TJTO - 0005047-05.2025.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Convocado Jocy Gomes de Oliveira
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 15:08
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 22
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25/06/2025 03:35
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23, 24
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24/06/2025 17:03
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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24/06/2025 17:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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24/06/2025 17:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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24/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23, 24
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24/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 0005047-05.2025.8.27.2700/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5000437-18.2007.8.27.2706/TO RELATOR: Desembargador JOÃO RODRIGUES FILHOAGRAVANTE: BANCO DA AMAZONIA SAADVOGADO(A): MAURICIO CORDENONZI (OAB TO02223B)ADVOGADO(A): ALESSANDRO DE PAULA CANEDO (OAB TO01334A)ADVOGADO(A): DANILO AMÂNCIO CAVALCANTI (OAB GO029191)ADVOGADO(A): ADRIANA SILVA RABELO (OAB AC002609)AGRAVADO: MARIA DO SOCORRO MACENA ARAUJOADVOGADO(A): KRISLAYNE DE ARAUJO GUEDES (OAB TO005097)AGRAVADO: DOURIVAN RIBEIRO DE ARAÚJOADVOGADO(A): KRISLAYNE DE ARAUJO GUEDES (OAB TO005097) EMENTA Processual Civil.
Execução de Título Extrajudicial.
Agravo de Instrumento.
Decisão que determinou, de ofício, o arquivamento da execução e a baixa da penhora.
Ausência de extinção da dívida.
Equívoco no pagamento de emolumentos não justifica cancelamento da constrição.
Princípios da legalidade, segurança jurídica e efetividade da execução.
Reforma da decisão.
Recurso provido.
I.
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto contra decisão interlocutória que determinou o arquivamento do feito executivo e a baixa da penhora sem que tenha havido pagamento da dívida, extinção da execução ou substituição da garantia.
II.
A questão em discussão consiste em: (i) saber se o não pagamento de emolumentos cartorários justifica o arquivamento da execução e (ii) se é legítima a desconstituição de penhora regularmente determinada, sem fundamento legal.
III.
A ausência de recolhimento de emolumentos para o registro da penhora não figura como causa legal de extinção ou suspensão da execução (CPC, art. 921), tampouco autoriza o cancelamento da constrição já realizada, sem o cumprimento de nenhuma das hipóteses do art. 924 do CPC.
IV.
A decisão agravada compromete a eficácia do processo executivo e a segurança jurídica das garantias, impondo ao credor ônus indevido e contradizendo os princípios da celeridade e da economia processual.
V.
Recurso provido, para anular os efeitos da decisão que arquivou o processo e determinou a baixa da penhora.
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 921 e 924.
ACÓRDÃO A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, conhecer do recurso e dar-lhe provimento, para reformar a decisão do evento 179 dos autos de origem, reconhecendo como indevida a determinação de arquivamento da execução e, especialmente, a baixa da penhora regularmente efetivada, nos termos do voto do relator.
Palmas, 04 de junho de 2025. -
23/06/2025 19:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 19:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 19:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/06/2025 11:16
Remessa Interna com Acórdão - SGB02 -> CCI02
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19/06/2025 11:16
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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17/06/2025 17:35
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI02 -> SGB02
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17/06/2025 17:31
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento - por unanimidade
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17/06/2025 15:06
Juntada - Documento - Voto
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28/05/2025 14:08
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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19/05/2025 13:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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19/05/2025 13:04
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>04/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 658
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06/05/2025 11:49
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB02 -> CCI02
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06/05/2025 11:49
Juntada - Documento - Relatório
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25/04/2025 16:17
Remessa Interna - CCI02 -> SGB02
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24/04/2025 16:42
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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04/04/2025 17:31
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 6
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04/04/2025 17:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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01/04/2025 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 20:26
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB02 -> CCI02
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31/03/2025 20:26
Decisão - Concessão de efeito suspensivo - Recurso
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28/03/2025 17:14
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 179 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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