1ECIV
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30/08/2019 00:02
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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15/08/2019 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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06/08/2019 15:17
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPAR1ECIV -> TOJUNMEDI
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06/08/2019 15:05
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPARCEMAN -> TOPAR1ECIV
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06/08/2019 15:04
Mandado devolvido - Entregue ao destinatário
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05/08/2019 10:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2019 10:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2019 16:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/07/2019 14:54
Recebido pelo Distribuidor
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25/07/2019 14:46
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPAR1ECIV -> TOPARCEMAN
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25/07/2019 14:46
Lavrada Certidão
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25/07/2019 14:44
Expedido Mandado
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24/07/2019 16:42
Remessa Interna - Outros Motivos - TOJUNMEDI -> TOPAR1ECIV
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24/07/2019 16:42
Juntada - Informações
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28/05/2019 09:06
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPAR1ECIV -> TOJUNMEDI
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28/05/2019 09:06
Lavrada Certidão
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28/05/2019 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 8
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05/05/2019 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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25/04/2019 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2019 17:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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18/04/2019 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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08/04/2019 16:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/04/2019 11:31
Despacho - Concessão - Assistência Judiciária Gratuita
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02/04/2019 13:48
Conclusão para despacho
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02/04/2019 13:48
Processo Corretamente Autuado
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02/04/2019 08:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2019
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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