TJTO - 0000353-45.2025.8.27.2715
1ª instância - 2ª Vara - Cristalandia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 15:57
Despacho - Mero expediente
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30/06/2025 14:31
Conclusão para decisão
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20/06/2025 02:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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11/06/2025 14:20
Protocolizada Petição
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11/06/2025 13:21
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 19
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08/06/2025 12:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
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07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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30/05/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 17
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29/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 17
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29/05/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0000353-45.2025.8.27.2715/TO EXEQUENTE: EDCÁCIO FERREIRA REISADVOGADO(A): DANIEL ALVES DE SOUZA RODRIGUES (OAB TO011722) SENTENÇA Trata-se de pedido de HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EM AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOs MORAis ajuizada por EDCÁCIO FERREIRA REIS em desfavor de MARILUCIO TIAGO DOS SANTOS, partes qualificadas.
No curso do processo verificou-se que as partes entabularam acordo.
II - FUNDAMENTAÇÃO O acordo celebrado entre as partes encontra-se em harmonia com o ordenamento jurídico, pois firmado por partes legítimas e capazes e não há qualquer vício que o macule.
As cláusulas do acordo não infringem nenhuma norma do nosso ordenamento jurídico.
O pedido se encontra dentro dos limites legais, pelo que o homologo, para que produza seus jurídicos efeitos.
III - DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, com fulcro no art. 487, III, b do CPC, HOMOLOGO o acordo entabulado e resolvo o mérito da lide.
Sem custas e honorários.
Em razão da ausência do interesse de incapazes, não há necessidade de intervenção do Ministério Público.
DESASSOCIE-SE o Órgão do feito.
Transitada em julgado e feitas as comunicações de estilo, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cristalândia/TO, data certificada pelo Eproc. -
28/05/2025 09:56
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 19<br>Oficial: WILMONDS FERREIRA MARINHO (por substituição em 28/05/2025 14:27:01)
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28/05/2025 09:56
Expedido Mandado - TOCRICEMAN
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28/05/2025 09:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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28/05/2025 09:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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28/05/2025 09:39
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Homologação de Transação
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27/05/2025 14:12
Conclusão para julgamento
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27/05/2025 14:08
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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16/05/2025 14:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
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27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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17/03/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2025 15:13
Protocolizada Petição
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12/03/2025 11:07
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 7
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11/03/2025 12:31
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 7
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11/03/2025 12:31
Expedido Mandado - TOCRICEMAN
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19/02/2025 12:10
Despacho - Mero expediente
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18/02/2025 11:56
Conclusão para despacho
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18/02/2025 11:56
Lavrada Certidão
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18/02/2025 11:50
Processo Corretamente Autuado
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17/02/2025 17:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/02/2025 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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