TJTO - 0010995-25.2025.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargador Helvecio de Brito Maia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
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18/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 0010995-25.2025.8.27.2700/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0007485-82.2023.8.27.2729/TO AGRAVANTE: DIVINO HUMBERTO DE SOUZA LIMAADVOGADO(A): ANDRÉ LUIZ DE OLIVEIRA BARBOSA (OAB TO005414)ADVOGADO(A): EVANDRO BORGES ARANTES (OAB TO001658)ADVOGADO(A): MAURO ROBERTO NOLETO BARROS (OAB TO011461) DESPACHO A norma que autoriza a concessão da gratuidade de justiça deve harmonizar-se com o novo modelo constitucional que apenas determina que “O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos” (art. 5º, LXXIV).
Da análise dos autos verifica-se que o recorrente apresentou pedido de concessão da gratuidade da justiça.
No entanto, observa-se que as suas condições não revelam com clareza essa situação de vulnerabilidade financeira. Ressalte-se que para os jurisdicionados que não possuem condições de arcar com as despesas iniciais, mas não são economicamente hipossuficientes, no sentido jurídico do termo, o ordenamento jurídico oportuniza seu parcelamento.
Destarte, em atenção à disposição do art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se o recorrente para que no prazo de 10 (dez) dias comprove o preenchimento dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade promovendo a juntada das duas últimas declarações do imposto de renda e extratos bancários atualizados, ou, no mesmo prazo, recolha o preparo correspondente. -
17/07/2025 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 08:29
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB04 -> CCI01
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17/07/2025 08:29
Despacho - Mero Expediente
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11/07/2025 13:08
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de GAB05 para GAB04)
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11/07/2025 11:39
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB05 -> DISTR
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11/07/2025 11:39
Despacho - Mero Expediente - Redistribuição
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09/07/2025 20:52
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica - Custas: Não houve recolhimento de custas no processo originário. Guia criada automaticamente no momento da distribuição
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09/07/2025 20:52
Juntada - Guia Gerada - Agravo - DIVINO HUMBERTO DE SOUZA LIMA - Guia 5392527 - R$ 160,00
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09/07/2025 20:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/07/2025 20:52
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 43 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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