TJTO - 0001127-61.2024.8.27.2731
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargadora Jacqueline Adorno
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 13
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25/06/2025 03:31
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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24/06/2025 09:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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24/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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24/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0001127-61.2024.8.27.2731/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0001127-61.2024.8.27.2731/TO RELATORA: Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSAAPELANTE: VINICIUS GOMES MONTEIRO (AUTOR)ADVOGADO(A): JULIO CESAR CORREIA DO NASCIMENTO (OAB GO036873)ADVOGADO(A): VICTOR ALLAN CORREA GARCIA (OAB GO033320) EMENTA: PREVIDENCIÁRIO E PROCESSO CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE.
INSS.
REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA.
LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1.
A controvérsia recursal aqui estabelecida decorre da pretensão da parte autora na percepção de benefício de auxílio-acidente, após a cessação do auxílio-doença por acidente de trabalho em 15/12/2013, o qual foi negado por sentença, com base no acervo probatório coligido aos autos de origem (evento 38, LAUDO / 1, dos autos originários). 2. Conforme disposto no art. 86, caput, da Lei n.º 8.213/91, para concessão do auxílio-acidente, é necessário existir lesão decorrente de acidente do trabalho e que a lesão implique redução da capacidade para o labor habitualmente exercido. 3. No caso, o laudo pericial confirma que o autor/apelante está apto para o exercício da atividade laborativa, não restando demonstrados que não houve limitação dos movimentos, não havendo sequelas que se enquadre no Anexo III do Decreto n.º 3.048/99.
Referido decreto n.º 3.048/99, dispõe sobre as causas que ensejam na concessão do benefício auxílio-acidente, no caso de redução da força e/ou da capacidade funcional dos membros, não sendo o caso dos autos. 4. Portanto, em se tratando de inexistência de sequelas que reduzem a capacidade laborativa, o requerente não tem direito ao recebimento do benefício auxílio-acidente. 5. Sentença de improcedência mantida.
Recurso conhecido e improvido. ACÓRDÃO A a Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, CONHECER do RECURSO DE APELAÇÃO, pois presente o seu pressuposto de admissibilidade e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a sentença combatida incólume por seus próprios fundamentos, acrescidos dos aqui alinhavados.
Em razão da sucumbência recursal, majoro os honorários advocatícios para 15% (quinze por cento) em conformidade com o artigo 85, §11, do CPC, permanecendo suspensa a exigibilidade da cobrança, por ser o requerente beneficiário da gratuidade da justiça, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 18 de junho de 2025. -
23/06/2025 18:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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23/06/2025 18:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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23/06/2025 16:36
Remessa Interna com Acórdão - SGB09 -> CCI01
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23/06/2025 16:36
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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23/06/2025 15:24
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB09
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23/06/2025 15:18
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-provimento - por unanimidade
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18/06/2025 18:15
Juntada - Documento - Voto
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09/06/2025 18:04
Juntada - Documento - Certidão
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05/06/2025 18:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Presencial</b>
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05/06/2025 18:20
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Presencial</b><br>Data da sessão: <b>18/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 83
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03/06/2025 16:48
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB09 -> CCI01
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03/06/2025 16:48
Juntada - Documento - Relatório
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02/06/2025 19:17
Registro - Retificada a Autuação de Assunto
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29/05/2025 17:50
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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