TJTO - 0039252-07.2024.8.27.2729
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. aos Eventos: 47, 48
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01/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0039252-07.2024.8.27.2729/TOAUTOR: HANNA GARDENIA MACIEL ASSUNCAOADVOGADO(A): THAISSON AMARAL MONTEIRO (OAB TO007565)RÉU: ACADEMIA GAVIOES PALMAS FITNESS LTDAADVOGADO(A): HELIO BRUNO LOPES (OAB TO008413)SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, ACOLHO EM PARTE os pedidos iniciais, com resolução do mérito, o que faço com fundamento no art. 487, inciso I do Código de Processo Civil, dessa forma: 1.
CONDENO a parte requerida ao pagamento de indenização por danos materiais, no valor de R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais), que, por força das alterações efetivadas pela Lei nº. 14.905/2024 e critérios do direito intertemporal, deverão incidir: a) até o dia 27/08/2024 (dia anterior à entrada em vigor da Lei nº. 14.905/2024): correção monetária calculada pelo INPC/IBGE desde a data do efetivo prejuízo (Súmula 43 do STJ) ? 3/8/2024 - data do ocorrido (evento 1, INIC1, pág. 2)?, e juros de mora à base de 1% ao mês desde a citação (obrigações ilíquidas) / vencimento (obrigações líquidas) ? 06/02/2025 (evento 16, CERT1) (art. 405 do CC)?; b) a partir do dia 28/08/2024 (início da vigência da Lei nº. 14.905/2024): o índice de correção monetária a ser utilizado será o IPCA/IBGE (art. 389, parágrafo único do CC) e os juros de mora calculados pela taxa SELIC, deduzido o índice de correção monetária (art. 406, § 1º do CC).
Em primeiro grau de jurisdição não existe incidência de custas processuais ou honorários advocatícios na forma do artigo 54 e ss da Lei no 9.099/95.
Eventual pedido de gratuidade processual será analisado pelo relator do recurso inominado uma vez que compete a ele exercer com exclusividade o juízo de admissibilidade conforme entendimento da Turma de Uniformização do Estado do Tocantins em reunião realizada na data de 10/10/2016, no processo SEI no 16.0.000007750-3, cuja decisão foi publicada no DIÁRIO DA JUSTIÇA No 3916 PALMAS-TO, TERÇA-FEIRA, 25 DE OUTUBRO DE 2016.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa definitiva.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
31/07/2025 11:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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31/07/2025 11:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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31/07/2025 11:28
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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29/07/2025 18:01
Conclusão para julgamento
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29/07/2025 13:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 41
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15/07/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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14/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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14/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0039252-07.2024.8.27.2729/TO RÉU: ACADEMIA GAVIOES PALMAS FITNESS LTDAADVOGADO(A): HELIO BRUNO LOPES (OAB TO008413) DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido de dilação do prazo anteriormente estipulado para que a requerente apresente os documentos (evento 33, PET1).
Assim, intime-se a parte requerente para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos a prova mencionada no evento 22, CONTESTA1 e caso se trate de arquivo cuja digitalização seja tecnicamente inviável devido ao grande volume ou por motivo de ilegibilidade, poderá se valer do disposto no art. 12, §5º, da Instrução Normativa TJTO nº 5/2011, caso em que deverá contatar a SECRETARIA JUDICIAL para remessa do arquivo e posterior juntada a estes autos, tudo sob pena de preclusão.
Após, nos termos do art. 10 do CPC, intime-se a parte requerida em igual prazo. Por fim, com ou sem manifestação, autos conclusos para julgamento.
Intime-se.
Cumpra-se.
Palmas-TO, data certificada no sistema. -
11/07/2025 13:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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10/07/2025 19:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 37
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10/07/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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09/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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09/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0039252-07.2024.8.27.2729/TO AUTOR: HANNA GARDENIA MACIEL ASSUNCAOADVOGADO(A): THAISSON AMARAL MONTEIRO (OAB TO007565) DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido de dilação do prazo anteriormente estipulado para que a requerente apresente os documentos (evento 33, PET1).
Assim, intime-se a parte requerente para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos a prova mencionada no evento 22, CONTESTA1 e caso se trate de arquivo cuja digitalização seja tecnicamente inviável devido ao grande volume ou por motivo de ilegibilidade, poderá se valer do disposto no art. 12, §5º, da Instrução Normativa TJTO nº 5/2011, caso em que deverá contatar a SECRETARIA JUDICIAL para remessa do arquivo e posterior juntada a estes autos, tudo sob pena de preclusão.
Após, nos termos do art. 10 do CPC, intime-se a parte requerida em igual prazo. Por fim, com ou sem manifestação, autos conclusos para julgamento.
Intime-se.
Cumpra-se.
Palmas-TO, data certificada no sistema. -
08/07/2025 13:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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08/07/2025 13:07
Despacho - Mero expediente
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02/07/2025 16:31
Juntada - Informações
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27/06/2025 16:40
Conclusão para despacho
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18/06/2025 21:47
Protocolizada Petição
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18/06/2025 21:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 29
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04/06/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
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03/06/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
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02/06/2025 16:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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02/06/2025 16:50
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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15/05/2025 15:12
Conclusão para julgamento
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25/04/2025 14:02
Remessa Interna - Em Diligência - CPECENTRALJEC -> NACOM
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04/04/2025 21:01
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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04/04/2025 20:26
Juntada - Informações
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07/03/2025 13:36
Conclusão para julgamento
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06/03/2025 22:45
Protocolizada Petição
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25/02/2025 16:52
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALCEJUSC -> CPECENTRALJEC
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25/02/2025 16:46
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local SALA DO CEJUSC PALMAS - 25/02/2025 16:30. Refer. Evento 4
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25/02/2025 13:46
Protocolizada Petição
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25/02/2025 12:47
Juntada - Informações
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24/02/2025 16:07
Remessa para o CEJUSC - CPECENTRALJEC -> TOPALCEJUSC
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13/02/2025 09:17
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 14
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05/02/2025 13:18
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 14
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05/02/2025 13:17
Expedido Mandado - Prioridade - TOEXTCEMAN
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04/02/2025 21:40
Protocolizada Petição
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04/02/2025 00:10
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 10
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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17/01/2025 13:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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16/01/2025 19:45
Despacho - Mero expediente
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11/10/2024 12:40
Conclusão para despacho
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08/10/2024 12:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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08/10/2024 12:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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02/10/2024 16:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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02/10/2024 16:50
Audiência - de Conciliação - designada - Local CONCILIAÇÃO 2º JUIZADO KARIZE - 25/02/2025 16:30
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25/09/2024 14:29
Lavrada Certidão
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25/09/2024 14:28
Processo Corretamente Autuado
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19/09/2024 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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