TJTO - 0006278-67.2025.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargador Joao Rigo Guimaraes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 17:23
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 28
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30/06/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
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27/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
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27/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 0006278-67.2025.8.27.2700/TO RELATOR: Desembargador JOÃO RIGO GUIMARÃESAGRAVANTE: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB TO04928A)ADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB PE023255)AGRAVADO: JASON MARINHO DE OLIVEIRAADVOGADO(A): MARCIO LEANDRO VIEIRA (OAB TO009854)ADVOGADO(A): SHYSNNEN SOUSA MILHOMEM (OAB TO010432) Ementa: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE BEM IMÓVEL.
INTIMAÇÃO DO DEVEDOR FIDUCIANTE.
LEILÃO EXTRAJUDICIAL.
AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO REGULAR.
SUSPENSÃO DO LEILÃO.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.Agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo interposto por Banco Bradesco S.A. contra decisão do Juízo da 4ª Vara Cível de Palmas, que, nos autos de ação anulatória cumulada com pedido de tutela de urgência proposta por Jason Marinho de Oliveira, determinou a suspensão imediata do leilão do imóvel objeto da matrícula nº 50.854 da Serventia de Registro de Imóveis da Comarca de Palmas e assegurou a posse do autor até decisão ulterior, sob pena de multa.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.Há duas questões em discussão: (i) verificar se houve a regular constituição em mora do devedor fiduciante mediante intimação pessoal, nos termos da Lei nº 9.514/97; (ii) definir se a ausência de comprovação da notificação pessoal justifica a suspensão do leilão extrajudicial do imóvel.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.A legislação aplicável à alienação fiduciária de bem imóvel exige, nos termos dos arts. 26, §1º, e 27, §2º-A da Lei nº 9.514/97, a intimação pessoal do devedor para purgação da mora e exercício do direito de preferência, sendo nulo o procedimento expropriatório que desrespeita essa formalidade. 4.A ausência de comprovação da intimação pessoal do devedor autoriza a suspensão do leilão, em razão da verossimilhança das alegações autorais e do perigo de dano irreparável ou de difícil reparação. 5.A prova documental acostada não permite aferir se foram observados os procedimentos legais quanto à notificação regular, não sendo possível impor à parte autora o ônus da prova negativa. 6.A jurisprudência dominante dos tribunais superiores e locais exige esgotamento das tentativas de localização do devedor antes da adoção da notificação por edital, o que não restou comprovado nos autos. 7.A manutenção da suspensão do leilão não acarreta prejuízo ao credor fiduciário, considerando que o ato poderá ser remarcado após a regularização do procedimento.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 8.Recurso desprovido.
Tese de julgamento: 1.A intimação pessoal do devedor fiduciante para purgação da mora é requisito indispensável para a validade do procedimento de leilão extrajudicial previsto na Lei nº 9.514/97. 2.A ausência de comprovação da intimação pessoal justifica a suspensão do leilão do imóvel objeto da garantia fiduciária até apuração da regularidade do procedimento. 3.A produção de prova negativa pelo devedor quanto à inexistência de intimação pessoal não pode ser exigida como condição para a tutela de urgência. _______________ Dispositivos relevantes citados: Lei nº 9.514/97, arts. 26, §§ 1º, 3º, 3º-A e 4º, e 27, § 2º-A; CPC/2015, arts. 252 a 254.Jurisprudência relevante citada: TJSP, Apelação Cível nº 1049448-10.2019.8.26.0114, Rel.
Des.
Silvia Rocha, j. 30.06.2021; TJTO, AI nº 0030316-42.2018.8.27.0000, Rel.
Des.
Marco Villas Boas, j. 17.12.2018. ACÓRDÃO A a Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, NEGAR-LHE PROVIMENTO para manter incólume a decisão monocrática fustigada, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 11 de junho de 2025. -
26/06/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 15:31
Remessa Interna com Acórdão - SGB05 -> CCI01
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26/06/2025 15:31
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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23/06/2025 15:28
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB05
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23/06/2025 15:28
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-provimento - por unanimidade
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11/06/2025 16:54
Juntada - Documento - Voto
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03/06/2025 13:56
Juntada - Documento - Certidão
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29/05/2025 16:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b>
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29/05/2025 16:42
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b><br>Data da sessão: <b>11/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 316
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28/05/2025 17:20
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB05 -> CCI01
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28/05/2025 17:20
Juntada - Documento - Relatório
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27/05/2025 15:08
Remessa Interna - CCI01 -> SGB05
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27/05/2025 08:45
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 11
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17/05/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 10
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03/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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23/04/2025 16:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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23/04/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/04/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/04/2025 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5388742, Subguia 5885 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 320,00
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22/04/2025 19:55
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB05 -> CCI01
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22/04/2025 19:55
Decisão - Não-Concessão - Liminar - Monocrático
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22/04/2025 18:07
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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16/04/2025 08:29
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5388742, Subguia 5375968
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16/04/2025 08:28
Juntada - Guia Gerada - Agravo - BANCO BRADESCO S.A. - Guia 5388742 - R$ 320,00
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15/04/2025 20:25
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica - Custas: Não houve recolhimento de custas no processo originário. Guia criada automaticamente no momento da distribuição
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15/04/2025 20:25
Juntada - Guia Gerada - Agravo - BANCO BRADESCO S.A. - Guia 5388739 - R$ 160,00
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15/04/2025 20:25
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 24 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
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