TJTO - 0001033-88.2024.8.27.2707
1ª instância - Vara Civel dos Feitos da Fazenda e Registros Publicos - Araguatins
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 50, 51
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10/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 50, 51
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10/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0001033-88.2024.8.27.2707/TO AUTOR: ANTONIO RODRIGUES MIRANDAADVOGADO(A): RAFAEL LINDBERGH AMORIM SILVINO MOREIRA (OAB TO010394)ADVOGADO(A): FERNANDO KEVIN MIRANDA LUCAS (OAB MA021909)RÉU: CONFEDERACAO BRASILEIRA DOS TRABALHADORES DA PESCA E AQUICULTURAADVOGADO(A): ANDERSON DE ALMEIDA FREITAS (OAB DF022748) DESPACHO/DECISÃO O feito se encontra suspenso, nos termos do artigo 982, I, do CPC, por conta da instauração de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR nº 0001526-43.2022.8.27.2737/TO), pelo E.
Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (Tema 5), o qual ainda não foi julgado definitivamente. Embora a parte questione a abrangência do IRDR no caso em concreto, e na Ementa do Acórdão de admissão do IRDR tenha consignado que se aplicaria aos processos em que se discute a existência de empréstimos consignados, verifica-se que em sede de Decisão proferida no processo 0001526-43.2022.8.27.2737/TJTO, evento 25, DECDESPA1, restou decidido que as questões submetidas ao IRDR abrange "todas as demandas que envolvam contratos bancários que estejam discutindo as questões ora postas em julgamento, independentemente da natureza jurídica do contrato", haja vista que não se discute a natureza jurídica do contrato, mas sim a relação jurídica estabelecida entre consumidor e instituição bancária.
Desse modo, o caso dos autos se enquadra perfeitamente aos processos representativos do incidente, devendo a suspensão prosseguir até o julgamento do IRDR, independente do tempo superado desde a sua instauração, à medida que tal foi lá expressamente determinado, por conta de decisão proferida nos respectivos autos.
Observo que qualquer petição atravessada nesse interregno só haverá ser submetida à nova conclusão depois do julgamento definitivo do IRDR.
Cientifique-se e aguarde-se em localizador específico, até o fim do julgamento da matéria submetida, com o trânsito em julgado da questão.
Araguatins/TO, data certificada pela assinatura eletrônica. -
09/07/2025 13:18
Remessa Interna - Em Diligência - CPENORTECI -> NUGEPAC
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09/07/2025 13:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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09/07/2025 13:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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09/07/2025 11:32
Despacho - Mero expediente
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02/07/2025 13:56
Conclusão para despacho
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18/06/2025 00:16
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 39
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10/06/2025 03:51
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 39
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10/06/2025 03:51
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 39
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09/06/2025 03:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 39
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09/06/2025 03:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 39
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06/06/2025 02:32
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 39
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06/06/2025 02:32
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 39
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29/05/2025 16:12
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 39
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29/05/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 17:21
Remessa Interna - Outros Motivos - NUGEPAC -> CPENORTECI
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20/05/2025 15:02
Protocolizada Petição
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04/03/2025 09:56
Protocolizada Petição
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07/01/2025 16:08
Lavrada Certidão
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07/01/2025 14:57
Remessa Interna - Em Diligência - CPENORTECI -> NUGEPAC
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19/12/2024 15:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 31
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19/12/2024 15:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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09/12/2024 17:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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09/12/2024 17:04
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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29/11/2024 12:55
Conclusão para despacho
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14/11/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 27
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23/10/2024 12:02
Intimado em Secretaria
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22/10/2024 17:25
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARICEJUSC -> CPENORTECI
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22/10/2024 17:24
Audiência - de Conciliação - realizada - Local CEJUS ARAGUATINS-TO - 22/10/2024 17:00. Refer. Evento 16
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22/10/2024 17:04
Juntada - Informações
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14/10/2024 16:33
Juntada - Informações
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09/08/2024 20:03
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 18
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06/08/2024 09:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
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06/08/2024 09:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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30/07/2024 14:43
Remessa para o CEJUSC - CPENORTECI -> TOARICEJUSC
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30/07/2024 14:43
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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30/07/2024 14:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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30/07/2024 14:41
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 22/10/2024 17:00
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30/07/2024 14:28
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARICEJUSC -> CPENORTECI
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30/07/2024 14:28
Audiência - de Conciliação - realizada - Local CEJUS ARAGUATINS-TO - 30/07/2024 14:00. Refer. Evento 7
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30/07/2024 14:07
Juntada - Informações
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17/05/2024 08:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
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16/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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06/05/2024 17:26
Remessa Interna - Outros Motivos - CPENORTECI -> TOARICEJUSC
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06/05/2024 17:25
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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06/05/2024 17:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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06/05/2024 17:22
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 30/07/2024 14:00
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04/04/2024 14:23
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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20/03/2024 15:05
Conclusão para despacho
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20/03/2024 15:04
Processo Corretamente Autuado
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20/03/2024 11:20
Juntada - Guia Gerada - Taxas - ANTONIO RODRIGUES MIRANDA - Guia 5425939 - R$ 104,94
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20/03/2024 11:20
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - ANTONIO RODRIGUES MIRANDA - Guia 5425938 - R$ 162,41
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20/03/2024 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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