TJTO - 0010259-86.2025.8.27.2706
1ª instância - 2ª Vara Civel - Araguaina
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 15:21
Remessa Interna - Em Diligência - CPENORTECI -> NUGEPAC
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07/07/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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04/07/2025 15:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
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04/07/2025 15:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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04/07/2025 15:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Agravo de Instrumento Número: 00106635820258272700/TJTO
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04/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0010259-86.2025.8.27.2706/TO AUTOR: JOSE VALDO PAZ DE JESUSADVOGADO(A): RAFAEL LINDBERGH AMORIM SILVINO MOREIRA (OAB TO010394) DESPACHO/DECISÃO A parte autora requereu a reconsideração da decisão que determinou a suspensão do feito em razão do IRDR n. 0001526- 43.2022.8.27.2737.
Decido.
Mantenho a decisão impugnada incólume por seus próprios fundamentos, mormente porque o IRDR em questão não se limita às hipóteses de contratos de empréstimo consignado, tal qual já exposto pelo Juízo na decisão que determinou a suspensão destes autos.
Assim, INDEFIRO o pedido de reconsideração da decisão que determinou a suspensão dos autos em decorrência do IRDR n. 0001526- 43.2022.8.27.2737.
PROSSIGA-SE com o cumprimento do que já fora determinado na decisão que suspendeu o feito.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
03/07/2025 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/06/2025 11:51
Despacho - Mero expediente
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24/06/2025 15:47
Conclusão para decisão
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14/06/2025 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 10
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13/06/2025 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 7
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23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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13/05/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 09:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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13/05/2025 09:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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12/05/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 13:28
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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08/05/2025 17:37
Conclusão para despacho
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08/05/2025 17:36
Processo Corretamente Autuado
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08/05/2025 15:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/05/2025 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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