TJTO - 0004415-62.2020.8.27.2729
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel e Criminal - Palmas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 14:18
Remessa Interna - da CPE para cumprimento na Unidade
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18/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 124
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18/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0004415-62.2020.8.27.2729/TO REQUERENTE: CONDOMÍNIO ECOLÓGICO PORTAL DA SERRA DO CARMOADVOGADO(A): EMERSON JOSÉ DIAS (OAB TO007167)ADVOGADO(A): ELISANGELA MARTINS PORTO NETTO (OAB TO05609B) DESPACHO/DECISÃO A norma inserta no art. 835 do CPC é clara ao estabelecer uma ordem preferencial de penhora, apresentando, em primeiro plano, o dinheiro como garantia do juízo: Art. 835.
A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem: I - dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira; (...). De acordo com a regulamentação disposta no art. 854 do CPC, “para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, o juiz, a requerimento do exequente, sem dar ciência prévia do ato ao executado, determinará às instituições financeiras, por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, que torne indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução”.
Atualmente a plataforma dispõe da funcionalidade de reiteração automática de ordem de bloqueio, conhecida como “teimosinha”, o que permite que seja registrada a quantidade de vezes em que a mesma ordem terá que ser reiterada no SISBAJUD até o bloqueio do valor necessário para o seu total cumprimento.
Trata-se de ferramenta disponibilizada pelo Conselho Nacional de Justiça em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiçal, cujo Tribunal considera possível a reiteração de penhora de ativos via sistema eletrônico, caso as pesquisas anteriores tenham restando infrutíferas e desde que observado, em cada caso, o princípio da razoabilidade (AgInt no AREsp 1494995/DF).
Desta forma: 1.
DEFIRO e AUTORIZO A BUSCA E A INDISPONIBILIDADE DE VALORES em contas da parte executada, via sistema Sisbajud, até o limite atualizado do débito vencido, com supedâneo nos arts. 835, inciso I e 854, ambos do Código de Processo Civil, com prévia intimação do exequente para que atualize o débito em cinco dias. 2.
DEFIRO e AUTORIZO a utilização da funcionalidade teimosinha do sistema Sisbajud, com intervalos de 60 (sessenta) dias, se outro não for o prazo limitador (TJ-DF 07181152720218070000, Relator: JOÃO EGMONT, 2ª Turma Cível, Data de Publicação: 10/06/2021). 3.
Após a ordem de busca, aguarde-se na Unidade Judiciária, pelo prazo de 60 dias para cumprimento da ordem, em face da modalidade teimosinha, ou eventual manifestação da parte executada na ocorrência de bloqueio.
Transcorrido o prazo, promova-se a intimação do executado para manifestar-se no prazo de 5 dias, conforme artigo 854, §3º, do Código de Processo Civil. 4.
Quedando-se inerte a parte executada, promova-se à transferência para conta judicial, para efetivação da penhora. 5.
Havendo alegação de impenhorabilidade do montante bloqueado, intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo de cinco dias, sendo a transferência do montante efetivada após a decisão quanto a impenhorabilidade do montante. 6.
Após, concluso para decisão.
Intime-se.
Cumpra-se.
Palmas, data certificada no sistema. -
17/07/2025 18:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 124
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17/07/2025 18:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 124
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17/07/2025 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 15:55
Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line
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31/03/2025 17:09
Conclusão para despacho
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28/03/2025 14:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 119
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21/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 119
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11/03/2025 10:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2025 15:20
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 029000942025
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07/03/2025 15:20
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 029000932025
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20/02/2025 17:26
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 029000942025
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20/02/2025 17:25
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 029000932025
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13/02/2025 15:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 111
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12/02/2025 00:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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02/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111
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23/01/2025 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/01/2025 12:52
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 15:37
Despacho - Mero expediente
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16/01/2025 14:44
Conclusão para decisão
-
16/01/2025 14:44
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 14:39
Despacho - Mero expediente
-
09/10/2024 17:40
Conclusão para despacho
-
08/07/2024 15:28
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 102
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03/07/2024 14:58
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 102
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03/07/2024 14:58
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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01/07/2024 14:34
Juntada - Outros documentos
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24/04/2024 13:03
Juntada - Outros documentos
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16/02/2024 18:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 97
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16/02/2024 18:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
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07/02/2024 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/01/2024 15:29
Despacho - Mero expediente
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09/10/2023 12:51
Conclusão para despacho
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26/09/2023 14:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 92
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25/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
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15/09/2023 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/07/2023 07:03
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 029004382023
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05/07/2023 07:03
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 029004372023
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03/07/2023 16:07
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 029004372023
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03/07/2023 16:06
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 029004382023
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03/07/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
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28/06/2023 16:57
Decisão - Outras Decisões
-
28/06/2023 13:53
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo/auto de Penhora
-
06/03/2023 17:51
Conclusão para despacho
-
27/02/2023 11:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 81
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16/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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06/02/2023 10:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/11/2022 09:25
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 78
-
24/10/2022 16:22
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 78
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24/10/2022 16:22
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
-
19/10/2022 14:33
Protocolizada Petição
-
19/10/2022 14:26
Despacho - Mero expediente
-
13/10/2022 13:41
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo/auto de Penhora
-
05/08/2022 14:10
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo/auto de Penhora
-
19/07/2022 16:56
Conclusão para despacho
-
19/07/2022 16:55
Classe originária evoluída - Classe evoluida de "Execução de Título Extrajudicial"
-
19/07/2022 16:55
Trânsito em Julgado
-
19/07/2022 16:53
Cancelada a movimentação processual - (Evento 69 - Lavrada Certidão - 19/07/2022 16:37:45)
-
12/07/2022 18:11
Decisão - Outras Decisões
-
07/07/2022 16:57
Conclusão para despacho
-
10/05/2022 19:34
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 64
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28/04/2022 13:11
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 64
-
28/04/2022 13:11
Expedido Mandado
-
27/04/2022 14:11
Despacho - Mero expediente
-
11/04/2022 09:14
Protocolizada Petição
-
10/02/2022 14:34
Remessa Interna - Outros Motivos - NACOM -> TOPAL3JECIV
-
07/02/2022 14:08
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 41 e 58
-
31/01/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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21/01/2022 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/01/2022 17:59
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento
-
19/01/2022 14:58
Juntada - Informações
-
17/01/2022 18:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 20/01/2022
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13/01/2022 15:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 19/01/2022
-
12/01/2022 13:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/01/2022
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11/01/2022 15:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/01/2022
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10/01/2022 15:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 17/01/2022
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10/01/2022 00:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 14/01/2022
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09/01/2022 19:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 13/01/2022
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09/01/2022 16:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 15/01/2022
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09/01/2022 12:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 12/01/2022
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28/12/2021 19:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 11/01/2022
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27/12/2021 20:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 10/01/2022
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24/12/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
16/12/2021 17:59
Lavrada Certidão
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15/12/2021 14:36
Expedido Carta pelo Correio
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14/12/2021 09:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
13/12/2021 17:15
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Homologação de Transação
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14/10/2021 13:23
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPAL3JECIV -> NACOM
-
13/10/2021 14:56
Conclusão para julgamento
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13/10/2021 14:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 35
-
04/10/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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24/09/2021 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/09/2021 15:41
Despacho - Mero expediente
-
22/09/2021 15:39
Cancelada a movimentação processual - (Evento 32 - Julgamento - Com Resolução do Mérito - Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença - 13/09/2021 12:31:52)
-
01/09/2021 14:50
Conclusão para decisão
-
19/08/2021 15:05
Protocolizada Petição
-
16/08/2021 09:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 27
-
30/07/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
20/07/2021 10:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/07/2021 10:32
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo/auto de Penhora
-
16/07/2021 18:22
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo/auto de Penhora
-
07/05/2021 17:44
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPALCEMAN -> TOPAL3JECIV
-
07/05/2021 17:44
Mandado devolvido - Entregue ao destinatário
-
01/02/2021 12:42
Remessa Interna - Em Diligência - TOPAL3JECIV -> TOPALCEMAN
-
01/02/2021 12:42
Expedido Mandado
-
28/01/2021 15:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
-
24/12/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
14/12/2020 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2020 09:35
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPALCEMAN -> TOPAL3JECIV
-
12/12/2020 09:34
Mandado devolvido - Não entregue ao destinatário
-
25/08/2020 12:44
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPAL3JECIV -> TOPALCEMAN
-
20/07/2020 14:36
Encaminhamento Processual - TOPALJECN -> TOPAL3JECIV
-
06/07/2020 13:43
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALJECN -> TOPALCEMAN
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06/07/2020 13:43
Expedido Mandado
-
06/07/2020 08:54
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9
-
21/05/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
11/05/2020 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/05/2020 15:59
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPALCEMAN -> TOPALJECN
-
11/05/2020 15:59
Mandado devolvido - Não entregue ao destinatário
-
06/03/2020 09:13
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALJECN -> TOPALCEMAN
-
04/02/2020 15:25
Despacho - Mero expediente
-
04/02/2020 09:23
Conclusão para despacho
-
04/02/2020 09:23
Processo Corretamente Autuado
-
28/01/2020 15:35
Protocolizada Petição
-
28/01/2020 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2020
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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SENTENÇA • Arquivo
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