TJTO - 0009082-24.2024.8.27.2706
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Terceiro Gabinete da 2ª Turma Recursal - Palmas
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 17:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 54
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16/07/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 54
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15/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 54
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15/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível Nº 0009082-24.2024.8.27.2706/TO RECORRENTE: ZILDA RAMOS DA COSTA SOUSA (REQUERENTE)ADVOGADO(A): EDSON DIAS DE ARAÚJO (OAB TO006299)ADVOGADO(A): RICARDO DE SALES ESTRELA LIMA (OAB TO004052) DESPACHO/DECISÃO 1.
Resta demonstrado que a parte autora está impossibilitada de arcar com as despesas processuais sem prejuízo da sua sobrevivência.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE COBRANÇA C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS.
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
COMPROVAÇÃO.
DOCUMENTOS QUE DEMONSTRAM A HIPOSSUFICIÊNCIA ALEGADA.
ELEMENTOS CAPAZES DE ALTERAR A DECISÃO FUSTIGADA.
DECISÃO REFORMADA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.1.
A concessão do beneplácito sem a devida comprovação de sua necessidade coloca em xeque o instituto da assistência judiciária gratuita (e o próprio prestígio da Justiça) que, a rigor, só deve ser deferido a quem verdadeiramente dele necessite, isto é, àqueles que não puderem prover o sustento próprio ou de sua família em face do valor das custas.2.
A decisão recorrida pode ser reformada, desde que presentes elementos aptos a ensejar a sua revisão.3.
A situação fática examinada autoriza a concessão do benefício pretendido, visto que o recorrente, além de declarar expressamente que não dispõe de recursos pecuniários suficientes para arcar com as despesas judiciais percebe remuneração que corrobora com as suas alegações, fazendo jus, portanto, a concessão do benefício da gratuidade judiciária.4.
Decisão reformada.
Recurso conhecido e provido.(Agravo de Instrumento 0002704-41.2022.8.27.2700, Rel.
PEDRO NELSON DE MIRANDA COUTINHO, GAB.
DO DES.
PEDRO NELSON DE MIRANDA COUTINHO, julgado em 06/04/2022, DJe 28/04/2022 18:05:42) (g.n.). 2.
Em preliminar consulta aos autos, observo que o recurso é próprio e tempestivo.
DEFIRO o benefício da justiça gratuita à parte recorrente/autora. 3.
A Fazenda Pública é dispensada do preparo (art. 1.007, § 1º do CPC e art. 1º-A, Lei n.º 9.494/97). 4.
Aguarde-se a ordem cronológica para julgamento. 5.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
14/07/2025 13:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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14/07/2025 13:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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11/07/2025 13:14
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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25/03/2025 16:23
Conclusão para despacho
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25/03/2025 16:22
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
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24/03/2025 14:44
Recebido os autos
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23/03/2025 19:00
Remessa à TR - Órgão Julgador: 2JTUR3
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20/03/2025 10:54
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 42
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14/03/2025 15:16
Decisão - Recebimento - Recurso - Sem efeito suspensivo
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14/03/2025 10:06
Conclusão para despacho
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13/03/2025 09:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 43
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 42 e 43
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27/02/2025 07:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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27/02/2025 07:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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27/02/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 15:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 36
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20/02/2025 10:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 35
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11/02/2025 21:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35 e 36
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30/01/2025 13:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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30/01/2025 13:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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30/01/2025 11:30
Protocolizada Petição
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17/01/2025 17:16
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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26/10/2024 10:00
Conclusão para despacho
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24/10/2024 11:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 28
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17/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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14/10/2024 15:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 24
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07/10/2024 09:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/10/2024 09:38
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 16:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 23
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29/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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19/09/2024 16:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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19/09/2024 16:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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19/09/2024 16:44
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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18/09/2024 00:12
Conclusão para julgamento
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11/09/2024 16:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 15
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11/09/2024 16:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
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11/09/2024 08:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 16
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06/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13, 15 e 16
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27/08/2024 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2024 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2024 13:54
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2024 13:54
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 13:53
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 9 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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27/08/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 8
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26/08/2024 10:47
Protocolizada Petição
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15/07/2024 16:13
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 6
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01/07/2024 16:29
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 6
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01/07/2024 16:29
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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29/04/2024 17:51
Decisão - Outras Decisões
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29/04/2024 15:21
Conclusão para despacho
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29/04/2024 15:21
Processo Corretamente Autuado
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29/04/2024 15:20
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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29/04/2024 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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