TJTO - 0007236-53.2025.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargadora Ngela Issa Haonat
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
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31/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 0007236-53.2025.8.27.2700/TO RELATORA: Desembargadora ANGELA ISSA HAONATAGRAVANTE: MARIA DE LOURDES DA COSTA REISADVOGADO(A): HELBA RAYNE CARVALHO DE ARAÚJO (OAB TO06219A)AGRAVADO: PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDAADVOGADO(A): JOANA GONCALVES VARGAS (OAB RS075798) EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DETERMINA O SOBRESTAMENTO DO FEITO EM RAZÃO DO IRDR n.º 5/TJTO.
SUPERVENIÊNCIA DE DECISÃO QUE RECONHECE O DECURSO DO PRAZO LEGAL (ART. 980 DO CPC) SEM JULGAMENTO DE MÉRITO.
LEVANTAMENTO DA SUSPENSÃO.
PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO.
RECURSO PREJUDICADO.
I - CASO EM EXAME 1.
Agravo de instrumento interposto por MARIA DE LOURDES DA COSTA REIS contra decisão proferida pelo Juízo da 1ª Escrivania Cível de Goiatins–TO, que determinou a suspensão de ação declaratória de inexistência de relação jurídica c/c repetição de indébito e indenização por danos morais, ajuizada em face de PAULISTA – SERVIÇOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA, em razão de afetação ao IRDR n.º 5/TJTO. II - QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em saber se subsiste o interesse recursal diante da superveniência de decisão em Questão de Ordem proferida no âmbito do IRDR n.º 5/TJTO que reconheceu o decurso do prazo legal de um ano sem julgamento de mérito, determinando, por consequência, o levantamento da suspensão dos processos vinculados ao referido IRDR.
III - RAZÕES DE DECIDIR 3.
A decisão recorrida baseou-se na suspensão processual determinada em razão da afetação ao IRDR n.º 5/TJTO. 4.
Sobreveio decisão proferida em Questão de Ordem no IRDR n.º 0001526-43.2022.8.27.2737, em 02/07/2025, pelo Tribunal Pleno do TJTO, determinando o levantamento da suspensão dos processos vinculados ao IRDR n.º 5/TJTO, dado o transcurso do prazo de 1 (um) ano previsto no art. 980 do Código de Processo Civil, sem julgamento. 5.
Na hipótese em análise, revela-se esvaziado o objeto do presente recurso, não subsistindo interesse jurídico a ser tutelado por esta instância, restando-se configurada a perda superveniente do interesse recursal, nos termos do art. 932, III, do CPC.
IV.
DISPOSITIVO 6.
Recurso prejudicado.
Ementa redigida em conformidade com a Recomendação CNJ 154/2024, com apoio de IA, e programada para não fazer buscas na internet.
ACÓRDÃO A a Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, JULGAR PREJUDICADO o presente agravo de instrumento, diante da perda superveniente do interesse recursal, tendo em vista o levantamento da suspensão do feito originário por força de decisão proferida na Questão de Ordem no IRDR n.º 5/TJTO, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 16 de julho de 2025. -
30/07/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 20:09
Remessa Interna com Acórdão - SGB03 -> CCI01
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29/07/2025 20:09
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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28/07/2025 14:01
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB03
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28/07/2025 13:50
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Recurso prejudicado - Colegiado - por unanimidade
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16/07/2025 19:08
Juntada - Documento - Voto
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14/07/2025 15:32
Inclusão em pauta - em mesa para julgamento - Sessão Ordinária por Videoconferência
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09/07/2025 18:34
Deliberado em Sessão - Adiado
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30/06/2025 14:41
Juntada - Documento - Certidão
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27/06/2025 02:03
Disponibilização de Pauta - no dia 27/06/2025<br>Data da sessão: <b>09/07/2025 14:00</b>
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27/06/2025 00:00
Intimação
1ª CÂMARA CÍVEL Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA POR VIDEOCONFERÊNCIA do dia 09 de julho de 2025, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Agravo de Instrumento Nº 0007236-53.2025.8.27.2700/TO (Pauta: 474) RELATORA: Desembargadora ANGELA ISSA HAONAT AGRAVANTE: MARIA DE LOURDES DA COSTA REIS ADVOGADO(A): HELBA RAYNE CARVALHO DE ARAÚJO (OAB TO06219A) AGRAVADO: PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA ADVOGADO(A): JOANA GONCALVES VARGAS (OAB RS075798) INTERESSADO: JUIZ - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS - PALMAS Publique-se e Registre-se.Palmas, 26 de junho de 2025.
Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA Presidente -
26/06/2025 16:35
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 27/06/2025
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26/06/2025 13:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b>
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26/06/2025 13:58
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b><br>Data da sessão: <b>09/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 474
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18/06/2025 19:00
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB03 -> CCI01
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18/06/2025 19:00
Juntada - Documento - Relatório
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11/06/2025 13:13
Remessa Interna - CCI01 -> SGB03
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11/06/2025 00:04
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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28/05/2025 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 8
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19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6, 7 e 8
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09/05/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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09/05/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 16:26
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB03 -> CCI01
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09/05/2025 16:26
Decisão - Não-Concessão - Efeito suspensivo
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08/05/2025 09:48
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica - Custas: Não houve recolhimento de custas no processo originário. Guia criada automaticamente no momento da distribuição
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08/05/2025 09:48
Juntada - Guia Gerada - Agravo - MARIA DE LOURDES DA COSTA REIS - Guia 5389479 - R$ 160,00
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08/05/2025 09:48
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 49 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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