TJTO - 0003453-53.2025.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargador Adolfo Amaro Mendes
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41
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17/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41
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17/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 0003453-53.2025.8.27.2700/TO RELATOR: Desembargador ADOLFO AMARO MENDESAGRAVANTE: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROSADVOGADO(A): SÉRGIO PINHEIRO MÁXIMO DE SOUZA (OAB RJ135753)AGRAVADO: ENERGISA TOCANTINS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.ADVOGADO(A): Mayara Bendo Lechuga Goulart (OAB MS014214) Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA.
ILEGITIMIDADE ATIVA.
NÃO CARACTERIZADA HIPÓTESE DE AGRAVO de instrumento.
NÃO PROVIMENTO. I.
CASO EM EXAME 1. Trata-se de agravo interno interposto contra decisão que não conheceu de instrumento interposto contra decisão interlocutória, na parte que acolheu a preliminar de ilegitimidade ativa. II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se é cabível o agravo de instrumento fora das hipóteses expressamente previstas no artigo 1.015 do Código de Processo Civil e se houve veiculação de qualquer elemento novo a justificar mudança de entendimento da decisão agravada internamente que não conheceu do agravo de instrumento.
III.
RAZÕES DE DECIDIR - 3. O artigo 1.015 do Código de Processo Civil estabelece rol taxativo de hipóteses de cabimento do agravo de instrumento, sendo, contudo, possível a mitigação da taxatividade nos casos em que o diferimento da decisão para a apelação torne inócua a prestação jurisdicional, conforme entendimento firmado pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça - Tema 988. 4. Não havendo veiculação de qualquer elemento novo a justificar mudança de entendimento, permanecendo idêntica a situação fática e jurídica, impõe seja mantida a decisão agravada, sobretudo quando escorada em razões jurídicas e fáticas devidamente fundamentadas. IV.
DISPOSITIVO E TESE 5. Agravo interno não provido.
Tese de julgamento: 6. Não havendo veiculação de qualquer elemento novo a justificar mudança de entendimento, deve prevalecer a decisao que não conheceu do Agravo de Instrumento que não versa sobre qualquer das hipóteses previstas na legislação processual civil, sobretudo, quando a mitigação do rol estabelecido no art. 1.015 do CPC, só é admitida “quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação”. Dispositivos relevantes citados: Código de Processo Civil, art. 1.015.Jurisprudência relevante citada no voto: STJ -Tema 988/STJ); TJTO, Agravo de Instrumento, 0011913-05.2020.8.27.2700, Rel.
ADOLFO AMARO MENDES, julgado em 12/03/2024, juntado aos autos em 01/04/2024 12:16:54.
Ementa redigida de conformidade com a Recomendação CNJ 154/2024, com apoio de IA, e programada para não fazer buscas na internet.
ACÓRDÃO Sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador EURÍPEDES LAMOUNIER, na 8ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA TOTALMENTE VIRTUAL, da 4ª TURMA JULGADORA da 2ª CÂMARA CÍVEL, decidiu, por maioria, vencido o Desembargador MARCO ANTHONY STEVESON VILLAS BOAS, CONHECER DO AGRAVO INTERNO, E, NO MÉRITO, NEGAR-LHE PROVIMENTO, submetendo, assim, o decisum hostilizado ao referendo deste Colegiado.
Votou acompanhando o Relator, o Desembargador JOÃO RODRIGUES FILHO.
Votou divergindo do Relator, o Desembargador MARCO ANTHONY STEVESON VILLAS BOAS.
A Douta, Procuradoria-Geral de Justiça esteve representada pelo o Procurador de Justiça, MARCELO ULISSES SAMPAIO.
Palmas, 02 de julho de 2025. -
16/07/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 18:55
Remessa Interna com Acórdão - SGB07 -> CCI02
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15/07/2025 18:55
Juntada - Documento - Acórdão- Recurso Interno
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14/07/2025 12:05
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI02 -> SGB07
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14/07/2025 12:04
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento - Agravo Regimental - Colegiado - por maioria
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12/07/2025 10:15
Remessa Interna com voto divergente - SGB11 -> CCI02
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12/07/2025 10:15
Juntada - Documento - Voto Divergente
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10/07/2025 09:51
Remessa Interna para juntada de voto divergente - CCI02 -> SGB11
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01/07/2025 16:20
Remessa Interna com Retorno dos autos para Julgamento - SGB11 -> CCI02
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27/06/2025 17:29
Inclusão em pauta - em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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26/06/2025 15:54
Remessa Interna com Vista - CCI02 -> SGB11
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26/06/2025 15:54
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
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26/06/2025 13:22
Remessa Interna - SGB07 -> CCI02
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26/06/2025 13:22
Juntada - Documento - Voto
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11/06/2025 13:14
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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02/06/2025 13:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Virtual</b>
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02/06/2025 13:33
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Virtual</b><br>Período da sessão: <b>18/06/2025 00:00 a 25/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 442
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22/05/2025 16:33
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB07 -> CCI02
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21/05/2025 18:22
Juntada - Documento - Relatório
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21/05/2025 13:38
Remessa Interna - CCI02 -> SGB07
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20/05/2025 17:03
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 18
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28/04/2025 14:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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22/04/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/04/2025 08:55
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5388305, Subguia 5854 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 145,00
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16/04/2025 21:06
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB07 -> CCI02
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11/04/2025 16:55
Despacho - Mero Expediente
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11/04/2025 12:30
Remessa Interna - CCI02 -> SGB07
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11/04/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 5
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10/04/2025 16:58
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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09/04/2025 11:07
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5388305, Subguia 5375841
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08/04/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 6
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07/04/2025 14:55
Juntada - Guia Gerada - Agravo - BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS - Guia 5388305 - R$ 145,00
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20/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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14/03/2025 11:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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10/03/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/03/2025 13:33
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB07 -> CCI02
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08/03/2025 10:30
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Não Conhecimento de recurso
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06/03/2025 19:17
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica - Custas: Não foi possível obter os dados da guia gerada no processo originário
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06/03/2025 19:17
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 79 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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